Por Isabella Flávia Maia Coutinho
Este artigo tem por objetivo relatar a experiência vivida pelo “Projeto Maria da Penha: Atenção e Proteção a Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar em Ceilândia” (PMP) no contexto da pandemia da COVID-19. Propõe-se a refletir sobre as causas do aumento da violência doméstica nesse período, bem como sobre o uso de recursos tecnológicos na prestação do atendimento, ponderando entre os benefícios e as dificuldades encontradas nesse novo formato.
Inicialmente, necessário delinear brevemente os contornos do atendimento prestado pelo PMP enquanto projeto de extensão de ação continuada, vinculado à Faculdade de Direito da UnB. O Projeto teve início em 2007 e desenvolve-se no Núcleo de Prática Jurídica da UnB (NPJ) na região administrativa de Ceilândia. Tem como fundamento a compreensão da violência de gênero como um fenômeno que perpassa as relações interpessoais, familiares e sociais e de que o seu enfrentamento não se faz apenas pelo Direito. Assim o PMP atua em conjunto com outras áreas do conhecimento, como a Psicologia, e articula-se com a comunidade, em especial com a rede de atendimento voltado às mulheres em situação de violência doméstica.
A atuação consiste na prestação de assessoramento jurídico e apoio psicológico concomitante às mulheres que recorrem ao PMP. Normalmente, os atendimentos acontecem aos sábados pela manhã, no NPJ. Após uma roda de conversa, conduzida pela psicóloga e estagiárias/os da Psicologia, as mulheres são atendidas individualmente por um/a estudante de Direito e um/a de Psicologia sob supervisão de profissionais das duas áreas. Nesse momento são ouvidos os relatos e discute-se com a assessorada a possibilidade, por exemplo, do ajuizamento de ação, se for o caso.
Esse formato desenvolvido e testado ao longo de 12 anos sofreu impactos severos com a pandemia. Assim também o próprio fenômeno da violência doméstica.
Com a imposição das medidas de isolamento social para reduzir a taxa de contágio pela COVID-19, enquanto a maioria da população luta contra um inimigo invisível, as mulheres em situação de violência doméstica lutam duplamente pela sobrevivência, enfrentando não só o risco de contágio da doença, mas também a violência doméstica e familiar, que diferentemente da COVID-19, materializa-se em um agente visível, próximo e que pode causar a morte de muitas delas.
A pandemia tem revelado escancaradamente as profundas desigualdades socioeconômicas e os demais problemas estruturais do Estado Brasileiro. A ideia romantizada atribuída ao lar não se parece em nada com a realidade da maioria da população, que não dispõe sequer de condições básicas de sobrevivência dentro de sua própria casa. Em vez de ser um local de conforto e segurança, a casa e o bordão “fique em casa” podem estar servindo para perpetração de violências, amparados pela redução da “vigilância” por parte das instituições do poder público. Conforme divulgado pela mídia[1], houve um aumento significativo do número de denúncias relacionadas à violência contra a mulher neste período em relação ao mesmo período no ano passado. Possivelmente os números não retratam de maneira fidedigna a realidade, uma vez que o número de subnotificações deve ser muito maior[2].
Se antes já era um desafio romper com o ciclo da violência, por questões de ordem cultural e emocional para essas mulheres, agora os fatores externos dificultam ainda mais o rompimento. A complexidade da violência agravou-se,inclusive no Distrito Federal “que ocupa o 5º lugar entre as unidades da federação com a maior taxa de feminicídios por grupo de 100 mil mulheres”[3].
Entre os possíveis fatores que levaram ao crescimento dos episódios de violência durante o período de isolamento estão os já conhecidos fatores potencializadores da agressão, como o consumo de drogas e álcool, o isolamento forçado das mulheres, o aumento das tensões das relações familiares, o aumento do tempo de convívio com o agressor, a fragilidade financeira, entre outros. No entanto, é inegável que todos esses motivos passam pela desigualdade estrutural de gênero e pelos papeis assinalados para homens e mulheres na gerência da família e dos lares.
