CONSTITUCIONALISMO DE CRISE E RESILIÊNCIA CONSTITUCIONAL

TRIBUNAIS CONSTITUCIONAIS COMO ALVO E CAUSA DA PRÓPRIA DETERIORAÇÃO INSTITUCIONAL

por REDUnB

Escrito por Enzo Lima de Morais[1]

 

O fim de uma democracia pode se dar de diferentes formas e velocidades, o fim rápido, nomeado por colapso autoritário, se dá de forma repentina e abrupta por meio de um momento histórico, e é materializado por uma tomada ilegal de poder e violações deliberadas à constituição jurídica do Estado. Em contrapartida, seu fim lento, ou erosão democrática, ocorre de forma reiterada através de mecanismos dentro do próprio jogo democrático (Ginsburg; Huq, 2018 apud Paulino, 2021).

A erosão democrática se torna um processo extremamente perigoso não apenas em razão de sua vagarosidade, mas ao passo que se utiliza de mecanismos discretos com credenciais democráticas, para, de forma gradual, minar os pilares da democracia. Isso se dá, notadamente, por meio de degradação de eleições competitivas, direitos constitucionais de liberdade de expressão e associação e ao estado de direito (Ginsburg; Huq, 2018 apud Paulino, 2021).

É nesse cenário de erosão democrática, com ataques constantes e sorrateiros às instituições democráticas, que as cortes constitucionais assumem um papel central na defesa da democracia, muito em razão da sua natureza contramajoritária, servindo, dentro da estrutura de freios e contrapesos, como freio às prerrogativas majoritárias (Issacharoff, 2015).

Esse papel desempenhado pelos tribunais, paradoxalmente, se mostra mais forte na presença de paridades de armas entre os atores e partidos políticos do que em situações de controle unitário de um partido dominante, em que este pode se utilizar de sua hegemonia como forma de garantir vantagens e perpetuação no jogo político (Issacharoff, 2015). Outrossim, os tribunais constitucionais também podem ser vítimas de um processo de captura através do constitucionalismo abusivo, em que mecanismos formais de mudança constitucional são usados para obter mais controle sobre a corte, expandindo seu tamanho ou reduzindo a idade de aposentadoria de seus juízes (Ginsburg; Huq, 2018 apud Paulino, 2021).

Contudo, para além da captação e aparelhamento das cortes constitucionais há de se observar que alguns comportamentos dos próprios tribunais constitucionais, ou melhor, de seus incumbentes, podem culminar, na realidade, na aceleração do processo de erosão democrática, ao invés de freá-lo. Nesse sentido, se torna indispensável a reflexão sobre quais são esses comportamentos danosos, quais são seus efeitos negativos para a corte como instituição e quais são os possíveis remédios para que se evite a deterioração e enfraquecimento da corte e uma consequente aceleração da erosão constitucional.

Observando o Supremo Tribunal Federal, e mais especificamente as condutas e ações individuais dos seus magistrados, pode-se notar uma grande perda de seu capital político e de seu grau de confiança institucional. Isto ocorre uma vez que o STF enfrenta sua maior crise desde a redemocratização, com envolvimento de seus ministros em escândalos bancários somado a uma absurda e crescente concentração de poder político, manifestada sobretudo em ações individualistas e com propósitos nada republicanos

Tal cenário se intensifica na medida que o tribunal e seus ministros, ao invés de adotarem uma postura autocrítica e reconhecerem suas atitudes errôneas com intuito de promover uma autocorreção, têm destinado seus esforços em contra-ataques belicosos, criando um cenário ideal para aqueles que intentam contra a sua autonomia e a favor de seu enfraquecimento. Assim o STF, para além de vítima, passa a ser a própria causa de sua fragilização (Godoy, 2026).

