Escritor por Anna Luiza Marino Dourado[1]
1. Introdução
O rodeio no Brasil transcende a ideia de um simples evento rural; ele é um fenômeno cultural, econômico e, acima de tudo, um celeiro de sonhos. O que antes era uma demonstração de lida cotidiana no campo, transformou-se em um espetáculo de arenas lotadas e cifras milionárias. No centro desse espetáculo, as figuras do Peão Atleta e do Boi Atleta deixaram o amadorismo para trás, amparadas por um robusto arcabouço legal que busca equilibrar o desempenho esportivo com a integridade física e o bem-estar animal. Entretanto, esse cenário de profissionalismo e sucesso internacional convive com o desafio da clandestinidade e as crescentes tensões éticas sobre o uso de animais em competições. Diante disso, este texto analisa a evolução normativa do rodeio, desde o reconhecimento da profissão de peão até as rigorosas exigências sanitárias, discutindo o papel da fiscalização estatal e os contrastes entre as arenas de elite e os eventos irregulares que ainda desafiam a dignidade do esporte.
2. Marco Legal e Profissionalização do Peão
A mudança significativa ocorreu com a sanção da Lei Federal nº 10.220/2001, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 2001, tendo em vista que até o início do século XXI, o rodeio era visto juridicamente como uma atividade amadora ou um entretenimento sem proteção trabalhista específica. Desse modo, esta legislação foi o divisor de águas ao equiparar o peão de rodeio a um atleta profissional, uma vez que passou a garantir a eles os direitos fundamentais, reconhecendo a periculosidade e o esforço físico da atividade. Nesse sentindo, o esporte gera relações jurídicas essenciais que envolvem Direito do Trabalho, ou seja, formalização de contratos, seguros de vida e de acidentes, necessários para uma profissão de altíssimo risco. Além disso, reflete também nas áreas do direito previdenciário e desportivo, para afirmar o rodeio como uma atividade esportiva e não um lazer agropecuário.
3. Bem-Estar Animal e Defesa Sanitária
A classificação do touro de rodeio como um atleta, e não meramente uma ferramenta de trabalho, é fundamentada por um rigoroso arcabouço legal e protocolos de bem-estar animal que redefinem sua função no esporte. Essa transição de perspectiva é sustentada, primordialmente, pelas Leis nº 10.519/2002 e nº 13.873/2019, que estabelecem exigências estritas para a realização de eventos, como a obrigatoriedade de infraestrutura médica veterinária e o uso exclusivo de equipamentos que não causem injúrias, proibindo terminantemente esporas perfurantes, choques elétricos ou sedéns de material lesivo. Somado a isso, o manejo segue normas rígidas de logística, transporte e acomodação, assegurando que cada etapa do evento esteja em conformidade com os protocolos oficiais da Defesa Agropecuária. Essa estrutura de cuidado atinge seu ápice nos touros de elite, cujo investimento financeiro e técnico, envolvendo dietas personalizadas, fisioterapia e acompanhamento genético, frequentemente supera o de diversas modalidades de alto rendimento humano. Por fim, a natureza dessa relação é selada pela “aposentadoria” no campo, garantindo que, ao encerrarem sua trajetória competitiva, esses animais sejam preservados em pastagens adequadas até o fim de sua vida natural, consolidando, definitivamente, seu status de verdadeiro protagonista do espetáculo.
4. Governança e Fiscalização
A regulação do bem-estar animal no Brasil é estruturada em diferentes níveis de governança, começando pela esfera Federal, em que o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) atua como o órgão máximo, fundamentando suas políticas nas diretrizes da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSE) e coordenando o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE). No âmbito Estadual, a fiscalização prática e a autorização de eventos ficam sob responsabilidade dos órgãos de defesa agropecuária, a exemplo da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA-SP) em São Paulo, que aplica normas como a Resolução SAA nº 14 para garantir o cumprimento de exigências sanitárias e técnicas. Complementarmente, na esfera Municipal, as prefeituras detêm o poder de conceder licenças e estabelecer legislações específicas, como ocorre em Campinas – SP, onde a Lei nº 11.492/2003 proíbe o uso de animais em espetáculos circenses ou similares. Por fim, o Ministério Público exerce um papel fiscalizador e judicial rigoroso, com autonomia para instaurar inquéritos e promover ações civis ou penais, assegurando, por meio de inspeções pontuais nos rodeios, que as normas de proteção e os protocolos de bem-estar animal sejam efetivamente respeitados, consolidando, mais uma vez, a preocupação com a integridade física dos touros.
5. O Cenário Internacional e o Sonho Americano
A PBR (Professional Bull Riders), empresa norte-americana que promove as competições internacionais de montaria em touros, que são os sonhos dos peões para conseguirem competir nos rodeios mundiais, alcançarem a fivela de ouro e o prêmio de um milhão de dólares na final nos Estados Unidos. Desse modo, o documentário “Vida de Rodeio” da TV Globo apresenta a trajetória de peões humildes que veem na montaria uma saída da pobreza nas áreas rurais, devido às altas premiações em dinheiro, o que possibilita uma melhora de vida e até a aquisição de bens como sítios e fazendas. Porém, para chegar ao pódio internacional, anteriormente é preciso pontuar muito bem nas etapas brasileiras dos rodeios. Sob constante risco de vida, os competidores enfrentam o desafio de resistir aos oito segundos regulamentares sobre o animal. É fundamental destacar que a pontuação final é uma composição técnica do desempenho de ambos: o equilíbrio do peão e a performance do touro, cujo estilo e intensidade do pulo determinam o grau de dificuldade da montaria.
