MARÉ

QUEM SOMOS

por Maré

Escrito por Isabella Guedes Costa, Jader Vinicius Carvalho dos Santos e Evandro Piza Duarte

“Maré. Substantivo Feminino. 1. Aumento periódico do volume das águas do oceano. 2. O fluxo e o refluxo dos acontecimentos humanos. 3. Razão. 4. Ocasião propícia. 5. Conjunto de circunstâncias num determinado momento (ex.: maré de azar, maré de sorte). 6. Boa disposição”.[1]

Poucas práticas sociais possuem, a um só e mesmo tempo, tamanho poder e tamanha discrição quanto o ato de nomear. Dar nome às coisas as insere, através da linguagem, no campo do simbólico, circunscrevendo semanticamente seus sentidos (im)possíveis e lançando-as na eterna cadeia de significantes. Porém, o ato em si, não raro, apesar de sua força simbólica e material, é silencioso, quase oculto. Em certo sentido, nomear é romper a ilusão de que algo pode ser mero fato, escancarando, assim, a natureza não-natural daquilo que se nomeia, isto é, as muitas e inescapáveis disputas subjacentes à realidade – inclusive, e talvez sobretudo, à realidade jurídica.

Diante disso, o que pode significar nomear um grupo de pesquisa como “Maré – Núcleo de Estudos em Cultura Jurídica e Atlântico Negro”? O que significa inscrever nas fileiras da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília um grupo composto majoritariamente de estudantes negras e negros, debatendo cultura jurídica à luz do Atlântico Negro, e que nomeiam seu coletivo a partir de uma imagem oceânica?

“Onde está a dialética? A dialética está no mar. Atlântico-mãe” (2018 [1989], p. 326), nos disse certa feita Beatriz Nascimento. Há, nas palavras de nossa ancestral, algo como uma senha, um caminho que é, também, uma encruzilhada. A experiência negra moderna é, fundamentalmente, mediada pelos fluxos atlânticos, pelo mar que traz à memória, a um só e mesmo tempo, a violência colonial do tráfico humano e da escravidão e a agência negra de resistência à morte, de construção de direitos e disputas concretas pelo imaginário social comum em torno de categorias como liberdade, igualdade e dignidade.

Talvez daí venha nosso nome-senha, nome-chave, nome-código. As marés carregam consigo, melhor que qualquer outra figura marítima, as ideias de contradição, movimento, fluxos e refluxos, previsibilidade não linear. As marés implicam um tempo-espaço distinto: tempo espiralar, complexo (Martins, 2021); espaço desterritorializado, múltiplo, amefricano (Gonzalez, 2020).

Pensar – e disputar – o direito em articulação com o Atlântico Negro (Gilroy, 2001) significa, entre outras muitas possibilidades epistêmicas, a abertura de um horizonte teórico-metodológico em que o centro reflexivo não está na legalidade estrita, no Estado-Nação e nas instituições jurídicas tradicionais, mas na experiência negra radical que, no quadro de uma modernidade essencialmente colonial (Hall, 2003), encontra-se, dialeticamente, a partir e além do ordenamento jurídico, dentro e fora do Estado-Nação, com e contra as instituições jurídico-político modernas.

Em uma longa e indispensável discussão, a romancista afro-americana Toni Morrison, com a habilidade que lhe era tão peculiar, foi capaz de sintetizar a relação entre a experiência negra e a modernidade colonial, iluminando veredas produtivas para reflexões radicais acerca do fenômeno jurídico, profundamente enraizadas em uma tradição negra de denúncia, rebeldia e invenção:

