O modelo estatal de regulação da cannabis no Uruguai

Por: Júlia Sleifer Alonso

A atual situação brasileira de catástrofe no que tange à temática de drogas, assim como o crescente número de prisões e mortes na sanguinária “guerra às drogas”, a qual não se trata de uma guerra contra coisas propriamente ditas, como em outras guerras. Essa, em particular, é contra pessoas, estando pobres e negros na mira. A partir de tal contexto é que se desenvolveu a ideia do estudo.

A política de drogas proibicionista que o Brasil adota atualmente é devastadora para a sociedade em todos os níveis, tanto no que se refere à violência quanto à saúde da população em geral. O modelo excludente que o Brasil adota, altamente custoso para a sociedade, mais do que as próprias drogas em si, é causador também de graves consequências para o processo penal como um todo, na medida em que é a principal razão para que o Brasil ocupe a terceira posição no ranking mundial de superencarceramento, por exemplo.

O proibicionismo se mostra fracassado, então a pesquisa visa compreender qual é o modelo de regulação adotado pelo Uruguai quanto à cannabis e como está sendo implementado na sociedade. Será feita através de uma pesquisa bibliográfica por método dedutivo sobre política de drogas (proibicionismo – regulação), vigente entre os países vizinhos Brasil e Uruguai, contextualizando por meio de um histórico de leis de ambos ordenamentos, chegando à atualidade.

O presente trabalho tem como objetivo analisar a vigente Lei nº 19.172[1], sancionada em 2014, no governo de José Alberto Mujica (2010-2015), na República Oriental do Uruguai, em conjunto com outros seis Decretos Regulamentares que tratam sobre a maconha e seus derivados, assim como o controle e a regulação do Estado sobre a importação, produção, aquisição, armazenamento, comercialização e distribuição da cannabis no Uruguai.

O projeto de lei de regulação do mercado da cannabis teve como fundamentação englobar os direitos humanos, preocupações com a saúde pública e melhora da segurança no Uruguai[2]. Com uma política de drogas inovadora no cenário internacional atual, o Uruguai se destaca por implementar uma legislação diferenciada, na qual é possível encontrar a preocupação do Estado com os usuários da maconha, como retrata o artigo 4º da referida lei, no qual se dispõe que “a lei tem por objeto proteger os habitantes do país dos riscos que implica o vínculo com o comércio ilegal e o narcotráfico, buscando então mediante intervenção estatal, ir contra as consequências sanitárias, sociais e econômicas do uso problemático de substâncias psicoativas, assim como reduzir a incidência do narcotráfico e do crime organizado”[3].

Inova em termos de América Latina pela intervenção de medidas estatais sobre riscos e danos de entorpecentes, tratando o assunto drogas como da esfera de políticas públicas e de saúde, tirando o foco de agentes policiais no combate às drogas. Em seu artigo 1º, “declara-se de interesse público as ações que visam proteger, promover e melhorar a saúde pública da população, mediante uma política orientada em minimizar os riscos e reduzir os danos do uso da cannabis, e que promova as devidas informações, educação e prevenção, sobre as consequências e seus efeitos prejudiciais vinculados ao consumo e também ao tratamento, reabilitação e reinserção social dos usuários problemáticos de drogas”[4].

Além disso, a lei prevê que o Sistema Nacional de Educação Pública deverá dispor de políticas educativas, por meio da disciplina “prevenção do uso problemático de drogas”, para a promoção da saúde, da prevenção ao consumo problemático da cannabis e sobre políticas de redução de riscos e danos do uso de substâncias psicoativas. Tais políticas educativas fazem parte do currículo de educação primária até o nível profissional, com o fim de prevenir o dano que se produz com o consumo de drogas, inclusive da cannabis.

A pesquisa também analisa de que maneira, por quais motivos e necessidades, e em qual cenário político a lei foi implementada, como está sendo sua regulamentação na prática, especificamente na cidade de Rivera/Uruguai, fronteira com Santana do Livramento/Brasil. Como os clubes funcionam na prática, de que maneira é regulamentada a produção estatal da cannabis e vendida nas farmácias, e como é o cultivo caseiro por usuários, assim como suas percepções positivas e negativas quanto à nova legislação.

A análise da nova política adotada pelo país vizinho tem como objetivo entender como foi o processo de legalização em um ambiente internacional proibicionista, de que forma está acontecendo na prática, como a sociedade está se adequando à nova lei e, por fim, para acrescentar ao debate brasileiro sobre a importância da legalização das drogas, tendo em vista o fracasso da política proibicionista que temos atualmente. De acordo com os últimos dados atualizados e publicados no dia 19 de janeiro de 2021, do Instituto que regulamenta e controla a cannabis no Uruguai, o IRCCA[5], encontram-se registrados no sistema de controle do Uruguai 165 Clubes de Membresía Cannabicos, 11.630 cultivadores domésticos, e 43.851 pessoas registradas para adquirir as flores através de redes de farmácias associadas. Atualmente existem 14 farmácias registradas para a venda, localizadas nas cidades de Canelones (1), Trinidad (1), Minas (1), Las Flores (1), Montevideo (7), Paysandú (1), Termas del Daymán (1) e Paso de Los Toros (1). De acordo com a regulamentação, que permite que cada farmácia tenha no máximo dois quilos das flores em estoque, torna-se insuficiente, matematicamente, suprir os mais de vinte e seis mil cadastrados nesta modalidade. Além da margem de lucro nas farmácias ser pequena, pois o preço da grama vendida é tabelada pelo governo, o que torna desvantajoso para os donos de farmácias aderirem à modalidade.

