Por: Fernanda Oppermann, Jeórginys Rocha e Júlia Taquary[1]
Diante do cenário de pandemia da Covid-19, as discussões acerca das possibilidades futuras de ensino tornaram-se mais presentes, inclusive no que se refere ao Ensino Jurídico. O diálogo já presente sobre a implementação de cursos de Direito a distância passou a ter maior destaque.
Até pouco tempo, o Ministério da Educação sequer avaliava a possibilidade de um Ensino Jurídico não presencial. Entretanto, o MEC já se manifestou quanto à possibilidade desses cursos. A Ordem dos Advogados, na tentativa de barrar essa modalidade de ensino, entrou com uma liminar que visava a impedir a tramitação desses processos. O pedido foi indeferido, ensejando uma maior discussão acerca do tema[2].
Nesse contexto, o presente artigo propõe-se, principalmente, a discutir as possibilidades guardadas para o futuro do ensino jurídico brasileiro. Dessa forma, é importante se analisar o principal problema do presente trabalho: “o ensino jurídico à distância é uma possibilidade viável para o futuro do Direito brasileiro?”.
DIFERENÇAS ENTRE ENSINO À DISTÂNCIA E ENSINO REMOTO
Para introdução do debate acerca das possibilidades reservadas ao Ensino Jurídico, faz-se fundamental ratificar a diferença entre dois conceitos, por vezes confundidos: Ensino à Distância (EAD) e Ensino Remoto. Ensino à distância é um processo educativo que legalmente passou a existir no Brasil em 1996 com o artigo 80 da Lei nº 9.394[3], conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a qual foi atualizada recentemente pelo Decreto 9.057 expedido em 2017[4]. Já o Ensino Remoto é uma medida temporária expedida pela portaria nº 343[5] em março de 2020 para se encaixar na situação excepcional de pandemia da Covid-19.
No EaD o curso se passa completa ou majoritariamente por meios virtuais cujas plataformas são estruturadas com diversos recursos. Esse modelo segue um calendário acadêmico único e contempla aulas gravadas com conteúdos e avaliações padronizados. Além disso pode haver a disseminação de conhecimento por meio de vídeos, questionários, PDFs, podcasts. Nesse método, os professores são os responsáveis pelas aulas, porém não são os responsáveis por sanar as dúvidas. Os alunos possuem pouca interação com os professores, pois são os tutores que são contratados para responder qualquer questionamento acadêmico e dar suporte aos discentes. Ou seja, o ensino à distância possui planejamento e diretrizes que o padronizam, e sua estrutura flexibiliza o aprendizado.
No Ensino Remoto, medida extraordinária para cursos presenciais autorizada pelo Ministério da Educação, há a virtualização do curso presencial. Nesse sentido, as aulas são ministradas por meio de vídeos ao vivo, cujo horário é o mesmo do curso presencial, e por meio de plataformas improvisadas por cada instituição. No Ensino Remoto não há padronização, ou seja, o calendário e as avaliações são personalizados, cada instituição e professor estabelece a melhor forma de prosseguir. Esse método garante uma interação entre alunos e professores: o docente leciona e sana dúvidas. Já que há a profissão de tutor, fica a cargo do professor estruturar as aulas e sanar as dúvidas. Em suma, o Ensino Remoto segue os fundamentos do curso presencial sem flexibilizá-lo, somente o adequando ao período de isolamento social.
O HISTÓRICO DO ENSINO JURÍDICO NO BRASIL
Os primeiros cursos de Direito no Brasil se instalaram no ano de 1827 e, desde sua criação até o que se conhece hodiernamente como curso de Direito, diversas modificações foram feitas[6]. Tal como as mudanças sociais costumam afetar o meio acadêmico, o contrário é verdadeiro. Diversas tentativas se fizeram para que o curso se distanciasse da perspectiva do padrão burocrata e se aproximasse da população de modo geral, e se obteve sucesso não é totalmente claro.
Segundo o último Censo da Educação Superior[7], em 2018, cerca de 1.010 instituições ofereciam cursos de Direito no Brasil. Desse número, 99 são públicas e 911 são privadas. Se adentrarmos mais nesses dados, perceberemos que, dos 1.243.855 candidatos inscritos, somente 471.643 encontram uma vaga.
Os números supracitados são bem expressivos e a partir de suas análises pode-se indagar algumas questões, qual seja o número exorbitante de cursos ou então a grande diferença entre os números de candidatos e as vagas oferecidas.
O Brasil é o país com mais cursos de Direito, e consequentemente com o maior número de bacharéis nessa área. Muitos desses bacharéis não conseguem o registro na Ordem dos Advogados, demonstrando que a qualidade de algumas instituições é duvidosa[8].
Se por um lado o número de ingressos aumentou, mudando a realidade e tornando mais democrático o acesso ao Ensino Superior, por outro lado questiona-se se esse aumento excessivo não se deu em detrimento da qualidade do ensino.