Não obstante, é imprescindível ponderar, haja vista que tal crise se revela, na verdade, como uma crise da colegialidade, sobre os remédios e caminhos que devem ser adotados pelo Supremo para coibirem esse processo de fragilização ocasionado por seus próprios comportamentos. Se veem como medidas essenciais, dessa forma, lidar com as causas da crise de integridade e confiabilidade no Supremo Tribunal Federal e reduzir o poder individual dos ministros, fortalecendo sua atuação colegiada (Godoy, 2026)

Para tanto, se vê como imprescindível a criação, para além do Código de Ética – que paute uma atuação coerente aos magistrados, de uma Comissão Autônoma de Ética, com intuito de efetivação do Código e de sua transformação em prática institucional. Sobre sua natureza, este seria um órgão do próprio STF, com caráter consultivo, técnico e independente, vinculado administrativamente à presidência da Corte e sem função sancionatória, ele não julgaria nem puniria, mas serviria para orientar a atuação dos ministros, operando sob uma lógica preventiva para tratar do problema antes que ele se torne crise (Chueiri; Godoy, 2026).

A composição de tal órgão seria formada por sete membros externos ao STF, sendo necessário que estes tenham reputação ilibada, além de reconhecida expertise em Direito, ética ou governança, com a possibilidade de que ex-ministros participassem de sua composição, desde que vedada a atuação na advocacia destes perente o Supremo Tribunal Federal e demais tribunais superiores. A atuação destes membros seria limitada a mandatos de 2 anos, sem possibilidade de recondução, de modo a acompanhar a presidência do tribunal (Chueiri; Godoy, 2026).

Ademais, urge como necessária a utilização de mecanismos internos e desenhos institucionais que promovam a deliberação colegiada da corte e limitem as atuações individualistas dos ministros, medidas como uma maior restrição ao uso desenfreado pelos ministros das cautelares monocráticas em sede de ações de controle abstrato, imposição de maior rigidez aos prazos para que essas decisões sejam referendadas pelo colegiado com mais celeridade; incentivo a maior utilização de decisões per curiam ou com síntese majoritária consolidada; além do aperfeiçoamento do plenário virtual como um espaço de deliberação e não somente ferramenta digital de votação em massa pelo STF. (Godoy, 2026).

Tais medidas aqui expostas efetivariam a autonomia e legitimidade do Supremo Tribunal Federal, garantido mais força e unidade no seu papel contramajoritário e de freio a erosão democrática, na medida que buscam promover reformas internas para corrigir os erros que a corte e seus ministros vem cometendo, fomentando um ambiente de reflexão e propiciando respostas e posturas mais adequadas a função do exercício da jurisdição constitucional, transformando o STF, assim, de causa da sua própria deterioração, para solução.

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CHUEIRI, Vera Karam de; GODOY, Miguel Gualano de. Código de Ética não basta: por que o STF precisa de uma Comissão Autônoma de Ética? JOTA, Opinião & Análise, 6 maio 2026. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/codigo-de-etica-nao-basta-por-que-o-stf-precisa-de-uma-comissao-autonoma-de-etica. Acesso em: 29 jun. 2026.

GODOY, Miguel Gualano de. O STF contra si mesmo. JOTA, Opinião & Análise, 8 abr. 2026. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-stf-contra-si-mesmo. Acesso em: 29 jun. 2026.

GODOY, Miguel Gualano de; ROA ROA, Jorge Ernesto. O pacote anti-STF e a importância da autodefesa judicial diante da erosão democrática. JOTA, coluna Supra, [s.l.], 2024. Disponível em: JOTA. Acesso em: 29 jun. 2026.

GODOY, Miguel Gualano de. STF: os atalhos e as reformas que realmente importam. Ulysses – Centro de Estudos Constitucionais, 2 mar. 2026. Disponível em: https://ulyssesblog.com.br/stf-os-atalhos-e-as-reformas-que-realmente-importam/. Acesso em: 29 jun. 2026.

PAULINO, Lucas Azevedo. Democracias constitucionais em crise: mapeando as estratégias institucionais que levam à erosão democrática. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, v. 61, n. 242, p. 249-277, abr./jun. 2024.

ISSACHAROFF, Samuel. Fragile democracies: contested power in the era of constitucional courts. New York: Cambridge University Press, 2015.

 

 

[1]Graduando em direito pela Universidade de Brasília. Editor-Chefe da Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília. Estagiário em gabinete de Ministro do Supremo Tribunal Federal. E-mail: enzolm2005@gmail.com.

 

 

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