“In Sadness, I Dissent”: O Voto Dissidente da Justice Sonia Sotomayor em United States v. Skrmetti

por Submissões Independentes

Escrito por Grégori Lucas Dias da Silva [*]

A Suprema Corte dos EUA divulgou no dia 17 de junho, numa terça-feira, a decisão colegiada em United States v. Skrmetti, 605 U.S. ____ (2025). A Corte, de maioria ultraconservadora, opinou por 6 votos a 3 que uma lei do estado do Tennessee, nominada como Prohibition on Medical Procedures Performed on Minors Related to Sexual Identity, Senate Bill 1 (SB1), não viola a 14⁠ª Emenda da Constituição dos EUA que concerne na Seção I a Equal Protection Clause[1] e não invoca a necessidade de aplicar o teste de alto escrutínio que envolve geralmente os debates constitucionais de proteções baseadas em raça, gênero e origem na ação do governo[2].

O caso fora trazida à Suprema Corte por três adolescentes transgêneros, pais de menores e médicos que arguiram a inconstitucionalidade da SB1 em razão da lei estadual discriminar o emprego do tratamento médico em razão do sexo, i.e. gênero, daqueles que seriam assistidos por tratamentos hormonais e de bloqueadores de hormônios. Na redação normativa da lei em vigor, adolescentes que experienciam disforia de gênero por serem transgêneros estão proibidos de receberem tratamento que visasse facilitar a transição para uma compleição de gênero autopercebido diferente daquele atribuída no nascimento. Quanto a adolescentes que sofrem disforia de gênero sem serem transgêneros, por quaisquer motivos de “defeitos congênitos” ou um(a) antecipação/atraso da puberdade, o tratamento com hormônios ou bloqueadores hormonais poderia ser providenciado sem vingar o óbice legal.

A Corte decidiu manter a SB1 por entender que pessoas transgêneros não constituem uma quasi-suspect class, classe de pessoas protegida de discriminações com base na 14⁠ª Emenda estadunidense que demanda uma análise judicial maior do impacto segregatório promovido pela norma hostilizada, assim como a lei não teria o condão de discriminar em razão de sexo por ser um impedimento de fornecimento de tratamento médico que transcende o gênero do menor afetado pela proibição — equivalendo a um pensamento circular ilógico flagrado pela Justice Sonia Sotomayor, pois a maioria reacionária pressupõe que a afetação legislativa proposta em função do gênero dissidente daquele que depende de tratamento hormonal seria indiferente ao gênero do adolescente afetado.

No decorrer do seu voto, a Justice Sotomayor deixou claro não só o descontentamento que sentia pela repercussão prática que a decisão exarada pela Corte traria à vida de adolescentes transgênero[3], aumentando o sofrimento físico e psíquico deles e prejudicando o exercício do controle jurisdicional calcado na proteção de minorias vulnerabilizadas, como também repudiou o caminho tortuoso do Tribunal para chegar até aquele resultado, distorcendo e subvertendo os fundamentos jurídicos emplacados em precedentes anteriores com o único intuito de destituir as proteções atinentes à interpretação da 14⁠ª Emenda da Constituição a partir do precedente estabelecido em Bostock v. Clayton County, 590 U.S. 644 (2020)[4].

Na Corte, a minoria liberal, representada pelo voto da Justice Sotomayor, trouxe à baila do argumento a incoerência atinente à conclusão da maioria: a lógica decisória do rational basis review, que adstringe à mera análise sobre a existência de “motivos razoáveis” para a manutenção de classificação definida pela lei em comento, não se aplica à vulnerabilidade ínsita da comunidade LGBTQI+ que tem na história dos EUA sofrido discriminação por serem quem são[5]. Ao afastar as proteções da 14⁠ª Emenda pela SB1 ter demarcado os critérios de vedação de tratamento a “sexo” e à faixa etária, enquanto permite que adolescentes cisgêneros recorram ao mesmo tratamento para reforçar os marcadores de gênero (por exemplo, hormonizando um adolescente cisgênero que ainda não atingiu a maturidade da puberdade e sofre psicológica e socialmente por isso), o Tribunal incorreu em decisão desprovida de racionalidade jurídica conforme as próprias fundações estabelecidas pelos precedentes da Suprema Corte dos EUA.

Ao ressaltar a incoerência interna da opinião majoritária da Corte, a Justice Sotomayor deu uma declaração forte ao divergir, afirmando:

“Tennessee’s law expressly classifies on the basis of sex and transgender status, so the Constitution and settled precedent require the Court to subject it to intermediate scrutiny. The majority contorts logic and precedent to say otherwise, inexplicably declaring it must uphold Tennessee’s categorical ban on lifesaving medical treatment so long as “ ‘any reasonably conceivable state of facts’ ” might justify it. Ante, at 21. Thus, the majority subjects a law that plainly discriminates on the basis of sex to mere rational-basis review. By retreating from meaningful judicial review exactly where it matters most, the Court abandons transgender children and their families to political whims. In sadness, I dissent.”

O entendimento da Suprema Corte, calcado na virada conservadora promovida pela ascensão da Justice Amy Coney Barret, garantirá a manutenção de leis transfóbicas por todo o país. Em uma eleição conturbada no ano passado, que teve como um dos motes na campanha de Donald Trump o pânico moral contra pessoas transgêneros, o atual presidente prometeu que iria “permitir” somente o reconhecimento de dois gêneros nos EUA.