Não importa somente que a vida humana tenha sua origem na África em termos antropológicos, mas que a vida moderna começou com a Escravidão… Do ponto de vista feminino, em termos de confrontar os problemas de onde está o mundo agora, as mulheres negras tiveram que lidar com problemas “pós-modernos” no século XIX e anteriormente. Estas questões tiveram que ser abordadas pelas pessoas negras há muito tempo. Certos tipos de dissolução, a perda e a necessidade de reconstruir certos tipos de estabilidade. Certos tipos de loucura, enlouquecer deliberadamente, como um dos personagens [do romance Amada, de Toni Morrison] diz, “para não perder a cabeça”. Estas estratégias de sobrevivência criaram a pessoa verdadeiramente moderna. Elas são a resposta aos fenômenos predatórios ocidentais. Você pode chamar de ideologia e economia, o que é na verdade uma patologia. A Escravidão quebrou o mundo ao meio, quebrou em todos os sentidos. Quebrou a Europa. Transformou-os em outra coisa, tornou-os senhores de escravos, os enlouqueceu. Não se pode agir assim por séculos sem se prejudicar de alguma forma. Eles tiveram que desumanizar, não só as pessoas escravizadas, mas a si mesmos. Tiveram que reconstruir tudo para fazer com que o sistema que criaram parecesse verdadeiro (2020, p. 11-12).

O rasgo colonial, cuja ontologia social violenta e reificadora constituiu um mundo da vida cuja materialidade é cindida entre uma zona do ser e uma zona do não ser (Fanon, 2022), longe de ser um elemento alheio e acidental da modernidade, lhe é constitutiva (Dussel, 1993). Não é possível pensar, de fato, o fenômeno moderno, sem uma reflexão crítica acerca da escravidão colonial e do tráfico transtlântico de homens e mulheres negros e negras de África para as Américas. Fato é que, nos termos de W. E. B. Du Bois, ao descrever o que seria o problema central do século XX, inspirado por um texto de Frederick Douglas datado do século anterior, a “linha de cor” é por demais profunda para ser ignorada (2022, p. 15).

Essa evidência, embora já consistentemente articulada pelas mais diversas tradições radicais negras (Robinson, 2023), segue sendo teimosamente ignorada, sempre que possível, pelo pensamento jurídico hegemônico. A cultura jurídica liberal, colonial e escravista, que ainda é dominante nos tribunais, nas faculdades de direito e nas instituições estatais, resiste à denúncia histórica do movimento negro: sem a centralidade político-epistêmica do racismo, o direito é ininteligível (Flauzina, 2006). E esta ininteligibilidade, intencional e fabricada, serve à manutenção de uma cultura jurídica branca, burguesa e patriarcal, que se apresenta como universal, geral e abstrata, enquanto, concretamente, circunscreve e regula os limites sempre porosos da coexistência normativa entre Estado de Direito, democracia e direitos fundamentais e violência de Estado, desigualdade intergeracional e exclusão social que compõem as relações raciais brasileiras (Bertúlio, 2019).

Da agência negra de denúncia, enfrentamento e, fundamentalmente, criação e intervenção (Duarte, 2019), dessa história diaspórica de fluxos e refluxos entre o Atlântico Negro e a Améfrica Ladina, surge o Maré, “que tem como objetivo central articular os estudos críticos do direito com os debates mais recentes sobre diáspora africana, relações raciais, racismo e antirracismo” (Queiroz, 2017, p. 14).

É nesse contexto que, em 2015, o grupo se constituiu a partir das inquietações de estudantes negros da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, que buscavam não apenas um espaço acadêmico, mas um lugar de resistência, pertencimento e fortalecimento coletivo. Inseridos em um ambiente ainda marcado por ausências, silenciamentos e pela escassa presença de referências negras no campo jurídico, esses estudantes sentiram a necessidade de construir um espaço em que fosse possível estar próximo dos seus, ao lado de seus iguais, em uma experiência de acolhimento, formação e aquilombamento.

Esse aquilombamento, por sua vez, não se limita à presença física em um mesmo ambiente, mas se traduz em uma prática de união, articulação e partilha, conforme destacam Veloso e Andrade, ao compreenderem aquilombar como o ato de se unir para existir nas múltiplas dimensões do humano.

