Taxonomia e etnografia de discentes de direito

por Submissões Independentes

Por Maicon Melito de Souza [*]

Acredito que o curso de direito possui diversas peculiaridades, eu mesmo tenho tratado de algumas delas em diferentes tipos textuais. Por conseguinte, peguei-me pensando no quanto há de características marcantes no alunato de direito.

Aqui, não me ocuparei de lembrar daquelas pechas sempre mencionadas socialmente, especialmente em outros cursos, de quase rivalidade histórica. Minha pretensão — e não estou falando necessariamente de “conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida”, a lide — é descrever genericamente as características de graduandos(as) de direito. E essa descrição não é de hoje.

Tempos atrás, fui convidado a participar de uma festa universitária organizada por uma colega minha de faculdade. Eu, que já era calvo e aluno de pós-graduação, fiquei receoso de comparecer a uma festa da graduação.

Residente no interior paulista e natural de Minas Gerais, minha colega insistiu sem forçar, com cortesia típica dos melhores mineiros e interioranos. Fui, e no evento ela me apresentou duas de suas amigas: uma caloura de direito e uma residente de medicina.

Para dar continuidade à conversa, mencionei que eu tinha aprendido bastante ao assistir a uma exposição de anatomia humana na faculdade onde a residente estudava. A caloura achou legal e disse que tinha visto algo parecido em uma aula de recepção que tratara de antropologia forense.

Minha colega, com sua enorme inteligência aditivada pela ingestão de álcool, não sei se para me ajudar ou para fazer escárnio, gritou:

— Amigas! ele sabe de um tudo de taxonomia e etnografia.

Embriagado pela vaidade acadêmica com aqueles aromas etílicos e entorpecentes, para estimular minhas novas pupilas, respondi que naquelas áreas do direito eu era doutor.

A residente, até então séria, perguntou rindo.

— E tem taxonomia no direito?

Eu, misturando taxonomia e etnografia com natureza jurídica, usando do que decorei de um rascunho de texto que eu escrevera horas antes, dissertei como se estivesse em uma sustentação oral em um egrégio tribunal.

É bem verdade que a minha dissertação careceu severamente de metodologia, com resultados fortemente condicionados aos meus campos de investigação, pois estes foram as faculdades onde estudei. Também é devido destacar o enviesamento da minha análise, visto que eu já tinha sido parte dos objetos em discussão. Porém, intimado a manifestar-me, fiz um esboço taxonômico e etnográfico, que, em verdade, estava mais para descrição de saber popular.

— Como talvez diriam os juristas clássicos, a natureza jurídica dos graduandos em direito é o corpo discente que se gradua na técnica e na ciência do Direito; essa família, a qual é parte da ordem estudante de direito, divide-se em dois gêneros: calouros e veteranos. Cumpre dizer que esses gêneros podem ser divididos em espécies, como: atleticanos; bateristas; extensionistas etc.

A caloura, acho que querendo descontar neste membro da velha guarda o trote dos veteranos, perguntou serelepe.

— É mesmo?! Então me descreva suas observações de campo, sobre os calouros.

— O calouro de direito: costuma comprar livros da bibliografia básica das disciplinas, provavelmente em razão do processo de endoculturação que ele experimenta; leva quase sempre consigo o vade mecum, aparentemente como ato simbólico de dominação social; sua linguagem verbal é curiosamente carregada de jargões, os quais são assimilados prematuramente nos contatos com a introdução ao direito e com a teoria geral do processo; […] suas pretensas funções sociais se concentram nas profissões de escritor, político, ministro de tribunal e advogado de grande banca; socializa predominantemente em festas de repúblicas e de atléticas; […] no ambiente universitário, seus trajes oscilam frequentemente entre social e esporte fino; via de regra, seus integrantes têm cara de garoto/colírio Capricho e de atriz de novela do SBT, ou de sindicalista — este foi meu caso.

Surpresa, minha colega questionou.

— Hahahaha… e os veteranos?

— O veterano de direito: basicamente só usa slides de professores, transcrições de colegas e livros em pdf., mas para estudos mais profundos utiliza sinopses e esquematizados da biblioteca; normalmente, vai para aula apenas com uma caneta e uma folha reaproveitada, pois demonstra gostar mesmo é dos professores dos cursinhos; quase não tem vontade de festejar, prefere contar causos nos bancos dos corredores; […] sua função social é essencialmente redigir peças jurídicas, até porque aparenta desejar apenas a obtenção do diploma e da carteirinha da OAB; […] em síntese, suas vestimentas estão longe de serem compatíveis com a dignidade do foro, pois costuma ir à faculdade com o mesmo traje que usa para dormir ou ficar em casa; via de regra, esses indivíduos têm cara de subempregado/desempregado — foi o meu caso —  ou de funcionário público ou de faria limer.

Provavelmente socráticas, as moças gargalhavam. Não me deixei abater. No auge da minha retórica, sob a altivez de quem nunca perdera uma aula de linguagem e argumentação jurídica, concluí de forma que causaria inveja aos mais notórios sofistas.

— Por fim, destaco que tanto a delimitação da natureza jurídica de discentes quanto as características etnográficas e de uma categoria taxonômica são definidas por seus elementos predominantes.

[*] Advogado e pesquisador. Mestrando em direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo — FDRP/USP. Especialização em direito tributário pela FDRP/USP. Bacharel em direito pela Faculdade de Direito de Franca — FDF.

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