O Brasil é uma potência mundial no esporte, exportando talentos que dominam as arenas da PBR nos Estados Unidos. Dessa maneira, nomes como Adriano Moraes e Silvano Alves (tricampeões mundiais) provam que o rodeio é um dos poucos esportes em que o brasileiro, vindo de realidades precárias, consegue alcançar o topo do mundo, acumulando fortunas e prestígio internacional. Atualmente, o cowboy de rodeio profissional brasileiro, José Vitor Leme Batista, também é tricampeão mundial da Professional Bull Riders (PBR) de 2020, 2021 e 2025 e detém o recorde de maior pontuação na história da PBR com o touro Woopaa, com 98,75 pontos. Assim, mesmo tendo uma origem humilde na cidade sul mato grossense de Ribas do Rio Pardo, através da sua dedicação conseguiu se tornar um grande atleta de rodeio, reconhecido mundialmente.
6. Desafios Éticos e Clandestinidade
Apesar do avanço legislativo para proteger tanto os atletas quanto os bois, o setor dos rodeios enfrenta desafios éticos e jurídicos profundos, dividindo opiniões entre entusiastas e ativistas do bem-estar animal. Esse cenário de precariedade se agrava sobretudo nos eventos clandestinos, que ocorrem à margem da fiscalização da Defesa Agropecuária e ignoram as diretrizes da Lei 10.220/2001. Nessas condições, tanto o peão quanto o animal são submetidos a tratamentos degradantes. De um lado, o competidor sofre com a ausência de seguro, falta de assistência médica em arena e contratos informais que não garantem premiações ou amparo em caso de invalidez. De outro, o animal é vítima de métodos cruéis para induzir o pulo, como o uso de choques elétricos e sedéns excessivamente apertados que lesionam a região inguinal.
Mesmo em eventos de grande porte, a controvérsia persiste. Conforme reportagens do G1 (2024), embora haja a presença de veterinários responsáveis, ativistas denunciam que a fiscalização muitas vezes é superficial ou meramente documental. Essa vigilância falha ao negligenciar o estresse psicológico e físico causado pelo excesso de ruído, luzes e pelo próprio ato da montaria. Portanto, o debate central reside na linha tênue entre a preservação de uma tradição cultural e a evolução do ordenamento jurídico brasileiro, que hoje reconhece os animais como seres sencientes, dotados de capacidade de sentir dor, medo e sofrimento.
7. Conclusão
Diante dessas considerações, o rodeio brasileiro vive um paradoxo. Se por um lado a Lei nº 10.220/2001 profissionalizou o esporte e permitiu que jovens de origem humilde conquistassem o mundo por meio de sua coragem, por outro, a prática ainda luta para se desvincular de episódios de maus-tratos e clandestinidade.
Por fim, o futuro do rodeio depende da capacidade do Direito Desportivo e dos órgãos de fiscalização em garantir que o título de “atleta” (seja para o homem ou para o animal) não seja apenas uma nomenclatura jurídica, mas uma garantia de dignidade, saúde e respeito à integridade física de todos os envolvidos na arena.
Referências bibliográficas
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BRASIL. Lei nº 13.873, de 17 de setembro de 2019. Altera a Lei nº 13.364, de 29 de novembro de 2016, para incluir o rodeio, o laço e as respectivas expressões artísticas e culturais como manifestações da cultura nacional […]. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13873.htm. Acesso em: 12 dez. 2025.
CAMPINAS (Município). Lei nº 11.492, de 22 de dezembro de 2003. Proíbe a utilização de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou não, adestrados ou não, em espetáculos circenses ou similares realizados no Município e dá outras providências. Campinas, SP: Câmara Municipal, [2003]. Disponível em: [https://leismunicipais.com.br/a/sp/c/campinas/lei-ordinaria/2003/1149/11492/lei-ordinaria-n-11492-2003-proibe-a-utilizacao-de-animais-em-geral-em-espetaculos-realizados-no-municipio-de-campinas-e-da-outras-providencias]. Acesso em: 12 dez. 2025.
G1 CAMPINAS E REGIÃO. Bem-estar animal em rodeios: veja como funciona a fiscalização e quais as falhas apontadas por ativistas. Campinas, 5 jun. 2025. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/festa-do-peao-de-americana/noticia/2025/06/05/bem-estar-animal-em-rodeios-veja-como-funciona-a-fiscalizacao-e-quais-as-falhas-apontadas-por-ativistas.ghtml. Acesso em: 12 dez. 2024.
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SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Resolução SAA nº 14, de 8 de março de 2024. Baixa os procedimentos de bem-estar animal para eventos de concentração de animais no Estado de São Paulo e dá outras providências. São Paulo: SAA, 2024. Disponível em: https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/. Acesso em: 12 dez. 2025.
VIDA de Rodeio. Direção: Edson Ferraz e Gabriel Mitani. Rio de Janeiro: TV Globo, 2025. 8 episódios. Disponível em: https://globoplay.globo.com/. Acesso em: 12 dez. 2025.
[1] Graduanda do 3º semestre na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Membro do Veredicto – Simulações, Pesquisa e Extensão. E-mail de contato: annalumarino5@gmail.com.