(…) os quilombos se transformaram em verbo: aquilombar é o ato de se unir para existir não só fisicamente, mas nas demais dimensões do humano. É (re)educar, dialogar, compartilhar, enfrentar, coconstruir. É o corpo individual que se transforma em experiência coletiva de luta, resistência e partilha. Aquilombar é conectar em rede. (Veloso; Andrade; 2021, p. 173).

Foi a partir desse sentimento de não pertencimento, mas também do desejo de resistência e atuação conjunta, que estudantes, com o apoio do professor Evandro Piza, iniciaram o grupo de estudos e pesquisas. Inicialmente, o objetivo era promover debates acadêmicos a partir da produção intelectual de pensadores negros como Clóvis Moura, Lélia Gonzalez, Abdias Nascimento, Dora Lúcia de Lima Bertúlio, Maria Beatriz Nascimento e Guerreiro Ramos. Com o tempo, entretanto, o grupo foi tomando forma e ampliando suas possibilidades de atuação. Nasceu, então, o desejo de fazer diferença não apenas no campus da Faculdade de Direito, mas também na coletividade acadêmica, demonstrando que, mesmo no espaço inicialmente hostil da universidade pública, existia um grupo que resistia, produzia conhecimento e disputava sentidos dentro do campo jurídico. E que segue existindo, resistindo e disputando.

Nesse percurso, o Maré passou a realizar eventos acadêmicos, cursos, pesquisas de iniciação científica, intercâmbios e atividades de pós-graduação, além de estabelecer parcerias nacionais e internacionais orientadas pela descolonização da produção do conhecimento e do ensino jurídico. Entre as atividades realizadas, destaca-se a participação de intelectuais como Tukufu Zuberi, além de diversas iniciativas voltadas à construção de uma cultura jurídica crítica, antirracista e comprometida com a experiência negra.

Esse processo de consolidação também se refletiu na formalização do grupo no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, sob o nome “Maré – Núcleo de Estudos em Cultura Jurídica e Atlântico Negro”. No diretório, o Núcleo é descrito como um espaço de pesquisa voltado à construção de narrativas críticas à Modernidade, à reapropriação dos ideais de liberdade e igualdade e à análise das identidades periféricas em contraposição ao poder colonial, tendo o Atlântico Negro como categoria central para compreender seus efeitos na formação das subjetividades e coletividades contemporâneas.

Conforme o registro no CNPq, o grupo organiza suas atividades em três linhas de investigação: Constitucionalismo, História e Diáspora Africana; Criminologia, Racismo e Gênero; e Cultura, Religiosidades e Expressividades Negras na Diáspora Africana, articulando, assim, direito, raça e diáspora negra na produção de uma epistemologia jurídica crítica e antirracista que, por sua vez, consubstancie uma descolonização profunda do ensino jurídico.

Como desdobramento dessa atuação, um dos marcos mais importantes da história do grupo ocorreu em novembro de 2019, quando, a partir da luta do Maré em conjunto com o CADir, foi conquistada a alteração do nome de um dos auditórios centrais da Faculdade de Direito. O espaço, que antes levava o nome de Auditório Joaquim Nabuco, passou a se chamar Auditório Esperança Garcia, em homenagem à mulher negra escravizada que denunciou, por meio de petição dirigida ao governador da Província do Piauí, os maus-tratos sofridos por ela, por seus filhos e por outras pessoas escravizadas. Esse documento fez com que Esperança Garcia fosse reconhecida, em 2022, como a primeira advogada do Brasil pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A mudança de nome do auditório, portanto, reafirmou um processo de descolonização, memória e reconhecimento dentro da Universidade de Brasília e, particularmente, da Faculdade de Direito.

