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Por Anna Irene Nunes Mendes de Paula*

Ágora’ (ἀγορά, derivada de ἀγείρω) é um termo de origem grega que se refere à reunião de qualquer natureza, assembleia, conferência ou encontro geral de pessoas. Normalmente era instituída numa praça aberta, reservada justamente para tal funcionalidade, entre outras. Distingue-se de outros centros comunitários abertos no período justamente por sua disposição fortemente centrada num “momento de discussão de aspectos políticos e socialmente relevantes para a sociedade grega”. Sendo rodeada de edificações públicas e privadas de relevância, constituiu-se como o ápice da manifestação da cidadania. É ali que o cidadão se reúne com o seu semelhante para discutir questões de interesse coletivo e pessoal.

Imagine, agora, na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (campus Darcy Ribeiro), uma disposição semelhante. Numa sala de aula padrão, alunos se reúnem num círculo a fim de discutir os aspectos relevantes da faculdade e como esses impactam/podem impactar a vida dos estudantes. De maneira coordenada, cada um se manifesta e trás pontos de vista para o assunto, de acordo com as opiniões gerais de sua própria turma e a si mesmo como indivíduo presente. Sugestões e questionamentos são arguidos à medida que a discussão avança, sendo preciso, em certos momentos, que o debate seja reorganizado e mediado de maneira controlada para manter a oportunidade equânime de manifestação de todos. Em cada decisão vinculativa ao coletivo como um todo é necessário votação para manifestação oficial, em que as atitudes e encaminhamentos são decididos por maioria absoluta. 

O representante, munido com responsabilidade perante a sua turma e perante o conselho retorna para a sua comunidade e passa tudo o que for relevante e de conhecimento para os presentes a respeito do que foi discutido na reunião prévia. Na próxima reunião apresenta-se mais demandas e tópicos de discussão. Assim, nesse ciclo, todos os 1.400 alunos da faculdade são contemplados de maneira igual com suas demandas e os encaminhamentos são realizados de maneira efetiva, com alto grau de funcionalidade. 

De fato, seria muito interessante se o CR funcionasse dessa maneira na prática. 

O Conselho de Representantes da Faculdade de Direito (único dentre os cursos na Universidade), longe de possuir o mesmo grau de relevância para tomada de decisões centrais num dispositivo político (como a Ágora) ou de alcançar todos os alunos da faculdade e todas as suas demandas, representa talvez um espaço singelo de comunicação das questões concernentes aos discentes da faculdade no melhor das suas possibilidades. Sendo por muitas vezes atuante de maneira mais sutil e incógnita (mas não menos empenhada), tenta ser um espaço geral de manifestação e discussão dos principais tópicos de importância no contexto presente no curso (seja de questões meramente administrativas ou mais personalíssimas). 

Faz-se necessário, então, explicar de maneira sumarizada a organização estudantil dentro da FD/UnB.

O Centro Acadêmico figura-se como órgão de representação coletiva dos discentes da faculdade. Atuando com uma visão macro de extensão, trata de demandas gerais dos alunos, funcionando como elo entre os alunos e a coordenação/direção da faculdade. Como representa 1.400 alunos (em média), são muitas necessidades diversas a serem tratadas.  O preâmbulo do Regimento Interno do CR explicita algumas dessas atribuições: 

 

“[…] a qual atua na função de administradora, gestora e executora dos bens comuns das/os estudantes de Direito da UnB. Também à Gestão compete colocar em prática as decisões tomadas nas esferas deliberativas previstas. Cabe também salientar, antes que haja alguma questão, que o papel da Gestão do Centro Acadêmico é também de decisão — decisão esta legítima, tendo em vista a escolha democrática da Gestão pelas/os próprias/os estudantes —, porém de decisão pertinente à execução das deliberações já existentes nos órgãos deliberativos.” 

 

É aí que entra o Conselho de Representantes. Sendo organizado através da lógica de ‘representantes de turma’, espera-se que cada turma dentre todos os doze semestres do curso possua no mínimo um representante (sendo ideal haver um representante e um vice), para que as demandas de cada turma (individuais entre si) possam ser levadas à conhecimento do CA de maneira unificada por aquele eleito pela turma para ter tal atribuição. Dessa forma, as turmas dão voz aos seus representantes para que eles possam falar por todos. Logo, o Conselho é formado por representantes de turma e membros da gestão diretora do CAdir.

No que tange a deliberações que necessitem de votação, cada turma é munida de um voto, sendo a gestão diretora do CAdir também possuidor de uma cadeira votante. Quanto a titularidade da cadeira votante, essa é reservada ao representante eleito (podendo ser substituído pelo vice representante suplente imediato).

 Como tratamos aqui de um cargo que carrega responsabilidades, uma presença mínima é esperada por parte das representações das turmas nas reuniões. Um número desarrazoado de faltas sem justificativas, que prejudiquem o acompanhamento da turma nas discussões realizadas no Conselho, pode acarretar a destituição do representante de seu cargo e a realização de nova eleição na turma.

A divulgação da pauta da semana, a suscitação pela participação de seus colegas de turma nas reuniões, a disposição para coleta de demandas de maneira preliminarmente anônima etc. são algumas das atribuições dos representantes de turma. 

