Operação Contenção e o Estado de Exceção Permanente: a atuação da Defensoria Pública e os desafios da legalidade no Rio de Janeiro

Entrevista com Rafaela Garcez

por Entre o Abuso e o Abandono

Entrevista por Gabriel Cardoso

 

A nossa coluna abordou e analisou a recente megaoperação policial na cidade do Rio de Janeiro, marcada por um número trágico de mortes, que demonstrou o fracasso e a violência estrutural da política de segurança pública. Para dar continuidade a esse debate e compreender como as instituições reagem diante desse cenário de violência estrutural institucionalizado, recorremos à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), por meio da Subcoordenadora de Defesa Criminal e coordenadora do Núcleo de Investigação Criminal da DPRJ, Rafaela Garcez.

A atuação da Defensoria Pública, como guardiã dos direitos fundamentais, é fundamental para garantir o devido processo legal e combater a violência policial, que, historicamente, se manifesta em práticas como tortura, maus-tratos e execuções sumárias.

 

Como a Defensoria Pública tem atuado diante da megaoperação Contenção e qual o papel do órgão no acompanhamento das vítimas, de seus familiares e das perícias?

A Defensoria Pública tem atuado em várias frentes. É importante compreender a amplitude dessa atuação. No caso da Operação Contenção, houve, no primeiro momento, a participação de diversos defensores, servidores, estagiários, ou seja, toda a Defensoria, inclusive da Ouvidoria Externa, que foram ao local dos fatos para ouvir a população e prestar um primeiro auxílio lá no local mesmo.

Logo no dia, em seguida da operação vários defensores estiveram na região, enquanto outras frentes da Defensoria já articulavam ações junto ao DETRAN, responsável pela identificação civil, e ao IML, para garantir que os mortos fossem devidamente identificados e que suas famílias obtivessem as declarações de óbito.

Foram expedidos ofícios para assegurar o sepultamento gratuito e ajuizadas demandas judiciais em casos específicos, como o de pessoas de outros estados que dependiam de alvará para sepultamento, ou de famílias sem parentes de primeiro grau para realizar a declaração de óbito.

No total foram realizados 117 atendimentos a familiares na obtenção desses sepultamentos  apenas nessa etapa inicial.

No que tange ao controle de legalidade da atuação policial, a Defensoria buscou acompanhar as perícias, com base na diretriz da própria ADPF 635 de que situações de alta letalidade policial exigem acompanhamento por outros órgãos estatais. Apesar das tentativas, o pedido para participar das perícias não foi acolhido.

Com essa medida, buscamos o respaldo do STF, através da própria ADPF 635. Houve um despacho recente do Ministro Alexandre de Moraes, determinando que o Estado se manifestasse antes sobre essa questão do acompanhamento da perícia. E agora, com certeza, essas perícias já acabaram.

A Defensoria segue atuando de forma firme no sentido de estar presente, atendendo essa população vulnerável e buscando acompanhar as perícias. Não sendo possível esse acompanhamento, após a divulgação desses laudos, a próxima etapa será a análise e, se necessário, a realização de uma contraperícia dessas necropsia e desses laudos de local, de modo a garantir uma avaliação independente do que de fato ocorreu na Operação Contenção.

 

Diante da negativa de acesso às perícias, o que seria necessário para garantir uma investigação independente e uma política de segurança pública que não trate a exceção como regra?

Essa negativa, na verdade, reflete uma ausência de cultura de se observar o contraditório no tratamento da prova. Ainda temos uma visão muito inquisitorial do processo penal, o que repercute diretamente na forma como se lida com o contraditório, especialmente nas fases pré-processuais, como é o caso das perícias.

Embora o Juiz das Garantias preveja a possibilidade de acompanhamento das perícias por assistentes técnicos, e apesar de existirem precedentes de cortes internacionais de direitos humanos reconhecendo a importância da perícia independente e, especificamente, no Rio de Janeiro em função da ADPF 635 deveria haver uma maior boa vontade para que houvesse acesso a essas provas.

Isso também é uma construção, o voto per curiam do Supremo é recente. Essa é a primeira grande operação de letalidade policial analisada à luz desse novo entendimento. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, esteve recentemente no Rio de Janeiro em audiência, inclusive com a Defensoria Pública e, em despacho posterior, facultou à Defensoria o acesso a determinadas provas.

