Escrito por Pedro Galuppo Inacio [1] [2]
O homem possui uma relação complexa com o fenômeno da história. Na Oresteia [3], Ésquilo conta-nos do ritual de divinação feito antes da Guerra de Tróia, quando os gregos buscam prever sua vitória ou derrota. O momento em que as garras das águias rasgam o ventre da lebre é o mesmo que sela as futuras desgraças do clã de Atreus. Das profecias sibilinas às tentativas de Marx ou Fukuyama de declarar o fim da história, as tentativas humanas de decifrar o futuro constantemente servem mais para provar o quão pouco sabemos que para qualquer outra coisa.
De fato, as tentativas de decifrar o futuro não se dão apenas pelas profecias e divinações, mas também na tendência em crer que a história possui uma progressão clara e que características específicas de nossos tempos permanecerão, imutáveis. O povo romano possuía crenças similares, expressas, por exemplo, na ideia de Roma urbs aeterna [4]. E ainda assim, a exclamação de “bárbaros extramuros!” cessou inevitavelmente com a queda do Império. Tal qual os romanos, muitos de nós hoje acreditamos em uma certa permanência de nossas instituições e de certos estados de coisas. Ainda assim, como disse Mário Ferreira dos Santos [5], aos romanos “hoje podemos responder: ‘bárbaros intramuros!’”.
Ainda que Mario, ao escrever sobre “bárbaros intramuros”, se referisse a questões de ordem cultural, a expressão pode ser convenientemente aplicada a uma multitude de assuntos. Aqui, uso-a em resposta ao avanço do crime organizado, que tem se constituído como um verdadeiro poder paralelo, que compete com e ameaça diretamente o Estado-nacional.
Cabe aqui um olhar sobre a história do termo facção. Durante muito tempo, antes de ser usado em um contexto penal, o termo era amplamente usado em contexto político, negativo, para referir-se, em conotação negativa, ao que hoje é comumente chamado de partido, lato sensu. Conforme Sartori, Voltaire descreveu a facção como “um parti séditieux dans un état” (um partido sedicioso num Estado) [6]. Ressalta-se que, aqui, partido não deve ser entendido como uma instituição consolidada, mas como um conceito que se refere, simplesmente, a uma parte da coisa.
A descrição, em nosso caso, cabe como uma luva. Deve-se considerar que as organizações criminosas envolvidas em disputa e domínio territorial há muito ultrapassaram a delimitação de um mero problema de segurança pública, organizando-se hoje como verdadeiros exércitos privados, engajados em projetos de poder. Um exemplo demonstra muito bem a evolução do narcotráfico no contexto ibero-americano: a propagação dos narcossubmarinos.
O fenômeno dos narcossubmarinos refere-se ao uso de veículos aquáticos submersíveis e semissubmersíveis para o transporte internacional de drogas, em especial de cocaína [7]. Estes veículos, capazes de transportar grandes quantidades de narcóticos de maneira rápida e discreta, surgiram na Colômbia no começo dos anos 2000, se popularizando e difundindo para países próximos ao longo dos anos seguintes. O uso dessas embarcações chegou ao Brasil na década de 2010, já havendo sete casos confirmados desde então, ligados ao narcotráfico oriundo da região norte do país.
Outro exemplo da profissionalização das organizações criminosas é a adoção de drones para fins logísticos e militares. O tema ganhou maior popularidade após o uso de drones civis adaptados para lançar granadas durante a operação policial no Complexo da Penha no final de 2025[8]. O uso de drones não se limita a enfrentamentos com a polícia. Eles também são utilizados para confrontos entre facções [9], entrega de itens a prisioneiros em presídios [10], para planejar ações contra outros grupos armados e para se antecipar a operações policiais. O uso de drones também já não pode ser considerado algo restrito ou pouco usual. Ao final de 2025, a PF já havia realizado a apreensão de mais de 200 drones em casos com indícios de crimes e uma reportagem identificou que apenas em 2025 mais de 400 ações judiciais ligadas a organizações criminosas e tráfico de drogas continham menções a drones [11]
As organizações criminosas, muito distantes do que eram quando surgiram, são hoje grupos bem estruturados e sofisticados, com hierarquias e regras internas, treinamento militar incipiente (fornecido por ex-soldados e por veteranos de guerras estrangeiras) [12]. Como dito acima, nós nos acostumamos a tomar por garantido que certas características de nossa época continuarão perpetuamente, mas o fenômeno das facções, milícias e cartéis ibero-americanos se assemelha mais aos empreendimentos militares privados que eram comuns durante a Idade Média e que aos poucos desapareceram quando o Sistema de Westfália declarou o monopólio do exercício da força pelos Estados.