Com as medidas de fechamento de escolas, universidades, comércio, restaurantes e bares, para evitar aglomerações, e também com a recessão econômica globalizada, muitos trabalhadores/as perderam empregos, e nesse contexto as mulheres foram sobremaneira afetadas, uma vez que representam significativamente os setores de alimentação, varejo, hotelaria e trabalho doméstico[4]. No entanto, o impacto do desemprego para os homens, além de forçá-los a permanecer em casa, significa colocá-los num local incomum: a casa, tendo em vista sua ideia de “superioridade” em relação à companheira. Portanto, com o encargo dos afazeres domésticos e os cuidados dos filhos e familiares atribuídos às mulheres, é evidente que aumentam as chances de conflitos e agravamento de violências anteriormente perpetradas.
Diante disso, como superar a violência intensificada pelo isolamento social? A resposta não é simples, e nem o pode ser. Cabe ressaltar, contudo, que em relação às ações judiciais, o atendimento do PMP seguiu normalmente, pois a atuação jurídica se restringe a Ceilândia e os processos digitais.
No entanto, lidar com a violência doméstica não se limita às questões de ordem processual, pelo contrário, vive-se em constante atrito com as variáveis que determinam o risco de uma mulher ser humilhada, controlada, agredida física e sexualmente e até morta. Foi esse o desafio que o PMP passou a enfrentar ao decidir retomar as atividades de extensão e os atendimentos de forma remota.
O fenômeno da desigualdade digital com certeza já era uma realidade para muitas pessoas. Contudo, com a urgente necessidade de se fazer uso dos recursos tecnológicos de forma mais frequente, essa assimetria pôde ser incisivamente constatada no atual cenário. A princípio, é inegável que o uso da internet facilitou a vida e até mesmo permitiu a manutenção de alguns trabalhos. Mesmo com o isolamento social, muitas ferramentas, como as vídeo chamadas, permitiram o contato virtual entre as pessoas e as aproximaram em certo grau.
Assim, o PMP passou a realizar periodicamente reuniões online, pela plataforma “Google Meet”. Avançou a parceria firmada no início do ano com o Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), para viabilizar atendimentos psicológicos por aquela instituição, uma vez que não se conseguiu docente da própria UnB para supervisionar o estágio no PMP, como aconteceu por mais de 10 anos. Aproveitou-se o momento e a grande adesão às participações online para desenvolver a capacitação das extensionistas, além de propiciar o debate de diversas matérias afetas ao tema, como a aplicação do Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida (FRIDA). Esses encontros virtuais permitiram a troca de informações e experiências de tentativas de contato com as mulheres que já eram assessoradas pelo PMP.
As dificuldades, porém, não podem ser ignoradas. Embora os canais de denúncia tenham registrado o aumento das ocorrências de violências, o número de registro nas delegacias diminuiu[5]. Mesmo diante da disponibilização de diversos canais e formas de atendimento online, em especial das delegacias, além de determinações como a prorrogação automática de prazos das medidas protetivas que iriam vencer na pandemia, instituída pela Lei 14.022/2020[6], as medidas não foram suficientes para coibir os episódios de agressão. Tal constatação reforça o fato de que a resposta ao problema da violência doméstica não pode ser atribuída exclusivamente a um setor do Estado, em especial aqueles de responsabilização penal do agressor.
Verificou-se que esse aumento também não refletia no número de demandas direcionadas a atendimento pelo PMP, cuja quantidade reduziu drasticamente. Aos poucos os motivos foram ficando mais evidentes. Em primeiro lugar, não são todas mulheres que dispõem de um aparelho celular ou de notebooks, principalmente em Ceilândia, onde a população é economicamente mais pobre. Além disso, não basta ter o aparelho celular, pois para prestar o atendimento online é necessário o uso da internet e nem todas possuem pacote de dados e uma boa conexão. Sem falar que, a depender da plataforma escolhida haverá o maior ou menor consumo de dados. Por esta razão, o PMP passou a adotar o aplicativo Whatsapp para realizar atendimentos, porquanto ausente o consumo dos dados.
Para além dos problemas de conexão, outra dificuldade foi a realização da roda de conversa, que é considerada de suma importância no atendimento presencial, pois propicia um ambiente de acolhimento e fortalecimento das mulheres, onde elas podem compartilhar suas experiências e histórias. As próprias assessoradas que já tinham um vínculo prévio com o projeto demandaram a possibilidade de realizar a roda. No entanto, por meio remoto a roda mostrou-se inviável,dificultando-se estabelecer uma relação de confiança de forma exclusivamente virtual. Assim, o PMP tem se restringido ao atendimento individual, com uma representante de cada área e da própria assessorada (trios). Nesse formato, mostrou-se imprescindível um esclarecimento prévio sobre o uso do Whatsapp para a realização das chamadas de vídeo. Ademais, demandou mais tempo no atendimento e menor alcance das mulheres, ante a ausência de adaptação de todas as assessoradas.
