Por Débora Jemima dos Santos Lima Sousa Maciel[1]
O metaverso, concebido por Neal Stephenson em 1992 em sua obra “Snow Crash”, é um mundo imaginário virtual descrito como um ambiente gráfico em três dimensões que simula o mundo real, com cidades que incluem lojas, parques, casas, ruas, rodovias, carros, e muito mais. Com o avanço das novas tecnologias, o metaverso tornou-se um tema em ascensão, apresentando-se como a interconexão entre a realidade virtual e a realidade física[3]. Ele visa revolucionar diversos aspectos da vida, como lazer, trabalho, investimentos e ensino, proporcionando uma experiência imersiva para os usuários[4].
Nessa Perspectiva, o metaverso propõe uma abordagem imersiva, em que o usuário, representado por um avatar, vivencia a experiência de realizar várias atividades e operações nesse novo mundo virtual coletivo, tais como transações, compras, trabalho, lazer e interações com pessoas de todo o mundo. Isso transcende as experiências disponíveis na internet convencional, mantendo a vantagem de que o usuário possa realizá-las no âmbito de sua própria casa. Contudo, esse cenário, que desperta o interesse não apenas de investidores e clientes, mas também de criminosos, lança um sinal de alerta às autoridades dos países. Efetivamente a ausência de legislações específicas sobre o metaverso e as ocorrências de crimes nesse ambiente são uma realidade que desafia as autoridades policiais e judiciárias em escala global[5].
Não divergente de outros países, o Brasil já encara desafios acerca do enfrentamento de crimes praticados nesse universo. Alude-se à primeira busca e apreensão no metaverso, resultado da 4ª edição da Operação 404[6], cujas investigações evidenciaram a ocorrência de crime contra a propriedade intelectual. Ressalta-se que, em paralelo ao trabalho judicial, os peritos criminais especializados em crimes cibernéticos desempenham um papel fundamental, sendo responsáveis por coletar e analisar todo o material obtido, buscando identificar a identidade dos infratores.
DESAFIO JURÍDICO-LEGAL E DA PERÍCIA FORENSE NOS CASOS DE CRIMES PRATICADOS NO METAVERSO
Partindo do pressuposto de que o metaverso possui como atrativo a possibilidade de vivenciar experiências além do mundo real, por meio de imersão, as suas formas de interação, negociação, trabalho e entretenimento buscam simultaneamente abarcar o mundo real e transcender suas limitações. Diante disso, autoridades em todo o mundo estão atentas ao uso dessa ferramenta para a prática de diversos crimes, incluindo os financeiros, tributários, fraudes, inclusive do direito de propriedade intelectual, tráfico, pornografia infantil, entre outros[7]. De fato, experiencias e práticas para além do mundo físico, não podem ocorrer à revelia das leis e normas que asseguram a integridade física, psíquica, moral ou patrimonial dos usuários. No entanto, a maioria das normas foram pensadas para coibir crimes cometidos no mundo físico. Há, portanto, um desafio diante de casos ocorridos no âmbito do metaverso.
No Brasil, diante dessa lacuna jurídico-legal, tem-se, predominantemente, adotado a aplicabilidade das normas usadas nos casos de crimes cometidos no mundo físico, como: o Código Civil (Lei nº 10.406/2002, Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940, Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Não obstante a existência da Lei nº 1.2965/2014 – que estabelece regras gerais entre os usuários e provedores -, bem como da Lei nº 13.737/2012 – que versa sobre crimes cibernéticos -, as especificidades encontradas no âmbito do metaverso, por vezes, neutraliza a ação dos agentes responsáveis por combater as práticas delitivas nesse ambiente. Assim, as autoridades judiciárias têm recorrido às normas existentes como fontes para interpretação, buscando garantir a efetiva entrega da tutela jurisdicional.
Nesse contexto, a perícia forense encontra enormes desafios. De importância global, ela é capaz de preencher lacunas sobre a existência ou não de crimes, auxiliar na identificação de sua autoria através da coleta e análise de vestígios, resultando em laudos periciais essenciais para o convencimento do juiz. Contudo, além dos aspectos relacionados aos limites da jurisdição, as adversidades enfrentadas pela atividade pericial no metaverso, que envolvem tecnologias como blockchain, NFTs, Inteligência Artificial, entre outras, que, apesar de buscarem a segurança, integridade e confiabilidade das informações, não estão isentas de falibilidades. Ademais, apresentam características que favorecem práticas criminosas e dificultam a identificação real dos infratores. Um exemplo é o uso de NFTs em transações financeiras no metaverso por meio de criptomoedas, em que, apesar do registro em blockchain, a rastreabilidade dos operadores se torna um obstáculo para a atividade pericial, uma vez que obstaculiza a identificação de infratores. Neste sentido discorre Zappelini (2022) que “ainda que as transações realizadas sejam registradas, não é possível identificar o destinatário e o remetente, de maneira que o pseudo anonimato acaba sendo uma característica desse tipo de ativo”[8].
DISCUSSÃO
A perícia forense tem um papel de destaque e relevância nos vários segmentos em que atua. No Brasil, em 21 de junho de 2022, o Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou a informação de que fora deflagrada a 4ª edição da Operação 404 em que se impetraram buscas e apreensão no metaverso com suspensão de 4 canais e retirada do ar de 90 vídeos, por serem objetos de crimes contra a propriedade intelectual na internet. “Pela primeira vez, as buscas aconteceram no metaverso”[9].