Enquanto os líderes internacionais se adaptam e se apoiam cada vez mais em companhias militares privadas e em um ressurgente ecossistema de empresas conectadas ao mercado da força [13], o Brasil permanece ainda incapaz de aceitar, se não juridicamente, ao menos como fato que muitos grupos, hoje, se assemelham mais aos exércitos particulares que assolaram a Europa por séculos que a meras associações entre criminosos, colocando não apenas a lei e a ordem, mas o próprio Estado nacional em cheque.
Em seu livro “The Modern Mercenary: Private armies and what they mean for world order”, Sean McFate [14] escancara ao leitor as mudanças que o sistema internacional tem atravessado quanto ao exercício da força e os riscos ao qual se submete um Estado não suficientemente empenhado em controlar exércitos privados. Como lembra o autor, manter exércitos permanentes é um empreendimento caro e de difícil execução, demandando grandes quantias de recursos, esforços administrativos e logísticos. Isto criava um ambiente fértil para o florescimento de um “livre mercado da força”, no qual companhias mercenárias eram as verdadeiras detentoras do poderio militar, ao qual recorriam os governantes europeus em tempos de necessidade.
Longe de ser apenas um arranjo de casos específicos, a contratação de exércitos privados era a norma na Europa medieval, o que continuou até a Guerra dos 30 Anos. Tão comum era o uso de mercenários, inclusive, que estes grupos comumente eram maioria na composição dos exércitos dessas épocas. Pode-se apresentar como exemplo o exército sueco durante o período da guerra supracitada: Na Batalha de Breitenfeld apenas 20% dos combatentes eram oriundos da Suécia, e na Batalha de Lützen, apenas 18% [15].
Porém, conforme o velho ditado, “incides em Cila querendo evitar Caríbdis”. Se a contratação de mercenários poupava os governantes de gastos exorbitantes com a formação e manutenção de exércitos permanentes, isto também trazia consigo uma ampla gama de problemas. Um destes era o que fazer destes exércitos privados durante tempos menos belicosos. Como explica Sean, nessas épocas, esses exércitos sobreviviam pela pilhagem dos campos e pela exigência de pagamentos para que se retirassem, de forma que o mercado livre da força perpetuava o conflito armado [16]. As ações destes grupos causavam grande miséria à população e constantemente os estragos e os custos com a reconstrução resultavam em perdas que ultrapassavam em muito o que era economizado.
Cabe a citação à resposta do governante de Brandemburgo às reclamações da população sobre os mercenários contratados para enfrentar os suecos na Guerra dos 30 Anos:
“Constatamos que nossas forças militares custaram muito ao país e causaram muitos danos injustificados. O inimigo não poderia ter feito pior. Não vemos que tivemos, ou que provavelmente teremos, o menor benefício de seus serviços. Portanto, resolvemos manter apenas o que é necessário como guarnição para nossas fortalezas” [17].
Outro problema, conexo ao primeiro, era a desconexão entre os exércitos privados e as nações. Em uma época na qual o serviço militar não possuía qualquer conexão com sentimentos de patriotismo, grupos mercenários aderiam ao lado que pagasse mais, não sendo incomum, inclusive, que estes grupos trocassem de lado e servissem ao inimigo contra seus antigos senhores, o que, inclusive, já levou muitos chefes de companhias militares à pena capital.
Se a evolução deste mercado da força resolveu em parte os problemas das lealdades às nações, com empreendedores militares, que forneciam aos países serviços de criação de exércitos e marinhas prontos para combate, que serviriam diretamente aos governantes ao invés de comandantes, estes grupos ainda causavam grandes estragos à população em tempos de paz. Assim, consolidou-se o entendimento de que estes grupos militares privados eram não apenas prejudiciais às nações, como também não-confiáveis e verdadeiras ameaças aos Estados e seus governantes. Deste entendimento surgiu a proibição do exercício da força por atores não estatais.