Na cidade de Rivera não há nenhuma farmácia registrada para venda da cannabis. Envolve questões geopolíticas na medida em que Rivera encontra-se em uma fronteira seca com a cidade de Santana do Livramento no Brasil. Rivera é conhecida por ter freeshops, tornando-se uma cidade turística e com muita circulação de pessoas e dinheiro, o que envolveria maiores cuidados e riscos do que apenas começar a vender cannabis nas farmácias. Os donos teriam que investir principalmente em segurança.

Na cidade de Rivera, existem dois CMC registrados no IRCCA, lugar no qual os membros podem cultivar as plantas, podendo no máximo ter noventa e nove pés na fase de flora, um estoque de acordo com a quantidade de sócios e de distribuição. Além de ser necessário o controle da saída das flores de dentro do clube, declarando a quantia em que é distribuída, anteriormente feita através do IRCCA, com a nova mudança na legislação no ano de 2021 o controle dos Clubes Cannabicos é feito pela polícia[6].

O trabalho teve como objetivo analisar como é possível uma política de drogas que vise alternativas ao proibicionismo já conhecido pelo seu fracasso em relação à guerra às drogas. Com a análise da Lei nº 19.172, vanguardista em níveis internacionais por se tratar de uma regulamentação por parte do Estado em todas as esferas, desde o consumo à comercialização e distribuição, mostra-se o quanto é necessário encarar a realidade do uso de entorpecentes na sociedade como uma questão principalmente de saúde e não mais de maneira estigmatizada. Uma das principais criações da Lei é o IRCCA, com a finalidade de regular a plantação, cultivo, colheita, produção, elaboração e distribuição da cannabis. Responsável pela supervisão do processo, que prevê três vias de acesso à cannabis legal: através do cultivo caseiro, da compra em farmácias, sendo essa a mais aderida pelos usuários como mostra a pesquisa, e pelos Clubes de Membresía.

De acordo com o Monitor Cannabis, cerca de 160 mil cidadãos uruguaios são usuários da planta e 30% deles se mostram favoráveis à nova legislação, por já terem aderido à alguma forma de acesso à cannabis legal. Pode-se dizer que a regulação da cannabis no Uruguai, apesar de ser um experimento num contexto proibicionista da América Latina, já deu certo, levando em consideração a adesão cada vez maior por parte dos usuários aos meios legais de acesso à cannabis.

A partir do que foi exposto no trabalho e dos resultados da análise, a política de regulamentação estatal da maconha adotada pelo Uruguai pode vir a ser um exemplo a seguir, de modo a fornecer subsídios comparativos para contribuir cientificamente no debate público sobre as decisões que o Brasil deverá tomar quanto à manutenção ou transformação da atual política criminal de drogas.


Júlia Sleifer Alonso é acadêmica do 10º período do curso de Direito na Universidade Federal do Pampa – campus Santana do Livramento/RS. Pesquisadora do Grupo de Pesquisas Direito, Cidadania e Fraternidade (DICIFRA).


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

[1] URUGUAY. Ley nº 19.172, de 20 dezembro de 2013. Marihuana y sus derivados: Control y regulación del Estado de la importación, producción, adquisición, almacenamiento, comercialización y distribuición. Poder Legislativo – República Oriental del Uruguay, Montevideo, 07 janeiro 2014.

[2] HYPÓLITO, Laura Girardi. A regulação do mercado da maconha como alternativa à proibição: um estudo do caso uruguaio. Dissertação (Mestrado –  Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais) – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2018.

[3]  URUGUAY. Ley nº 19.172, de 20 dezembro de 2013. Marihuana y sus derivados: Control y regulación del Estado de la importación, producción, adquisición, almacenamiento, comercialización y distribuición. Poder Legislativo – República Oriental del Uruguay, Montevideo, 07 janeiro 2014.

[4] Idem.

[5] INSTITUTO DE REGULACIÓN Y CONTROL DEL CANNABIS (IRCCA). Página na internet. Disponível em:<https://www.ircca.gub.uy/> . Acesso em: 20 jan. 2020.

[6] ALONSO, Júlia Sleifer. O modelo estatal de regulação da cannabis no Uruguai e seu processo de implementação. Monografia (Graduação – Curso de Direito) –  Universidade Federal do Pampa, Santana do Livramento, 2020. No prelo.

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