Com a explosão tecnológica das últimas décadas, houve uma grande tentativa de adaptar aos meios virtuais o modo de ensinar e de aprender. Assim como com os outros cursos, tentaram fazer o mesmo com o curso de Direito.
Entretanto, alguns impasses se apresentaram na implementação do Ensino Jurídico à distância. Sejam eles estruturais ou subjetivos, o que não se pode negar é que existem e precisam ser levados em consideração na hora da implementação do modelo.
Sendo assim, hoje no Brasil não há um curso de Direito à distância regulamentado. Muito se discute quanto ao grau de excelência da formação desses bacharéis e quanto à multiplicação de cursos e mais congestionamento do mercado de trabalho.
POSICIONAMENTO DA OAB MEDIANTE O ENSINO JURÍDICO À DISTÂNCIA
Desde as mais antigas discussões acerca do ensino jurídico à distância no Brasil, a Ordem dos Advogados esteve presente, posicionando-se contrariamente à implementação, haja vista que, conforme alega, o ensino a distância propiciaria mais cursos com qualidade duvidosa.
Embora a instituição seja veemente contrária ao modelo de ensino, não é de sua competência o credenciamento e fiscalização desses cursos, sendo o Ministério da Educação o responsável por tal incumbência.
Após o MEC iniciar análises de cursos de Direito a distância, o Conselho Federal da OAB ingressou com pedido de liminar para que a habilitação desses cursos fosse interrompida. Em março de 2020, a 7ª Vara Federal do Distrito Federal negou o pedido sob o entendimento de que a fiscalização de cursos é competência exclusiva do MEC.
O posicionamento da OAB não surpreendeu, haja vista que em 2019 ela ingressou com pedido no MEC pela proibição da abertura de cursos presenciais por cinco anos, em nome da qualidade do ensino jurídico.
Segundo a Ordem, não há uma regulamentação específica que autorize a oferta do curso a distância. Ademais, modelo EAD não compreende umas das diretrizes curriculares do ensino jurídico: a prática. O MEC, por sua vez, não se manifestou acerca do posicionamento da OAB.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
É notável que a evolução da tecnologia e as mudanças sofridas pelas sociedade, catalisadas pela pandemia de Covid-19, trazem as discussões sobre a possibilidade do ensino jurídico à distância para uma posição de destaque. Todavia, há diversas questões passíveis de ponderação.
Mesmo com as alegações da OAB de ausência de previsão legal e regulamentação específica para a oferta de cursos de Direito à distância, não há dispositivos legais que vedem essa possibilidade. Como o exposto anteriormente, a formação acadêmica tende a acompanhar a sociedade, a qual tem evoluído bastante num viés de digitalização e modernização.
Todavia, mesmo que não seja competência da Ordem fiscalizar cursos jurídicos, os dados trazidos neste artigo suportam as problemáticas trazidas nas alegações da instituição acerca da qualidade de ensino e inserção no mercado de trabalho.
Não se pode analisar empiricamente esse modelo de ensino, já que sequer foi concretizado. Contudo, pode-se tomar o ensino remoto adotado por algumas instituições durante a quarentena como exemplo, claro, partindo do princípio que são formas diferentes, como já discutido neste artigo.
Por essa perspectiva, é provável que no decorrer dos próximos meses alguns resultados serão mais palpáveis quanto à viabilidade, bem como aos prejuízos e ganhos, da implementação um ensino jurídico de forma não presencial.
Fernanda Oppermann – Graduanda em Direito pela Universidade de Brasília. Coordenadora de Extensão do Veredicto.
Jeórginys Rocha – Graduando em Direito pela Universidade de Brasília. Coordenador de Extensão do Veredicto.
Júlia Taquary – Graduanda em Direito pela Universidade de Brasília. Coordenadora Geral do Veredicto
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
[1] Graduandos em Direito pela Universidade de Brasília e representantes do projeto de extensão Veredicto.
[2] OAB vai à justiça contra graduações a distância em Direito. OAB, 2019. Disponível em: https://www.oab.org.br/noticia/57702/oab-vai-a-justica-contra-graduacoes-a-distancia-em-direito?argumentoPesquisa=LIMINAR%20CONTRA%20ENSINO%20A%20DISTANCIA
[3] Lei nº 9.394. 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.ht
[4] Decreto 9.057/2017. 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9057.htm
[5] Portaria nº 343. 2020. Disponível em:http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-343-de-17-de-marco-de-2020-248564376
[6] BRASIL. 1827. Lei de 11 de agosto de 1827. Disponivel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM.-11-08-1827.htm>. Acesso em: 23 jun. 2020
[7] INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA. 2019. Sinopse Estatística da Educação Superior 2018. Brasília: Inep, 2019. Disponível em < http://inep.gov.br/sinopses-estatisticas-da-educacao-superior >. Acesso em: 22 de jun de 2020.
[8] DESAFIOS DA EDUCAÇÃO. 2020. OAB perde na Justiça, e cursos de Direito EAD seguem em análise. Disponível em:https://desafiosdaeducacao.grupoa.com.br/oab-justica-direito-ead/. Acesso em: 22/07/2020.