Como diz McFate, há, hoje, um viés centrado no Estado no Direito, na política e na academia. Há uma forte crença na estabilidade do Estado moderno como instituição e na estabilidade do Sistema de Westfália, mas sob certos pontos de vista, a diferenciação entre atores estatais e não-estatais, no que se refere ao uso da força, é elástica e ambígua. Sob certas lentes, é notável a proximidade entre o Estado-nação e grupos como as facções que exercem sua força para a dominação territorial, onde impõem leis próprias, contando inclusive com seus próprios tribunais[18], resolvendo de forma autônoma conflitos entre habitantes dos locais em que se estabelecem, e dos quais recrutam soldados para compor o que são, para todos os efeitos, exércitos particulares. Com efeito, estamos enfrentando, em um cenário internacional, uma erosão da soberania dos Estados[19], e grupos envolvidos no domínio de territórios e populações nacionais devem ser compreendidos, não como meras organizações criminosas, mas como atores que competem com o Estado, buscando usurpá-lo.
O avanço das grandes organizações criminosas, não só no Brasil, mas em toda a Iberoamérica, e do fenômeno dos narcoestados, nos coloca sob ameaça de uma ordem neomedieval, com a soberania estatal sendo compartilhada, ainda que a contragosto, com uma miríade de atores não-estatais, como organizações supranacionais e grandes entidades privadas e do terceiro setor, e atores que, por meio da violência e da força se posicionam como pares de fato dos Estados-nação, e também por meio da proliferação de Estados classificados como fracos[20].
Olhando para o cenário internacional, a emergência de uma ordem neomedieval não é tão distante das possibilidades como se possa parecer, com a formação de narcoestados na América do Sul e Central, o enfraquecimento de Estados como o Haiti e a Somália, e desintegração de Estados africanos, a atuação de organizações terroristas no mundo árabe e com o retorno de companhias militares privadas em seu sentido mais estrito, que são cada vez mais utilizadas por potências internacionais e pelos próprios Estados Unidos, que, como superpotência, tem a capacidade de ditar o futuro das normas internacionais e criar o espaço adequado para o florescimento de um mercado da força, e com o crescente poder de empresas privadas, capazes de influenciar grandemente na condução da vida política e privada.
Talvez não sejamos capazes de impedir a formação de uma nova ordem mundial, mas definitivamente podemos ditar como se dará a condução desta nova ordem em solo nacional. O Brasil pode não estar preparado para a discussão de se deveríamos permitir um mercado regulado da força, e ainda menos para discutir como se daria tal regulação, mas deve ser capaz, ao menos, de dar cabo de atores insurgentes que têm sido cada vez mais presentes na vida da nação.
Ainda não há resposta definitiva para o problema no qual nos enfiamos, e dificilmente ela virá por meio de uma solução única, mas diversas propostas úteis têm se apresentado, com potencial para, de passo em passo, virar o jogo contra a criminalidade, se forem abraçadas pela população e pelas lideranças ligadas de alguma forma ao processo de agendamento e governo do país.
Uma destas propostas, que quero aqui destacar, é o PL 1899/2026 [21], apresentado recentemente (em 17 de abril) pelo deputado Rodrigo Valadares. O projeto citado é fundamental, pois ataca diretamente a consolidação da mão de obra do crime organizado, que atualmente passa pelo aliciamento de jovens egressos do serviço militar.
Um dos maiores perigos que o enfrentamento às organizações criminosas no Brasil enfrenta é a proliferação de treinamento militar entre membros de grandes facções. Hoje, os jovens egressos do serviço militar representam um dos principais meios pelos quais organizações criminosas têm acesso a treinamento militar. A alta taxa de desemprego na faixa etária dos 18 aos 24 anos e a dificuldade de inserção no mercado de trabalho enfrentada pelos que prestaram serviço militar obrigatório empurram muitos destes para a criminalidade, criando uma fonte de capital humano à serviço do tráfico e das milícias privadas.
Com a aprovação do Projeto de Lei apresentado pelo Senhor Valadares, os jovens que hoje estão em processo de baixa do serviço militar poderão receber uma bolsa de aprendizagem de empresas de segurança, incluída na cota obrigatória da empresa. Ao mesmo tempo, os egressos serão dispensados do curso obrigatório para vigilantes, que possuem duração considerável, sendo estes substituídos por um processo mais enxuto de preparação e validação. Ademais, estes jovens poderão atuar como vigilantes desde uma idade inferior à que é atualmente obrigatória, de 21 anos.
