Direitos Sexuais Reprodutivos das Mulheres Latinoamericanas

Por: Júlia Sleifer Alonso

O estudo desenvolve uma pesquisa bibliográfica acerca da política adotada pelo Brasil e Uruguai no que tange ao tema saúde reprodutiva, assim como direitos sexuais das mulheres. É preciso aproximar o debate político com as pesquisas acadêmicas.

No Código Penal Brasileiro, de 7 de dezembro de 1940[1], os artigos 124, 125 e 126 consideram crime a prática da interrupção da gestação quando praticada por uma mulher gestante, a seu pedido ou sem o seu consentimento. Referida norma permite o aborto em duas situações: gravidez em que há risco de morte para a mulher e em caso de estupro. Em 2012, o STF aprovou a terceira situação na qual o aborto não é considerado crime no país: quando o feto é anencéfalo/inviável. Nestas circunstâncias, é necessária a autorização da Justiça para realização da interrupção da gravidez.

Afirma a antropóloga Debora Diniz que “O aborto é uma questão de saúde pública” e, prossegue sua preleção ao garantir que “enfrentar com seriedade esse fenômeno significa entendê-lo como uma questão de cuidados em saúde e direitos humanos, e não como um ato de infração moral de mulheres levianas”[2].

A partir de dados de internações por abortamento do Serviço de Informações Hospitalares do SUS do ano de 2005, estima-se que ocorreram 1.054.242 abortos induzidos naquele ano[3]. E a Pesquisa Nacional do Aborto[4] (PNA) realizada em 2010, retrata que, no Brasil, uma em cada cinco mulheres com até quarenta anos de idade já realizou ao menos um aborto em sua vida. Além desse quadro alarmante, há ainda grandes números de abortos ilegais, nos quais mulheres chegam ao óbito em função da prática ser ignorada e criminalizada pelo Estado brasileiro.

No 5º Encontro Feminista Latino-Americano e Caribenho[5], realizado em 1999 na República Dominicana, instituiu-se o 28 de setembro como Dia Latino-Americano e Caribenho pela Descriminalização do Aborto, porém somente em dois países latino-americanos e caribenhos apresentaram-se mudanças e o aborto foi legalizado: Cuba e Uruguai. Em 2007, a Cidade do México legalizou o aborto, mas nos demais estados mexicanos, segue sendo crime. E recentemente, em janeiro de 2021, foi sancionada a lei que descriminalizou o aborto na Argentina[6].

Já no Uruguai, foi sancionada a Lei nº 18.987 em outubro de 2012[7], regulamentada pelo Decreto nº 375/12. A lei dispõe sobre a “Interrupción Voluntaria del Embarazo” e o artigo 1º versa que o Estado garante o direito de procriação consciente e responsável, reconhecendo o valor social da maternidade, promovendo o pleno exercício dos direitos sexuais e reprodutivos de toda população.

Após cenário de horror como é onde vigoram legislações proibicionistas, o Uruguai se torna vanguardista e inspirador para os demais países, na medida em que o Estado toma para si a responsabilidade da saúde pública que atinge todas as mulheres, fazendo com que o número de mortes seja reduzido a zero desde que a prática do aborto deixou de ser crime. Este constitui um tema relevante, pois é pela vida das mulheres, que não se querem nem pecadoras, nem criminosas, nem clandestinas nem mortas no Brasil; se querem vivas e donas de si[8].


Júlia Sleifer Alonso é acadêmica do 10º período do curso de Direito na Universidade Federal do Pampa – campus Santana do Livramento/RS. Ainda, é pesquisadora do Núcleo do Pampa de Criminologia.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

[1] BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 07 de dezembro de 1940.

[2] DINIZ, Debora. Aborto e Saúde Pública no Brasil. Cadernos de Saúde Pública. Rio de Janeiro, v. 23, n. 9, set. 2007, p. 1992-1993.

[3]  DINIZ, Debora. A cada minuto uma mulher faz um aborto no Brasil. Carta Capital. Disponível em:<https://www.cartacapital.com.br/sociedade/aborto-a-cada-minuto-uma-mulher-faz-um-aborto-no-brasil>. Acesso em: 04 jun. 2020.

[4] Idem.

[5] Idem.

[6] ARGENTINA. Ley 27.610, de 24 de janeiro de 2021. Acesso a la Interrupción Voluntaria del Embarazo (IVE). Poder Legislativo – República Argentina, Buenos Aires, 24 de janeiro de 2021.

[7] URUGUAY. Ley nº 18.987, de 22 de outubro de 2012. Interrupción Voluntaria del Embarazo. Poder Legislativo – República Oriental del Uruguay, Montevideo, 22 de outubro de 2012.

[8] LOPES, Bárbara; MARTINS, Jéssika; MORENO, Tica (Orgs). Somos todas clandestinas: relatos sobre aborto, autonomia e política. São Paulo: SOF, 2016.

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