Outro aspecto essencial para o funcionamento do Conselho de Representante é a Mesa Diretora. Formada, em regra, por dois membros e três suplente, é articulada na prática com o presidente e o 1º secretário. O presidente se encarrega, em suma, de planejar a pauta semanal até 48h antes do dia da reunião (e deliberar a respeito da viabilidade da inclusão em pauta de assuntos propostos posteriormente a essa janela temporal); controlar a lista de frequência dos membros votantes; receber denúncias relacionadas ao conselho e seus membros; mediar discussões em que tenha sido requerida a presença do CR; dirigir as reuniões; organizando a lista de inscrições de falas; os credenciamentos; os tempos de fala; os encaminhamentos e demais questões de ordem relativas ao funcionamento do Conselho.

Espera-se do presidente que ele desenvolva habilidades de oratória e comunicação durante sua atuação no conselho, visto que a posição a qual ocupa inerentemente requer tal propensão devido à disposição padrão das reuniões e a possíveis problemáticas situacionais que possam vir a surgir. Obviamente, é necessário que o(a) presidente(a) disponha de um tempo maior para poder lidar com todas as atribuições inerentes ao cargo. 

O 1º secretário é responsável por elaborar as atas de todas as reuniões, dessa forma, mantém relação próxima com o(a) presidente(a). Caso ele não possa estar presente, o 2º secretário (membro do CAdir) pode substituí-lo. Os membros da mesa diretora mantêm o seu direito a voto.

As reuniões são realizadas quinzenalmente na FD/UnB, às 14h (duração padrão de 3h, com possibilidade de prorrogação). Excepcionalmente, podem ser feitas de forma online, quando forem convocadas reuniões extraordinárias por conta de emergências a serem discutidas. As reuniões sempre são abertas ao público e todos os alunos que desejem, podem assisti-las. As convocatórias das reuniões e a disponibilização da pauta ao público são feitas até 24h antes da reunião pela mesa diretora. 

Em relação às decisões de mérito decididas em sede de votação dentro do conselho, suas mudanças subsequentes só serão possíveis se forem tópicos de pauta específica (dessa forma, é terminantemente proibido mudar cláusulas do regimento interno de maneira discriminada, sem deliberação prévia pelo CR).

Importante destacar que os representantes recebem até 30h complementares por semestre. Porém, é importante assinalar certas condições para isso. O art. 13 do Regimento Interno discrimina tais pontos:

Art. 13 – As/os representantes e suplentes votantes que participarem do Conselho terão direito a até 30 horas complementares.

 

  • 1°Para que recebam as 30 horas complementares, é necessário que a turma seja representada em, ao menos, 75% das reuniões do Conselho de Representantes no semestre.
  • 2° Os representantes e vices que comparecerem a menos de 75% das reuniões do Conselho de Representantes no semestre farão jus a horas complementares proporcionais à representação da turma.
  • 3º – Estudantes não votantes que participarem de reuniões do Conselho poderão solicitar à Mesa Diretora certificado de 3 (três) horas complementares que serão concedidas ou não à juízo da Mesa ao final da reunião em questão, devendo haver tal pedido por parte dos estudantes.
  • 4º – Representantes ou estudantes interessados (não representantes) que participarem de atividades complementares do Conselho de Representantes, como em atividades relacionadas às redes sociais, farão jus a horas complementares definidas pela Mesa Diretora, devendo tal participação ser efetiva e constante sempre que houver necessidade (salvo em casos de impossibilidade, sendo estas justificadas).

 

Parágrafo único: Os Representantes/Estudantes que num primeiro momento se mostrarem dispostos e firmarem o compromisso de realizar atividades complementares dentro do Conselho de Representantes, mas, com  o passar do semestre, não agirem de acordo com as suas atribuições sem justificação, não receberão as horas complementares adicionais e serão destituídos de cargos de liderança/coordenação a qual ocuparem, se este for o caso. 

 

Tais condições reforçam a necessidade de uma presença mínima dos representantes na reunião de maneira individual e ao mesmo tempo garantem que a turma terá uma constância de representação e dessa forma, não ficarão prejudicadas (quando por exemplo, ocorre algum tipo de problema entre a turma e o professor e os alunos necessitam que tal situação seja sinalizada no CR). Quando os representantes não se mantêm presentes nas reuniões, perdem avisos importantes para passar para suas turmas e perdem a oportunidade de realizar reivindicações perante o CR e o CAdir a serem passados para a coordenação. 

Em suma, a participação dos alunos como representantes de turma é essencial para a fortificação das ligações entre a organização estudantil, que necessita dessa cooperação mútua para a continuidade de um ambiente acadêmico de permanência dos estudantes no curso. As eleições para representante de turma ocorrem nos primeiros quinze dias dos semestres. 

Se você já possui interesse nesse tipo de atuação, estimula-se fortemente a inserção dos estudantes nesses espaços com a intenção de realmente fazer parte da tomada de decisões dentro do corpo discente da Faculdade de Direito.

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*Graduanda em Direito pela Universidade de Brasília. Ex-presidente e membra do Conselho de Representantes. Coordenadora-discente do projeto de extensão HABEAS LIBER, sediado na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Foi monitora de Teoria Geral do Processo 2, ministrada pelo docente Vallisney de Souza Oliveira na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Membra do Centro de Estudos Constitucionais Comparados (CEEC/UnB). 

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