PROJETO VEZ E VOZ

EDUCAÇÃO POPULAR NA PREVENÇÃO E NO ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS NAS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL E DO ENTORNO

Por Sabrina Beatriz Ribeiro Pereira da Silva

O tráfico de pessoas é um crime que globalmente atinge milhões de pessoas e é uma das formas mais graves de violação de direitos humanos. Trata-se de uma prática criminosa super complexa, que envolve condições sociais, econômicas, psicológicas, culturais e ofende diretamente princípios constitucionais – como os princípios da dignidade humana (inc. III do art. 1º, CF/1988), da solidariedade (inc. I do art. 3º), igualdade (caput do art. 5º, CF/1988) e da legalidade (inc. II do art. 5º, CF/1988) –, comprometendo drasticamente a efetivação de direitos fundamentais, como, por exemplo, a saúde, o trabalho digno, a liberdade e a vida.

O instrumento legal internacional que trata do tráfico de pessoas é o Protocolo de Palermo que foi elaborado no ano 2000, entrou em vigor em 2003 e foi ratificado pelo Estado brasileiro em 2004, pelo Decreto nº 5.017. O Protocolo de Palermo é um adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de mulheres e crianças, e esse instrumento define o tráfico de pessoas como:

o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos;[1]

Apesar de todos os esforços das instituições governamentais e não governamentais, estima-se que anualmente cerca de 2,5 milhões de pessoas são traficadas no mundo[2] e a receita total dessa prática criminosa está estimada acima dos U$ 30 bilhões[3]. De acordo com o último Relatório Global sobre o Tráfico de Pessoas (2018) do Escritório sobre Drogas e Crime das Nações Unidas (UNODC, da sigla em inglês)[4], ocorreu um acréscimo de 40% do número de pessoas traficadas no mundo no período de 2011 a 2016.

Segundo a Base Colaborativa de Dados sobre Tráfico de Pessoas, mais de dois terços das vítimas traficadas nas Américas sofrem exploração sexual, dentre essas, mais de 80% são do sexo feminino e quase um terço delas são crianças. No Brasil, conforme a mesma base de dados, 79% das vítimas são mulheres, 19% homens e 2% transgêneros, sendo que a finalidade se divide entre 56% para exploração sexual e 44% para exploração laboral[5].

O marco legal sobre o tráfico de pessoas no Brasil sobreveio tão somente em 2016, Lei nº 13.344, que além de modificar o Código Penal, tornando-o mais abrangente nesse assunto, apresenta também a prevenção, a punição, a assistência e proteção às vítimas como eixos de atuação do Estado brasileiro. É importante destacar que essa Lei teve forte influência dos dois planos nacionais de enfrentamento ao tráfico de pessoas (Plano I, 2008/2010; Plano II, 2013/2016), que foram iniciativas tomadas pra cumprir a agenda política adotada pelo Brasil ao ratificar o Protocolo de Palermo.

O I Plano de Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP) deu início a uma nova etapa na luta contra essa terrível prática criminosa. Fruto de debates e reflexões da sociedade civil junto aos órgãos estatais, o I Plano estabeleceu três eixos estratégicos de atuação: i) prevenção; ii) repressão e responsabilização do autores; e iii) atenção às vítimas. O II PNETP brasileiro já dispunha de cinco linhas operativas de prenvenção e enfrentamento, onde se previa: o aperfeiçoamento da legislação para fortalecer o enfrentamento ao tráfico de pessoa (ETP); a integração e o reforço às políticas públicas, redes de atendimento e organizações; capacitação para o ETP; produção, gestão e disseminação de informação e conhecimento sobre o tráfico de pessoas; e, por último, mas não menos importante, campanhas e mobilização para o ETP.

Todavia, no último Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas, no período de 2014 a 2016, o próprio Ministério da Justiça reconhece que historicamente o tráfico de pessoas é um fenômeno subnotificado. Um dos fatores para tal subnotificação é que esse crime envolve uma gama de violações aos direitos humanos, fundamentais e trabalhistas, em razão disso, seu registro é realizado de forma imprópria e o crime de tráfico de pessoas permanece oculto, pelo o menos estatisticamente.

Diante desses dados e do alto potencial ofensivo do tráfico de pessoas, que é um crime de lesa humanidade, o trabalho de prevenção se mostra vital. É nesse contexto que no ano de 2012 o “Projeto Vez e Voz: Educação Popular na Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas nas Escolas do Distrito Federal e do Entorno” foi idealizado e começou a ser desenvolvido já no ano seguinte, contando com a participação de diferentes entes, destaca-se aqui a contribuição do Fórum de Promotoras Legais Populares do DF e Entorno (PLPs).

