Por: Andressa Carvalho, Carlos Eduardo Barreto e Fausto Neiva
Em âmbito acadêmico, o conhecimento adquirido em sala de aula, por vezes, não é considerado suficiente para a plena formação de futuros profissionais. Por esse motivo, é comum surgirem projetos dentro das faculdades que proporcionem vivências reais e preparatórias, a fim de capacitar estudantes para o ingresso no mercado de trabalho.
Nesse contexto, no ano de 1967, em Paris, na França, os alunos da ESSEC – L’École Supérieure des Sciences Economiques et Commerciales, conscientes da necessidade de complementação da aprendizagem da sala de aula, criaram a Junior ESSEC Conseil[1], com o objetivo de proporcionar vivência empresarial aos alunos, antes destes concluírem o curso de graduação. No Brasil, a primeira empresa júnior (EJ) foi fundada na Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo, em 1987. Na ocasião, alunos de Administração fundaram a Empresa Júnior Fundação Getulio Vargas (EJFGV).
Nacionalmente, as empresas juniores são disciplinadas pela Lei das Empresas Juniores (n.º 13.267/2016), que as definem como:
Art. 2º Considera-se empresa júnior a entidade organizada nos termos desta Lei, sob a forma de associação civil gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições de ensino superior, com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho.
§ 1º A empresa júnior será inscrita como associação civil no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
§ 2º A empresa júnior vincular-se-á a instituição de ensino superior e desenvolverá atividades relacionadas ao campo de abrangência de pelo menos um curso de graduação indicado no estatuto da empresa júnior, nos termos do estatuto ou do regimento interno da instituição de ensino superior, vedada qualquer forma de ligação partidária.
Uma vez regularizada, a associação poderá integrar o Movimento Empresa Júnior (MEJ), o segundo maior movimento de jovens do mundo, que tem como missão: Formar por meio da vivência empresarial, empreendedores comprometidos e capazes de transformar o Brasil[2]. Esse movimento é organizado e estruturado, no Brasil, pela Confederação Brasileira de Empresas Juniores – Brasil Júnior. Para além da entidade nacional, existem as organizações estaduais, desenvolvidas pelas federações, presentes nos vinte e seis estados e no Distrito Federal.
Para exemplificar a relevância do movimento, conforme o último censo, disponível no site da Brasil Júnior, em 2018 o MEJ brasileiro faturou R$ 29,3 milhões de reais e realizou 18.301 projetos. Todo o lucro arrecadado na execução dos projetos é revertido em prol da capacitação dos membros e para melhoria das empresas.
É nesse contexto que a Advocatta – Empresa Júnior de Pesquisas em Direito está inserida. A entidade, sem fins lucrativos, é federada à Concentro – Federação de Empresas Juniores do Distrito Federal – e possui cinco anos de existência. É, hoje, a maior empresa júnior de Direito em faturamento e em número de projetos executados no Centro-Oeste. O seu intuito é, por meio da vivência empresarial, proporcionar aos alunos a experiência de realizarem serviços, não contenciosos, de forma direta e prática para clientes reais.
A Advocatta possui um organograma que se divide em sete diretorias: Presidência Institucional, Presidência Operacional, Diretoria de Administração e Finanças, Diretoria de Comunicação e Marketing, Diretoria de Gestão de Pessoas, Diretoria de Negócios e Diretoria de Projetos.
Destaca-se que a Diretoria de Projetos é a responsável pela coordenação da execução das demandas jurídicas, que podem ser realizadas de forma paga ou gratuita (pro bono). Na frente pro bono, a sistematização é feita pelo Núcleo de Responsabilidade Social (NRS). Este possui a finalidade de orientar o olhar da empresa para uma perspectiva social e humanizadora, sendo coordenado pela Presidência Institucional.
Cabe ressaltar que, após a aprovação no Processo Seletivo e no Programa Trainee, os alunos são efetivados e alocados nas diretorias. Assim, com o início da jornada no membro, é possível ter diversas experiências dentro da Advocatta. Os membros possuem a oportunidade de terem contato não só com a parte jurídica, mas também com a parte empresarial da EJ. Nesse sentido, por exemplo, os membros possuem contato direto com stakeholders e conselheiros, parceiros de grande renome no Direito, que contribuem para os processos internos e externos e auxiliam na execução de projetos mais complexos.
Portanto, a experiência prática oferecida pelas empresas juniores ainda na graduação é uma oportunidade enriquecedora para a formação do estudante. O contato com o ambiente empresarial e a execução de projetos reais possibilitam o engrandecimento das suas vivências e, do mesmo modo, agregam ao currículo profissional.
Para saber mais sobre a Advocatta, basta acessar o site advocatta.org, os perfis no Instagram: @advocatta e @advocatta.na.fd, ou a página no Facebook: @advocattaej/.
Andressa Carvalho é graduanda em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), Assessora da Presidência Institucional da Advocatta e estagiária da Presidência do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Carlos Eduardo Barreto é graduando em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e Gerente de Projetos da Advocatta.
Fausto Neiva é graduando em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), Presidente Institucional da Advocatta e estagiário no Supremo Tribunal Federal (STF).
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BRASIL. Lei nº 13.267/2016. Disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13267.htm>. Acesso em: 19 de out. de 2020.
[1] Junior ESSEC Conseil. Disponível em: <https://junioressec.com/>. Acesso em: 19 de out. de 2020.
[2] BRASIL JÚNIOR. Disponível em: <https://brasiljunior.org.br/>. Acesso em: 19 de out. de 2020.