OS VENTOS DEMOCRÁTICOS SEMPRE ESTIVERAM PRESENTES NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL?
Por Giselle Rocha Clemente
O Estado é regido pelo Direito, o qual é responsável pela promoção da ordem no sistema jurídico em sua totalidade. Dessa maneira, Chevallier, refere-se da seguinte forma: “Estado e Direito são realidades estritamente ligadas, a ponto de aparecerem tradicionalmente como indissociáveis, consubstanciais uma à outra (p. 115)”.
O Direito, trata-se de uma forma de coerção para estabelecer direitos e deveres para os cidadãos, ou seja, ele é responsável por dispor sobre certas “punições” para as condutas consideradas reprováveis.
Neste toar, o Direito refere-se “ as regras morais que impõe obrigações e retiram certas zonas de conduta da livre opção do indivíduo de agir (…) – (HART, 2007, p. 11)”.
No que diz respeito aos direitos e deveres jurídicos, cabe salutar que, os seus recursos coercitivos são responsáveis por proteger a liberdade individual de cada indivíduo e, concomitantemente, estabelece limites para cada sujeito exercê-los.
Em virtude disso, independente da norma ser considerada maléfica ou benéfica, ela é crucial para a ordem da sociedade e para a existência do direito.
Ante disso, o Estado de Direito é entendido como “um dos pilares da ordem internacional, ao lado da democracia e dos direitos do homem com os quais ele forma um tríptico cujos elementos se põem como indissociáveis” (CHEVALLIER, 2009, p. 204).
Isto posto, compreende-se que o Direito é responsável por proporcionar o impulso necessário para o surgimento da Democracia e da Ordem Jurídica.
A Democracia é conceituada por Chevallier, como um sistema de governo que preza pela liberdade na relação política.
Nesse sentido, o Brasil começou a caminhar rumo a Democracia, na promulgação da Constituição de 1891, após a proclamação da República, em 15 de novembro de 1889. Pois, sabe-se que o Brasil passou a adotar a forma Federativa de Estado e estabeleceu o Presidencialismo no País (fatores estritamente ligados a Democracia).
Nisso, ao adentrar nos pilares do Estado Democrático de Direito, não cabe prosperar a existência de concentração de poderes. Desse modo, a Constituição supracitada prezou pela independência dos poderes (tripartição de poderes de Montesquieu) e extinguiu o poder Moderador.
Sendo assim, nota-se o grande avanço do Brasil em busca de tornar-se uma Democracia, uma vez que para implementá-la o País adotou medidas relevantes como as supracitadas e, concomitantemente, separou o Estado da Igreja, ou seja, o País passou a ser laico, como também, ampliou o sufrágio vigente na época.
O modelo arrebatado pela Constituição de 1891 deve ser considerado um grande início para a implementação de um Estado Democrático de Direito, em razão de ser a primeira vez que é observado a existência da tripartição de poderes no Brasil e, consequentemente, extinto o Imperialismo do País.
No mais, sabe-se que, posteriormente, o Brasil teve novas Constituições importantes para a consolidação da Democracia no País, como a de 1934, a qual passou a permitir o voto feminino e ampliou os direitos individuais dos cidadãos. Além dela, o Brasil contou também com a Constituição de 1946, a qual redemocratizou o País, no período em que o autoritarismo vivia regressando ao solo brasileiro.
Contudo, conta-se, ainda, que o Brasil retroagiu várias vezes até consolidar sua Democracia, pois o País contou com a existência de regimes autoritários, como os das Constituições de 1937 e 1967 (juntamente com a Emenda Constitucional de 1969). Períodos que marcaram a história constitucional do Brasil pela existência da centralização de poder no Executivo, restrição de liberdades e do exercício do direito ao voto.
Ante o exposto, cabe destacar que, o Estado Democrático de Direito somente foi consolidado no País com a promulgação da Constituição Federal de 1988.
A Constituição Federal de 1988, mira na tripartição de poderes, vejamos: “Artigo 2º: São os poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Destarte, é relevante destacar a frase do Ministro do STF, Gilmar Mendes: “A Constituição de 1988 garante os pressupostos para que essa democracia plena seja atingida”.
À vista disso, pode-se entender que, a Constituição de 1988 resignou o significado do Estado Brasileiro e ostentou a expressão de seu poderio coletivo, haja vista que um dos seus dispositivos basilares é que: o poder emana do povo; e é exercido pelo sufrágio universal.
O Estado Democrático de Direito Brasileiro, consolidado em 1988, foi criterioso em aclarar em seus dispositivos a inexistência de hierarquia dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.
E com essa nova organização no escopo do Texto Constitucional, afirma-se que a Democracia foi autora do novo processo de racionalização de organização da sociedade Brasileira sobre os novos aspectos vigentes.
E que devido a essa reorganização dos dispositivos jurídicos, é possível vislumbrar a existência de uma segurança jurídica, a qual é responsável por atrelar-se a importância do Estado de Direito.
E ainda, que o debate no que diz respeito a evolução histórica das Constituições Brasileiras, abarca pontos importantes para o entendimento da consolidação do Estado Democrático de Direito no Brasil.
Giselle Rocha Clemente é graduanda em Direito pelo Centro Universitário Euro-Americano e membro do Grupo de Pesquisa a função social de Direito nas Democracias latino-americanas.
REFERÊNCIAS
CHEVALLIER, Jacques. O Estado Pós Moderno. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
HART, Hebert, L. A. O conceito de direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenklan, 2007.
HESPANHA, António Manuel. O cadeidoscópio do Direito: o direito e a justiça nos dias e no mundo de hoje. Coimbra: Almedina,2014.
LUHMANN, Niklas. O direito da sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 2016.
MENDES, Gilmar. A dignidade da pessoa humana na Constituição Federal de 1988 e sua aplicação pelo Supremo Tribunal Federal, Brasília: IDP, Ano 6, no.2, jul./dez. 2013. ISSN 1982-45
11 comentários
Uma verdadeira honra!
Muito enriquecedor, parabéns!!!
O Estado Democrático de Direito é extremamente importante, principalmente na sociedade brasileira, que ao meu ver, encontra-se em uma crise democrática.
Parabéns!
Excelente!
Ótima explanação, Giselle!
Um excelente trabalho. Meus parabéns!!
Excelente trabalho! Muito elucidativo para os tempos atuais. Parabéns!
Parabéns, grande conhecimento!
Que artigo sensacional, meus parabéns!
Parabéns, super formentador!
Parabéns por seu enorme empenho e conhecimento. Texto incrível!!