O Projeto Vez e Voz foi criado na perspectiva de que promover direitos humanos está além de apresentar aos cidadãos os diversos instrumentos legais, tratados e declarações existentes. Promover direitos humanos comporta, sobretudo, a abertura de espaços para que os indivíduos mais vulneráveis se reconheçam como sujeitos de direito e a partir de suas vivências, consigam identificar e compreender os fatos sociais para que possam verdadeiramente transformar criticamente a sociedade e até o próprio Direito. O nome do Projeto foi pensado já com a finalidade de situar o protagonismo das formações de prevenção e enfrentamento ao tráfico de pessoas, portanto, a educação popular – crítica-freiriana – é ponto de partida e embasamento.

O Projeto Vez e Voz atua por meio de oficinas e a metodologia empregada e baseada nas teorias de Paulo Freire, tanto é assim que o termo “educação popular” é carregado já no nome do Projeto. No geral, o diálogo realizado para a prevenção do tráfico de pessoas primeiro problematiza a realidade de desigualdade social, do racismo, extermínio da juventude, da violência contra a mulher, abuso sexual, criminalização da pobreza, entre outros assuntos sensíveis que resultam em vulnerabilidade social. Mediante o olhar da educação popular e emancipadora, atua-se com oficinas quinzenais de capacitação que contam com atividades de dança, música, pintura e dinâmicas grupais sobre as supramencionadas temáticas que incidem, ou podem vir a incidir, no crime de tráfico de pessoas.

De 2013 a 2020, o Vez e Voz esteve presente em nove instituições de ensino fundamental/ médio e também realizou contribuições em seminários organizados pelo Instituto Federal de Goiás (IFG), campus Águas Lindas/GO. Com isso, capacitaram-se, para identificar e prevenir o tráfico de pessoas, cerca de 832 estudantes. No decorrer dos anos, a atuação do Projeto Vez e Voz foi expressivamente ampliada para além das escolas. Participações em eventos temáticos, formações externas, congressos e seminários variados, são exemplos de atividades que passaram a acontecer de forma mais recorrente, pois os convites foram surgindo. 

Inclusive, o III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP), que foi apresentado no ano de 2018, contou com uma contribuição do “Vez e Voz” em sua elaboração. Esse novo plano se apresenta com um agenda transversal que visa ser executada até o ano de 2022, incluindo 58 metas distribuídas em seis eixos temáticos de: gestão da política; gestão da informação; capacitação; responsabilização; assistência à vítima; prevenção e conscientização pública.

Sendo o tráfico de pessoas um crime subnotificado em razão de seu desconhecimento, não só da sociedade civil como também dos agentes de ponta (polícia militar, polícia civil, assistentes do CRAS, agentes rodoviários), o Projeto Vez e Voz tem desempenhado um relevante trabalho de prevenção e enfrentamento. Reconhecendo essa contribuição, em 2018, no ensejo das celebrações dos 70 anos de existência da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948-2018), a Secretaria de Estado e Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS-DF) conferiu ao Projeto Vez e Voz o Troféu de Defensores da Justiça e da Cidadania.

Com a orientação direta da educadora e promotora legal popular Rosa Maria, o apoio institucional das professoras Lívia Gimenes, Talita Rampin e a coordenação do professor José Geraldo de Sousa Júnior, o Projeto Vez e Voz – que é um grupo interdisciplinar – segue expandindo sua atuação, buscando sempre contribuir na luta de prevenção e enfrentamento ao tráfico de pessoas, que destrói sonhos e acaba com vidas. Enfim, consciente que liberdade não se compra e dignidade não se vende, diga não e denúncie o tráfico de pessoas. Disque 100 ou 180.


Sabrina Beatriz Ribeiro Pereira da Silva é graduanda em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e pela Universidad Nacional de Colombia (UNAL – sede Bogotá). Extensionista no “Projeto Vez e Voz” desde o final do ano de 2017.


[1] Protocolo de Palermo. Artigo 3, alínea “a”. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5017.htm>

[2] Disponível em: <https://news.un.org/en/story/2008/02/248062-un-backed-container-exhibit-spotlights-plight-sex-trafficking-victims>.

[3][3] Disponível em: <https://digitalcommons.ilr.cornell.edu/cgi/viewcontent.cgi?referer=https://pt.wikipedia.org/&httpsredir=1&article=1016&context=forcedlabor>.

[4] UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME. Relatório Global sobre o Tráfico Pessoas 2018. Nova York: United Nations, 2018.

[5] Disponível em: < https://www.ctdatacollaborative.org/map>.

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