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Por Anna Irene Nunes Mendes de Paula

O Centro Acadêmico da Faculdade de Direito, sendo o órgão discente responsável pela representação de todos os alunos da faculdade tanto de maneira interna (perante a coordenação/direção) como externa (representação institucional junto a outros órgãos/organizações fora da faculdade) tem caráter expressamente democrático. Devido à sua própria atribuição, é formado através de próprios alunos da faculdade que trabalham diretamente com as demandas arguidas pelos seus colegas. Dessa forma, sua eleição constitui momento importante dentro do calendário acadêmico dos alunos. 

Seu estatuto, feito em 1993 pelos próprios alunos, discrimina o cerne das atribuições do órgão a partir do seu 1º artigo: 

Título I

Da Constituição e Finalidade

Art. 1º. O Centro Acadêmico de Direito da UnB, CADIR, fundado em 25 de novembro de 1993, constituiu-se como uma associação sem fins lucrativos, apartidária, livre e independente, que tem por objetivo o desenvolvimento de atividades de caráter acadêmico, social, político, cultural e recreativo na qualidade de órgão representativo dos alunos de direito da Universidade de Brasília e será regido pelas determinações deste Estatuto.

 

Art. 2º . O CADIR (Centro Acadêmico de Direito) tem sua sede instalada no Departamento de Direito da Universidade de Brasília, Campus Universitário e foro na cidade de Brasília – DF. (UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DA FACULDADE DE DIREITO, 1993). 

 

Nota-se que as atividades desempenhadas pelo CADir vão muito além de uma simples função meramente administrativa. Ao falarmos de um centro acadêmico de um curso de Direito, estamos tratando de questões que fazem relação não apenas com o núcleo da faculdade, mas também com aspectos sociais, culturais e políticos, que conversam com o externo e se traduzem na realidade dos estudantes dentro da faculdade. 

Dessa maneira, é importante que o CADir esteja alinhado com as demandas dos seus representados. Juntamente com o Conselho de Representantes e através de suas comissões/Grupos de Trabalho, é possível montar uma estrutura de acompanhamento das principais reivindicações e necessidades dos alunos, de maneira uniforme e equânime. Tal trabalho se dá principalmente através do estímulo ao estudo, pesquisa e extensão do ensino jurídico através de palestras, debates e demais atividades que visem à complementação e ao aperfeiçoamento da formação acadêmica, cultural e política dos estudantes; da luta com os coletivos da Universidade de Brasília e da comunidade em geral e com qualquer cidadão que partilhe de alguma vulnerabilidade, seja ela em razão de raça, gênero, sexualidade, classe ou qualquer outra; da luta por uma Universidade Pública, gratuita, de qualidade, crítica, democrática e autônoma; o levar adiante o processo de estruturação e fortalecimento das entidades estudantis em todos os níveis, entre outros. 

Tais objetivos são apresentados não apenas a partir do momento que os trabalhos do CADir se iniciam dentro do calendário acadêmico, e sim desde as eleições. O Título V do Estatuto do CADir indica como as eleições devem ser realizadas:

Título V

Das Eleições

Capítulo I

Das Eleições para a Diretoria

Art. 42. As eleições para a Diretoria do CADIR serão realizadas anualmente, ficando a cargo da Diretoria em exercício a definição dos prazos para a inscrição de chapas, período de campanha, e a data exata da eleição.

  • 1o. O mandato da Diretoria do CA será de um ano, contado a partir da data da posse.
  • 2o. A Diretoria deverá realizar as eleições no período de 60 a 30 dias antecedentes ao final do seu mandato.
  • 3o. Havendo interrupção das atividades universitárias que impossibilitem a realização das eleições nos prazos previstos por motivo de força maior, as eleições deverão ser realizadas em um prazo de 15 dias contados a partir do reinício das atividades.
  • 4o. A não observância dos prazos estabelecidos no § 2o. Implicará a convocação das eleições para o 20o (vigésimo) dia anterior ao término do mandato da Diretoria em exercício. As inscrições, neste caso, deverão ser encaminhadas a chefia do Departamento de Direito.
  • 5o. O período de Campanha somente poderá ser iniciado quando o Conselho Fiscal tiver apresentado seu parecer sobre a situação econômica e financeira da atual Diretoria.
  • 6o. A Diretoria poderá delegar a competência da realização das eleições a terceiros, contanto que o faça publicamente e com a antecedência mínima de 2 (duas) semanas.

Art. 43. São elegíveis para os cargos da Diretoria todos os associados regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito na UnB, ressalvados os seguintes casos:

I – Associados que tenham sido expulsos ou estejam suspensos na conformidade com os princípios estabelecidos neste Estatuto.

II – Aqueles que, quando da eleição, estejam em seu último semestre letivo.

III – Os membros do Conselho fiscal.

Art. 44. As chapas que concorrerem à Diretoria do CADIR deverão ter um mínimo de doze inscritos e um máximo de 20 (vinte) inscritos.                                        

  • 1o. O prazo de inscrição não será inferior a sete dias.
  • 2o. O ato de inscrição deverá ser por escrito, contendo os nomes de todos os componentes, os respectivos números de matrícula e os cargos a que cada um se candidata, o nome da chapa.

Art. 45. Será considerada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos válidos.

Parágrafo Único. Não havendo um quorum mínimo de 1/3 (um terço) dos associados com direito a voto, realizar-se-ão novas eleições em um prazo de 15 (quinze) dias.

Nesse período das férias (agosto/2023), o Conselho de Representantes assumiu as atribuições do CADir de maneira extraordinária até o período de posse de outra chapa, visto que o período de regência da última gestão do CADir já se encerrou. Dessa maneira, de forma meramente administrativa, o CR está responsável pelas demandas relacionadas ao Centro Acadêmico. A partir do reinício das aulas no novo semestre, a Comissão Eleitoral irá iniciar os seus trabalhos para realizar as eleições.

Como demonstrado no trecho supracitado, existem uma série de critérios para se montar uma chapa apta a participar das eleições para Centro Acadêmico. Tais regras são importantes para que o processo eleitoral seja respeitado e para que haja oportunidades iguais de concorrência entre os estudantes que desejem participar das eleições. Cabe ao Conselho Eleitoral observar tais preceitos e organizar as eleições a partir das orientações inseridas no Estatuto. 

Dessa maneira, anualmente essas disposições são colocadas em prática através de um trabalho árduo para que a representação estudantil da faculdade possa ser baseada numa eleição devidamente justa e transparente. 

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  •  Graduanda em Direito pela Universidade de Brasília. Ex-presidente e membra do Conselho de Representantes. Coordenadora-discente do projeto de extensão HABEAS LIBER, sediado na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Foi monitora de Teoria Geral do Processo 2, ministrada pelo docente Vallisney de Souza Oliveira na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Membra do Centro de Estudos Constitucionais Comparados (CEEC/UnB). 

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