O grupo também se consolidou como uma rede de apoio para que seus membros crescessem profissional e acadêmicamente. Do Maré surgiram nomes que hoje contribuem de forma relevante para o debate racial no Brasil, como Marcos Queiroz, Johnatan Razen, Maíra de Deus Brito, Emília Joana Viana de Oliveira, Rodrigo Portela Gomes, Fernanda Lima Silva, Bárbara Crateús Santos, Nailah Neves Veleci, Juliana Araújo Lopes, Marcelo Caetano, Laysi Zacarias, Bruna Stefani, Felipe Estrela, Iago Masciel, Gessica Arcanjo, Gabriela Barreto de Sá, Laís Avelar, Raquel Santos, Victor Marques, Leonardo Santana,  Bruna Portela Novaes, Naila Franklin, Lucas Araujo Alves Pereira, Samuel Santana Vida, João Victor Nery Fiocchi Rodrigues, Daniel Vitor de Castro, Daniela Lima Costa, Nathália Lucia Mendes de Souza, Vitor Salazar, Bolívar Kokkonen dos Santos, Jeff Cardoso Oliveira, Gianmarco Loures Ferreira, entre muitos outros, que seguem levando a crítica antirracista para os diversos espaços em que atuam.

Além disso, a atuação do grupo contribuiu para a implementação da disciplina “Direito e Relações Raciais e Gênero” na graduação da Faculdade de Direito, bem como a oferta da disciplina “Poder Judiciário e Relações Raciais” no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília, nos semestres 2024.1 e 2025.1. Essas conquistas demonstram que o Maré não apenas ocupou a universidade pública, mas também que sua atuação incide diretamente sobre a estrutura curricular e sobre os modos de produção e circulação do conhecimento jurídico.

Durante o período pandêmico, o grupo ainda manteve sua atuação, especialmente com o lançamento do e-book Rebelião, organizado junto com as professoras Ana Flauzina e Thula Pires. Contudo, em razão das dificuldades impostas pela pandemia, da impossibilidade de encontros presenciais e do período delicado vivenciado por seus membros, as atividades acabaram sendo suspensas naquele período, o que gerou uma interrupção momentânea desse espaço que até então se mostrava fundamental para a formação crítica e coletiva dentro da Universidade de Brasília.

Foi justamente a percepção dessa ausência que, em outubro de 2025, mobilizou um novo grupo de estudantes, que identificou a falta que o Maré fazia para o fortalecimento do pensamento antirracista na universidade, bem como para a continuidade dos debates que o grupo historicamente se propõe a realizar. A partir disso, decidiram retomar as atividades com o objetivo, inicialmente, de promover encontros quinzenais voltados à discussão de textos fundamentais do pensamento negro, como os de Frantz Fanon e Lélia Gonzalez, além de construir, em parceria com outros coletivos, palestras, eventos e atividades formativas direcionadas à difusão do pensamento crítico, ao desenvolvimento de epistemologias jurídicas negras e ao enfrentamento do racismo.

Essa retomada não apenas reativou o grupo, como também atualizou suas formas de atuação, permitindo que o Maré se consolide, no presente, como um espaço de articulação acadêmica e troca de experiências intelectuais e intersubjetivas. Atualmente, o grupo mantém a proposta de impulsionar seus membros acadêmica e profissionalmente, realizando, por exemplo, oficinas de aprimoramento do currículo Lattes e de auxílio às pessoas negras na construção de projetos de pesquisa para ingresso em programas de pós-graduação, bem como promovendo espaços de diálogo e troca sobre trajetórias acadêmicas.

O Maré permanece, portanto, sendo um ambiente diaspórico de convivência e partilha, no qual estudantes negros(as) e não-negros(as) podem compartilhar experiências, apoiar-se mutuamente e construir redes de afeto e resistência. Por isso, o Maré não pode ser compreendido apenas como um núcleo de estudos ou pesquisa – o grupo é, sobretudo, expressão viva de aquilombamento, emancipação, identidade, memória, formação coletiva e mobilização.