Por meio deste caminho de inserção dos jovens que receberam treinamento militar, em muitos pontos já mais capacitados do que os cursos para vigilantes poderiam capacitá-los, no mercado de trabalho legal, será possível evitar que se tornem a mão de obra especializada do tráfico.
Como exposto ao longo do texto, nos encontramos hoje frente a uma situação crítica. Pilares que estruturaram a ordem mundial por séculos estão enfraquecendo ano após ano e as instituições que por muito acreditamos estáveis têm se mostrado mais frágeis do que imaginávamos. Se a nação brasileira, como coletividade, pretende atravessar a tempestade que se forma no horizonte, e sair dela em condições favoráveis para enfrentar o novo mundo que se aproxima, precisa abrir mão dos dogmas com que julga a situação que enfrenta na segurança pública e no combate ao crime organizado, para reavaliá-la com novos olhos, pois a correta compreensão da situação que nos apresenta é essencial para que seja possível alcançar-se uma solução adequada, haja vista que, quando se faz as perguntas erradas, é impossível chegar às respostas corretas.
[1] Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (CEUB). Graduando em Ciência Política pela Universidade de Brasília (UnB). Pós-graduando em Direito Eleitoral pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Pós-graduando em Angeologia e Demonologia pelo Instituto Locus Mariologicus.
[2] Revisado por Lucas de Pádua, Editor adjunto da Revista de Egressos Acadêmicos de Direito do CEUB (READ/CEUB).
[3] AGAMÊMNON. De Ésquilo. Direção: Peter Hall. Tradução: Tony Harrison. Londres: National Theatre, 1981. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=mdv3vkECqXA. Acesso em: 19 abr. 2026.
[4] Tradução: Roma, cidade eterna.
[5] SANTOS, Mário Ferreira dos. Invasão Vertical dos Bárbaros. São Paulo: É Realizações, 2012, p. 14.
[6] VOLTAIRE, [s.d.] apud SARTORI, Giovanni. Partidos e Sistemas Partidários. Rio de Janeiro: Zahar; Brasília: Ed. UnB, 1982, p. 23.
[7] DANTAS, Alberto. Narcossubmarinos no Oceano Atlântico: Crime transnacional emergente, desafios para o Brasil. Revista Brasileira de Inteligência, Brasília, Brasil, n. 20, 2025. Disponível em: https://rbi.abin.gov.br/RBI/article/view/255. Acesso em: 19 abr. 2026.
[8] DINIZ, Iara; ALVIM, Mariana. Megaoperação contra Comando Vermelho no Rio: polícia confirma 121 mortos; moradores recolhem mais de 50 corpos. BBC News Brasil, São Paulo, 28 out. 2025. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/clyg64e15j0o. Acesso em: 20 abr. 2026.
[9] BRAUN, Julia. Mensagens contra operação predominam no WhatsApp no Rio, mas apoio nacional foi maior. BBC News Brasil, São Paulo, 30 out. 2025. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c1j8n41317xo. Acesso em: 20 abr. 2026.
[10] MENDES, Leticia. Grupo que entregava armas com drones em cadeia de Canoas onde líder de facção foi morto é alvo de operação. GaúchaZH, Porto Alegre, 31 mar. 2026. Segurança. Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/seguranca/noticia/2026/03/grupo-que-entregava-armas-com-drones-em-cadeia-de-canoas-onde-lider-de-faccao-foi-morto-e-alvo-de-operacao-cmneemgr800e1014ow4lyvbpq.html. Acesso em: 20 abr. 2026.
[11] TOLEDO, Luiz Fernando. Como acesso cada vez mais fácil a drones dificulta combate a facções no Brasil. BBC News Brasil, São Paulo, 2025. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/cd0kj2g4zn3o. Acesso em: 20 abr. 2026.
[12] SBT NEWS. Polícia investiga integrante de facção que teria feito treinamento militar na Ucrânia | #SBTBrasil. YouTube, 6 nov. 2025. 1 vídeo (1 min 29 s). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=A3odzcKrjP8. Acesso em: 20 abr. 2026.
[13] Para verificar a extensão do referido ecossistema, basta acessar a aba de membros da Associação Internacional de Operações de Estabilidade: https://stability-operations.org/membership/current-members/.
[14] MCFATE, Sean. The Modern Mercenary: Private armies and what they mean for world order. Nova Iorque: Oxford University Press, 2014.
[15] Ibidem, p. 55.
[16] Ibidem, p. 57.