No primeiro dia no cargo, o Presidente Trump assinou a Executive Order 14168, intitulada como “Defending Women from Gender Ideology Extremism and Restoring Biological Truth to the Federal Government”. A Medida Provisória trazia ao governo federal e a todas as agências que a ele se subordinam o dever de um agir transfóbico do Estado contra cidadãos e estrangeiros transgêneros. A política adotada levou a Deputada Erika Hilton, uma mulher trans eleita ao Parlamento brasileiro, a sofrer discriminação quando a sua identidade de gênero foi desrespeitada no visto emitido[6], mesmo que o registro civil de qualquer pessoa deva reproduzir a sua identidade de gênero por ordem expressa do Supremo Tribunal Federal na ADI 4725/DF.

A juíza Julia E. Kobick, em junho, determinou que o Departamento de Estado emitisse passaportes com um terceiro gênero, abrangendo pessoas transgênero e não binarias dos EUA que foram afetadas pela Executive Order 14168[7]. Apesar disso, a decisão da Suprema Corte em Trump v. CASA, Inc., 606 U.S. ___ (2025), que cassou o poder de juízes de emitirem liminares com abrangência nacional para barrar os efeitos de políticas do governo federal potencialmente inconstitucionais pode levar à limitação funcional do Judiciário estadunidense para impedir que medidas declaradamente inconstitucionais do Governo Trump entrem em vigor.

O cenário para pessoas transgêneros, especialmente adolescentes, é tenebroso nos EUA. A negativa de humanidade à população trans naquele fenômeno nominado como “precariedade” por Judith Butler (Butler, 2003 Apud Barbosa; Weigert; Carvalho, 2022[8]), sendo essencialmente o exercício do poder de matar ou deixar perecer pelo Estado, é uma postura endossada pela mais alta instancia do Poder Judiciário estadunidense. Negar o exame de juridicidade em um momento como esse, como a própria Justice Sotomayor afirmou, corresponde ao escanteio da norma constitucional aos desígnios políticos indiferentes à vida daqueles que mais demandam proteção do Estado.

[1] “A igual proteção é cláusula contida na Seção I da 14ª Emenda à Constituição dos EUA, senão vejamos: “Todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas à sua jurisdição são cidadãos dos Estados Unidos e do Estado em que residem. Nenhum Estado deve fazer ou aplicar qualquer lei que reduza os privilégios ou imunidades dos cidadãos dos Estados Unidos; nenhum Estado privará qualquer pessoa de sua vida, liberdade ou propriedade, sem o devido processo legal; nem negar a qualquer pessoa dentro de sua jurisdição a igual proteção das leis.” Cf. Constituição (1787). 14th Amendment. Estados Unidos da América, 1868.” (One, Inc. v. Olsen, 1958: A Comunidade LGBTI+ no Livre Mercado de Ideias In: BECKER, Rodrigo F. Suprema Corte dos EUA: casos históricos. São Paulo: Almedina Brasil, 2022. E-book. p. 330.)

[2] No voto, a Justice Sonia aduz sobre a condição de stare decisis et non quieta movere dos precedentes da Corte ao examinar práticas possivelmente discriminatórias advindas do Estado: “To give meaning to our Constitution’s bedrock equal protection guarantee, this Court has long subjected to heightened judicial scrutiny any law that treats people differently based on sex. See United States v. Virginia, 518 U. S. 515, 533 (1996). If a State seeks to differentiate on that basis, it must show that the sex classification “serves important governmental objectives and that the discriminatory means employed are substantially related to the achievement of those objectives.” Ibid. (internal quotation marks omitted). Such review (known as intermediate scrutiny) allows courts to ascertain whether the State has a sound, evidence-based reason to distinguish on the basis of sex or whether it does so in reliance on impermissible stereotypes about the sexes.”

[3] Há 25 estados nos EUA que proíbem o tratamento para adolescentes transgêneros. A decisão da Corte nesse caso compromete atrozmente a capacidade dos litigantes de provocarem a sindicabilidade jurisdicional para determinar a adequação de constitucionalidade da lei no que tange ao exercício de direitos fundamentais de menores transgêneros.

[4] O caso tratava sobre a proteção de empregados contra discriminação LGBTfóbica no ambiente de trabalho com fundamento no Title VII do Civil Rights Act of 1964 à luz da Constituição dos EUA.

[5] Conferir Obergefell v. Hodges, 576 U.S. 644 (2015) e Bostock v. Clayton County, 590 U.S. 644 (2020).

[6] Erika Hilton aciona MRE após ter visto emitido com gênero masculino. Agência Brasil. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2025-04/erika-hilton-aciona-mre-apos-ter-visto-emitido-com-genero-masculino

[7] US judge orders Trump administration to issue passports recognizing ‘X’ gender. Le Monde. Disponível em: https://www.lemonde.fr/en/international/article/2025/06/18/us-judge-orders-trump-administration-to-resume-issuing-passports-for-transgender-americans_6742447_4.html

[8] BARBOSA, Larissa; WEIGERT, Mariana; CARVALHO, Salo de. Quem enxerga a população LGBT encarcerada? (a lgbtfobia institucional sob a perspectiva da criminologia crítica queer) / Who sees the imprisoned LGBT population? (Institutional lgbtphobia from the perspective of queer critical criminology). Revista Direito e Práxis, [S. l.], v. 13, n. 3, p. 1982–2008, 2022. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/68111. Acesso em: 2 jul. 2025.

[*] Graduando em Direito na Escola de Direito do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa em Brasília. Foi integrante da Clínica de Direitos Humanos do IDP. É membro da Liga LGBT do IDP e fez parte da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD). É integrante do Grupo de Pesquisa sobre Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da EDAP/IDP, do Observatório de Direitos Humanos do IDP e bolsista do (R)existir – Núcleo LGBT+ da Universidade de Brasília (UnB). É membro ouvinte da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/DF (2025-2027).

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