Além dos problemas já relatados, é necessário atentar-se para a falta de privacidade, a impossibilidade de garantir com segurança o sigilo nos atendimentos, a falta de tempo das assessoradas que estão sobrecarregadas com as tarefas domésticas e, muitas vezes, a inviabilidade do atendimento, justamente por conta da presença do agressor no ambiente.
Outra dificuldade constatada foi a falta de adesão das mulheres ao formato, o que já era comum antes da pandemia, quanto à programas de atendimento. A preocupação é maior atualmente, pois não se sabe ao certo os motivos pelos quais as mulheres não estão tendo acesso aos seus celulares, ou o motivo da troca constante do número. Vale ressaltar o valor simbólico que a contemporaneidade atribui ao celular. Costuma-se dizer que “a vida da pessoa está ali”, logo se há qualquer tipo de restrição ao acesso ou a quebra dos aparelhos configura-se flagrante caso de violência[7].
Portanto, apesar dos benefícios proporcionados pela modernização no atendimento, há muitas inquietações que rondam o tema e que merecem atenção. Fato é que houve alterações positivas nas formas de enfrentamento à violência doméstica e que devem ser mantidas e aprimoradas no mundo pós-pandemia, contudo não se pode ignorar as barreiras encontradas.
Em conclusão, a reflexão proposta não tem o intuito de deslegitimar a necessidade de permanecer em casa no atual contexto, mas o de lembrar que não importa qual a forma de violência sofrida pelas mulheres, ela não deve ser silenciada tampouco esquecida, precisando ser encarada com urgência e seriedade.
Isabella Flávia Maia Coutinho é graduanda em Direito pela Universidade de Brasília e membra do Projeto de Extensão Maria da Penha (PMP).
[1] LIMA, Rafaela. Denúncia de violência doméstica cresce na pandemia, mas registro cai no DF. Metrópoles, 2020. Disponível em <https://www.metropoles.com/violencia-contra-a-mulher/denuncia-de-violencia-domestica-cresce-na-pandemia-mas-registro-cai-no-df>. Acesso em 08 de ago. de 2020.
[2] Chalrson, Freddy. Prisões em flagrante motivadas pela Lei Maria da Penha aumentam 13%. Agência Brasília, 2020. Disponível em <https://agenciabrasilia.df.gov.br/2020/08/05/prisoes-em-flagrante-motivadas-pela-lei-maria-da-penha-aumentam-13/>. Acesso em 31 de ago. de 2020.
[3] TAVORA, Mariana e col. NOTA TÉCNICA n° 02/2020 de 03 de abr. de 2020 – Pró-Mulher/NDH. Disponível em <https://www.mpdft.mp.br/portal/pdf/nucleos/nucleo_genero/Notas_T%C3%A9cnicas/Nota_T%C3%A9cnica_n._2.2020_NG.NDH.CEPS.MPDFT.pdf>. Acesso em 10 de ago. de 2020.
[4] OIT: impacto da pandemia no mercado de trabalho global foi mais intenso do que o previsto. Nações Unidas, 2020. Disponível em <https://nacoesunidas.org/oit-impacto-da-pandemia-no-mercado-de-trabalho-global-foi-mais-intenso-do-que-o-previsto/>. Acesso em 31/08/2020.
[5] LIMA, Rafaela. Denúncia de violência doméstica cresce na pandemia, mas registro cai no DF. Metrópoles, 2020. Disponível em <https://www.metropoles.com/violencia-contra-a-mulher/denuncia-de-violencia-domestica-cresce-na-pandemia-mas-registro-cai-no-df>. Acesso em 08 de ago. de 2020.
[6]Art. 5º As medidas protetivas deferidas em favor da mulher serão automaticamente prorrogadas e vigorarão durante a vigência da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional, sem prejuízo do disposto no art. 19 e seguintes da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
[7]LINS, Beatriz Accioly. 1 Vídeo (2 h). Violência doméstica em período de isolamento social. Publicado pelo Canal: IBCCRIM, 2020. Disponível em <https://www.youtube.com/watch?v=Kw7Hr_OwrcQ>. Acesso em: 30/07/2020.