[17] FAY, Sidney B. The Beginnings of the Standing Army in Prussia. American Historical Review, [s. l.], v. 22, n. 4, p. 767, 1917 apud MCFATE, Sean. The Modern Mercenary: Private armies and what they mean for world order. Nova Iorque: Oxford University Press, 2014, p. 58.
[18] RIBEIRO, Aline; ALTINO, Lucas. Decapitações, sacos amarelos, tiros: como funcionaram e como funcionam os tribunais do tráfico. O Globo, 23 set. 2022. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/seguranca-publica/noticia/2022/09/decapitacoes-sacos-amarelos-tiros-como-funcionou-e-como-funcionam-os-tribunais-do-trafico.ghtml. Acesso em: 20 abr. 2026.
[19] MCFATE, Sean. The Modern Mercenary: Private armies and what they mean for world order. Nova Iorque: Oxford University Press, 2014, p. 104.
[20] Ibidem.
[21] BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 1899, de 2026. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, para aperfeiçoar a legislação que trata da aprendizagem, e dá outras providências. Autoria: Rodrigo Valadares. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 17 abr. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2617406. Acesso em: 17 abr. 2026.
Referências Bibliográficas:
AGAMÊMNON. De Esquilo. Direção: Peter Hall. Tradução: Tony Harrison. Londres: National Theatre, 1981. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=mdv3vkECqXA. Acesso em: 19 abr. 2026.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 1899, de 2026. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, para aperfeiçoar a legislação que trata da aprendizagem, e dá outras providências. Autoria: Rodrigo Valadares. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 17 abr. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2617406. Acesso em: 17 abr. 2026.
BRAUN, Julia. Mensagens contra operação predominam no WhatsApp no Rio, mas apoio nacional foi maior. BBC News Brasil, São Paulo, 30 out. 2025. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c1j8n41317xo. Acesso em: 20 abr. 2026.
DANTAS, Alberto. Narcossubmarinos no Oceano Atlântico: Crime transnacional emergente, desafios para o Brasil. Revista Brasileira de Inteligência, Brasília, Brasil, n. 20, 2025. Disponível em: https://rbi.abin.gov.br/RBI/article/view/255. Acesso em: 19 abr. 2026.
DINIZ, Iara; ALVIM, Mariana. Megaoperação contra Comando Vermelho no Rio: polícia confirma 121 mortos; moradores recolhem mais de 50 corpos. BBC News Brasil, São Paulo, 28 out. 2025. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/clyg64e15j0o. Acesso em: 20 abr. 2026.
MCFATE, Sean. The Modern Mercenary: Private armies and what they mean for world order. Nova Iorque: Oxford University Press, 2014.
MENDES, Leticia. Grupo que entregava armas com drones em cadeia de Canoas onde líder de facção foi morto é alvo de operação. GaúchaZH, Porto Alegre, 31 mar. 2026. Segurança. Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/seguranca/noticia/2026/03/grupo-que-entregava-armas-com-drones-em-cadeia-de-canoas-onde-lider-de-faccao-foi-morto-e-alvo-de-operacao-cmneemgr800e1014ow4lyvbpq.html. Acesso em: 20 abr. 2026.
RIBEIRO, Aline; ALTINO, Lucas. Decapitações, sacos amarelos, tiros: como funcionaram e como funcionam os tribunais do tráfico. O Globo, 23 set. 2022. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/seguranca-publica/noticia/2022/09/decapitacoes-sacos-amarelos-tiros-como-funcionou-e-como-funcionam-os-tribunais-do-trafico.ghtml. Acesso em: 20 abr. 2026.
SANTOS, Mário Ferreira dos. Invasão Vertical dos Bárbaros. São Paulo: É Realizações, 2012, p. 14.
SARTORI, Giovanni. Partidos e Sistemas Partidários. Rio de Janeiro: Zahar; Brasília: Ed. UnB, 1982, p. 23.
SBT NEWS. Polícia investiga integrante de facção que teria feito treinamento militar na Ucrânia | #SBTBrasil. YouTube, 6 nov. 2025. 1 vídeo (1 min 29 s). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=A3odzcKrjP8. Acesso em: 20 abr. 2026.
TOLEDO, Luiz Fernando. Como acesso cada vez mais fácil a drones dificulta combate a facções no Brasil. BBC News Brasil, São Paulo, 2025. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/cd0kj2g4zn3o. Acesso em: 20 abr. 2026.