Isso sinaliza que a postura do Supremo tende a reforçar a admissibilidade do acompanhamento das perícias por órgãos independentes. A expectativa é de que, a partir desse caso, se consolide uma jurisprudência que garanta o tratamento efetivo e plural das provas, com a participação não apenas do Ministério Público, que acompanhou, mas também da Defensoria Pública.

 

Quais riscos a falta de transparência nas perícias representa para a responsabilização do Estado e para a credibilidade do sistema de justiça criminal?

O risco é enorme. Estamos falando de provas irrepetíveis, produzidas em um contexto de altíssima letalidade, mais de 60 pessoas morreram nessa operação são oriundas de outros estados. Seus corpos já foram trasladados, o que torna praticamente inviável qualquer tentativa posterior de re-exumação.

Por isso, o acompanhamento desde o início da produção dessa prova, poder fotografar, filmar, fazer uma avaliação independente é imprescindível.

É preciso romper com essa cultura que ainda enxerga a prova, nessa primeira fase, como uma prova em que os outros atores processuais não podem ter acesso. A participação e o acompanhamento em nada prejudica o acompanhamento dessas perícias.

 

Historicamente, o Rio convive com a lógica da guerra às drogascomo justificativa para ações policiais letais. Do ponto de vista jurídico e constitucional, quais são os limites da atuação policial em territórios periféricos?

Os limites da atuação policial devem ser, sempre, os limites da lei. Policiais são servidores públicos, assim como eu também sou servidora pública, a gente só pode atuar nos estritos limites da lei.

Isso significa que, mesmo em territórios vulnerabilizados, o devido processo legal permanece vigendo, a despeito das execuções extrajudiciais. A presunção de inocência continua existindo, apesar dessas chacinas. Em tese, todas as garantias constitucionais deveriam vigorar para todos os cidadãos, a isonomia e a legalidade deveriam ser um norte, mas não é isso que acontece.

Há uma profunda assimetria de aplicação da lei: em determinadas áreas da cidade do Rio de Janeiro, o Código de Processo Penal e a Constituição são respeitados; em outras, prevalece uma lógica de exceção, em que as garantias dos cidadãos não são respeitadas.

Mas a gente vê que a população tem apoiado esse tipo de atuação, quase num estado de exceção, porque a gente vê um território em que quem manda não é o governador, em que os serviços essenciais são dominados, quer pelo tráfico de drogas, quer pelas milícias. E, quando o Estado entra, ele entra também pra continuar exercendo essa exceção, mas aí é uma exceção à legalidade.

É bastante desoladora a nossa situação no Rio de Janeiro. A Defensoria Pública, por meio de seus diversos órgãos e servidores, trabalha pra que, em alguma medida, a gente consiga apurar e responsabilizar eventuais excessos. Mas sabemos que temos, orçamentariamente, uma grande diferença em relação ao Ministério Público. Temos dificuldades de todas as ordens, como essa situação do acompanhamento das perícias, mas temos, sim, muita disposição e vontade de fazer a diferença na vida das pessoas.

 

Considerações finais

A defesa técnica, que transcende a mera representação jurídica, constitui um esforço contínuo pela efetividade do devido processo legal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais, sendo pilar indispensável da credibilidade do sistema de justiça. Ainda assim, a limitação de acesso a provas e dados essenciais revela a persistência de uma cultura contrária à paridade de armas e à transparência processual.

Nos casos de letalidade e violência policial, essa opacidade institucional sustenta um modelo de segurança pública ancorado na lógica de exceção. O discurso da “guerra ao crime” atua, nesse contexto, como um sofisticado mecanismo de controle social, legitimando práticas seletivas e autoritárias que naturalizam a violação de direitos.

Nesse cenário, a Defensoria Pública exerce um papel contramajoritário e fundamental ao enfrentar um processo penal frequentemente estruturado para a não responsabilização dos agentes estatais. Ao desafiar a presunção de veracidade conferida à palavra policial e reafirmar a centralidade das garantias constitucionais, a defesa reitera o direito como limite do poder e como instrumento de restauração da dignidade humana frente à violência institucionalizada.

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