Nesse sentido, o Maré convida todas as pessoas interessadas, especialmente os(as) estudantes negros(as), a participarem de suas atividades, sendo um espaço aberto, horizontal, acolhedor e comprometido com a produção e difusão do pensamento crítico e com a luta coletiva contra o racismo e todas as formas de opressão e exploração. A participação em nossos encontros é livre, bastando comparecer às reuniões presenciais, cujas datas são divulgadas no perfil oficial do grupo no Instagram (@mareunb) ou podem ser obtidas por meio de contato pelo e-mail institucional do núcleo (mareunb@gmail.com).

 

[1] MARÉ. In: Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Lisboa: Priberam Informática, 2026. Disponível em: <https://www.dicionario.priberam.org/Mar%C3%A9/>. Acesso em: 18/04/2026.

 

Referências

BERTÚLIO, Dora Lúcia de Lima. Direito e relações raciais: uma introdução crítica ao racismo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

DUARTE, Evandro Piza. Prefácio. Direito & Relações Raciais: A construção da Teoria Crítica da Raça no Brasil. In: BERTÚLIO, Dora Lúcia de Lima. Direito e relações raciais: uma introdução crítica ao racismo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

DU BOIS, W. E. B. As almas do povo negro. São Paulo: Veneta, 2022.

DUSSEL, Enrique. 1492: O encobrimento do outro: A origem do mito da modernidade. Petrópolis: Vozes, 1993.

FANON, Frantz. Os Condenados da Terra. Rio de Janeiro: Zahar, 2022.

FLAUZINA, Ana Luiza Pinheiro. Corpo Negro Caído no Chão: O sistema penal e o projeto genocida do Estado brasileiro. Dissertação (Mestrado) – Universidade de Brasília, Brasília, 2006.

GILROY, Paul. O Atlântico Negro: Modernidade e dupla consciência. São Paulo: Editora 34; Rio de Janeiro: Universidade Candido Mendes, Centro de Estudos Afro-Asiáticos, 2001.

GONZALEZ, Lélia. A categoria Político-Cultural de Amefricanidade. In: GONZALEZ, Lélia. Por um feminismo afro-latino-americano: ensaios, intervenções e diálogos. Organização de Flávia Rios e Márcia Lima. Rio de Janeiro: Zahar, 2020.

HALL, Stuart. Da Diáspora: identidades e mediações culturais. Organização de Liv Sovik. Belo Horizonte: Editora UFMG; Brasília: UNESCO, 2003.

MARTINS, Leda Maria. Performances do Tempo Espiralar: poéticas do corpo-tela. Rio de Janeiro: Cobogó, 2021.

MORRISON, Toni. A vida moderna começa na escravidão. In: AMORIM, Tomaz (Org.). Ponto Virgulina #1: Afrofuturismo, 2020.

NASCIMENTO, Maria Beatriz. Transcrição do Documentário Ôrí. In: NASCIMENTO, Maria Beatriz. Beatriz Nascimento, Quilombola e Intelectual: Possibilidade nos dias da destruição. Diáspora Africana: Editora Filhos da África, 2018.

QUEIROZ, Marcos Vinícius Lustosa. Constitucionalismo Brasileiro e o Atlântico Negro: A experiência constitucional de 1823 diante da Revolução Haitiana. Dissertação (Mestrado) – Universidade de Brasília, Brasília, 2017.

ROBINSON, Cedric J. Marxismo Negro: a invenção da tradição radical negra. Tradução de Pedro Davoglio e Marilia Moschkovich. São Paulo: Perspectiva, 2023.

VELOSO, Maria do Socorro Furtado; ANDRADE, Alice Oliveira de. Aquilombamento virtual midiático: uma estratégia metodológica para o estudo das mídias negras. ALCEU, Rio de Janeiro, v. 21, n. 44, p. 172-189, maio/ago. 2021. DOI: https://doi.org/10.46391/ALCEU.v21.ed44.2021.247.

[1] MARÉ. In: Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Lisboa: Priberam Informática, 2026. Disponível em: <https://www.dicionario.priberam.org/Mar%C3%A9/>. Acesso em: 18/04/2026.

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