Depreende-se, contudo, que o trabalho pericial no metaverso, passa a enfrentar questões relacionadas à criptografia e à localização geográfica do vestígio, além de se deparar com barreiras já conhecidas pelos peritos que atuam em crimes cibernéticos, como a volatilidade das provas, que, sem a devida preservação, podem ser alteradas e danificadas, e o uso de proxies e mascaramento de IP para dificultar a localização e identificação do usuário. Esse aspecto é particularmente crucial devido aos obstáculos associados aos limites da jurisdição do perito, uma vez que o metaverso pode ser acessado de qualquer parte do mundo, e há entraves quanto ao alcance da jurisdição brasileira nesse ambiente. Destaca-se, portanto, a necessidade de uma maior cooperação entre autoridades internacionais para combater eficazmente os crimes cometidos no metaverso.
CONCLUSÃO
Frente ao cenário que envolve o metaverso e as novas modalidades de interação entre os indivíduos nessa realidade virtual, os debates em torno das formas de controle e repressão de práticas delituosas ganham destaque, considerando as inúmeras possibilidades de ações criminosas, como fraudes contra o sistema financeiro e tributário, envolvendo criptoativos. Atenta-se, ainda, para possíveis vazamentos de dados pessoais, redes de pedofilia, tráfico de drogas, entre outros crimes, que exigem medidas eficazes para identificar os autores. Diante da falta de legislação específica, nacional e internacional, que tenha como objeto o combate de crimes no metaverso, conclui-se que, por meio de acordos transnacionais e engajamento das autoridades dos demais países, seja possível estabelecer mecanismos jurídico-legais que viabilizem a cooperação e integração das práticas forenses no tocante à análise de dados e metadados. Isso propiciará a entrega de melhores resultados e elucidação de crimes que são praticados nesse novo universo virtual global.
[1] Graduanda em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Graduada em Gestão de Serviços Executivos e Pós-graduada em Gestão de Pessoas. E-mail: debora.jemima1512@gmail.com.
REFERÊNCIAS
[2] Cendão; Andrade, 2022.
[3] Binance Academy, 2023.
[4] Engineering, 2022
[5] Gabriel, 2022.
[6] MJSP, 2022.
[7] Vilargada, 2022
[8] Zappelini, 2022.
[9] Ibidem
BINANCE ACADEMY. O que é metaverso? Disponível em: <https://academy.binance.com/pt/articles/what-is-the-metaverse?utm_campaign=googleadsxacademy&utm_source=googleadwords_int&utm_medium=cpc&ref=HDYAHEES&gclid=EAIaIQobChMI-t6oi9T0-QIVn2pvBB3lEgZUEAAYASAAEgJ1YPD_BwE>. Acesso em: 5 set. 2022.
CENDÃO, F.; ANDRADE, L. Direito, Metaverso e NFTs: Introdução aos desafios na Web3. Editora Saraiva, 2022. E-book. ISBN 9786555599121. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786555599121/>. Acesso em: 8 jan. 2024.
DECRETO-LEI 2.848 de sete de dezembro de 1940, Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 7 set. 2022.
ENGINEERING. Entenda o que é metaverso e como funciona. Disponível em: <https://blog.engdb.com.br/o-que-e-metaverso-e-como-funciona/>. Acesso em: 2 set. 2022.
GABRIEL, M. Inteligência Artificial: Do Zero ao Metaverso. Grupo GEN, 2022. E-book. ISBN 9786559773336. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559773336/>. Acesso em: 8 jan. 2024.
LEI 12.737 de 30 de novembro 2012. Tipificação criminal de delitos informáticos. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm>. Acesso em: 24 jan. 2024.
LEI 13.709 de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm> Acesso em: 7 set. 2022.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA – MJSP. Operação 404 chega a 4ª edição com buscas no metaverso, suspensão de 4 canais e 90 vídeos retirados do ar. Publicado em 21 jun. 2022. Disponível em: <https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/operacao-404-chega-a-4a-edicao-com-buscas-no-metaverso-suspensao-de-4-canais-e-90-videos-retirados-do-ar>. Acesso em: 21 jan. 2024.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. Investigação e prova nos crimes cibernéticos. 352p. Cadernos de Estudos 1. São Paulo: Escola de Magistrados – EMAG, 2017. Disponível em: <https://www.trf3.jus.br/documentos/emag/Midias_e_publicacoes/Cadernos_de_Estudos_Crimes_Ciberneticos/Cadernos_de_Estudos_n_1_Crimes_Ciberneticos.pdf>. Acesso em: 22 jan. 2024.
VILARGADA, V. Metaverso: as novas fronteiras da criminalidade. 8 jul. 2022. Disponível em: <https://istoe.com.br/os-perigos-do-metaverso/>. Acesso em: 3 set. 2022.
ZAPPELINI, Thaís, NFTs viabilizam lavagem de dinheiro? 9 mai. 2022 Disponível em: <https://br.lexlatin.com/opiniao/nfts-viabilizam-lavagem-dinheiro 09/05/2022>. Acesso em: 3 set. 2022.