COMO A CONDENAÇÃO DO BRASIL PELO CEDAW NO CASO ALYNE PIMENTEL IMPULSIONOU A CRIAÇÃO DA REDE ALYNE?

por Veredicto

Escrito por Alana Evelyn Gonçalves Santos da Costa[1]

 

 

1.     Introdução

A mortalidade materna no Brasil permanece elevada e marcada por desigualdades raciais e socioeconômicas, afetando de forma desproporcional mulheres negras, pobres e periféricas, o que evidencia falhas estruturais na efetivação do direito à saúde. Apesar da existência de políticas públicas voltadas à saúde materna, persistem mortes evitáveis decorrentes da precariedade do atendimento, da fragmentação da rede assistencial e do racismo institucional.

Nesse contexto, o caso de Alyne Pimentel revela-se paradigmático. Mulher negra e moradora da periferia, Alyne faleceu em 2002 em razão de complicações obstétricas não adequadamente tratadas, após sucessivas tentativas de acesso ao sistema de saúde. O episódio resultou na condenação internacional do Estado brasileiro pelo Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (CEDAW), que reconheceu a violação dos direitos à vida, à saúde e aos direitos reprodutivos.

Sustenta-se, neste artigo, que a condenação internacional no caso Alyne Pimentel impulsionou a revisão das políticas públicas de saúde materna, evidenciando as limitações da Rede Cegonha e contribuindo para a criação da Rede Alyne como resposta institucional às recomendações do CEDAW. O trabalho analisa o caso Alyne, as insuficiências da Rede Cegonha e a Rede Alyne como desdobramento voltado à ampliação da efetividade dos direitos reprodutivos.

 

2.     O Caso Alyne e a Responsabilização do Estado Brasileiro

O caso Alyne Pimentel consolidou-se como um marco na discussão sobre as omissões institucionais no atendimento obstétrico no Brasil ao revelar que sua morte não decorreu de um evento excepcional, mas da operação regular de um sistema estruturalmente falho. A ausência de acolhimento adequado, a demora no atendimento emergencial, a transferência tardia, a escassez de leitos e a inexistência de fluxos assistenciais eficientes evidenciaram uma rede de atenção à gestante desorganizada e incapaz de responder a situações previsíveis de risco. Essas falhas não podem ser compreendidas como meros erros técnicos ou individuais, mas como expressões de um modelo de gestão da saúde que naturaliza a precarização do cuidado destinado a determinados grupos sociais, sobretudo mulheres negras, pobres e periféricas.

As análises posteriores ao óbito indicaram que a morte de Alyne não representava um episódio isolado, mas a expressão de um padrão estrutural de mortalidade materna evitável. Segundo o Ministério da Saúde, “a razão de mortalidade materna no Brasil manteve-se elevada entre 2000 e 2014”, com desigualdades regionais persistentes (BRASIL, 2016). A permanência desses índices evidencia não apenas a ineficácia das políticas públicas então vigentes, mas também a tolerância institucional frente a mortes evitáveis, revelando a seletividade da proteção estatal e a naturalização da precarização do cuidado destinado a determinados grupos sociais.

A submissão do caso ao Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher deslocou o debate para o sistema internacional de direitos humanos, revelando a insuficiência dos mecanismos internos de responsabilização e reparação. A necessidade de recorrer a uma instância internacional para o reconhecimento da violação demonstra a incapacidade do Estado brasileiro de enfrentar adequadamente, no plano doméstico, mortes maternas evitáveis e suas causas estruturais. Ao reconhecer a responsabilidade internacional do Brasil, o CEDAW afirmou que as falhas no atendimento prestado a Alyne possuíam caráter sistêmico, destacando a ausência de organização, fiscalização e efetividade da rede de atenção obstétrica. A condenação internacional, nesse sentido, atuou como fator de pressão institucional, impulsionando o debate interno sobre a reformulação das políticas públicas de saúde materna.

 

3.     Limitações da Rede Cegonha e as Recomendações do CEDAW

A Rede Cegonha foi instituída com o objetivo de organizar a atenção à gestante durante o pré-natal, o parto e o puerpério. Embora representasse um avanço em termos de diretrizes técnicas e propostas de humanização, sua implementação revelou limitações significativas. Observou-se dificuldade de articulação entre os diferentes níveis de atenção, insuficiência de leitos obstétricos, baixa integração entre vigilância e assistência e desigualdade territorial na oferta dos serviços. Ademais, a política não conseguiu estruturar de forma homogênea mecanismos de regulação e transporte sanitário capazes de assegurar resposta oportuna em situações de urgência obstétrica.

Essas fragilidades mostraram-se incompatíveis com a gravidade dos índices de mortalidade materna no país, revelando o descompasso entre a formulação normativa das políticas públicas e sua implementação concreta. Ao analisar o caso Alyne, o Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher evidenciou que a Rede Cegonha, embora relevante em sua concepção, operava de forma insuficiente por estar inserida em um modelo de política pública marcado pela execução fragmentada, pelo subfinanciamento crônico e pela ausência de mecanismos eficazes de controle e responsabilização. Não se tratava, portanto, de falhas pontuais, mas de uma lógica institucional que permitia a coexistência de altos índices de mortalidade materna com a manutenção formal da política.

Nesse sentido, as recomendações do CEDAW não se limitaram a ajustes técnicos, mas tensionaram a própria forma como o Estado brasileiro concebe e executa políticas de saúde materna. Ao recomendar o reforço da política, a qualificação dos serviços de emergência, a revisão dos fluxos de atendimento, a ampliação de investimentos em maternidades, o aprimoramento da vigilância de óbitos e a criação de mecanismos de responsabilização institucional, o Comitê explicitou que políticas públicas não podem permanecer como promessas normativas desvinculadas de resultados concretos. A permanência dessas falhas indicava que a inefetividade da Rede Cegonha era tolerada institucionalmente, sobretudo quando seus impactos recaem sobre mulheres negras, pobres e periféricas.

Diante desse diagnóstico, a necessidade de reformulação da Rede Cegonha tornou-se evidente não apenas como opção administrativa, mas como imposição decorrente das obrigações internacionais assumidas pelo Brasil. A pressão exercida pelo sistema internacional de direitos humanos, aliada ao reconhecimento interno das limitações da política, criou um ambiente institucional em que a manutenção do modelo vigente se tornou juridicamente e politicamente insustentável. É nesse contexto que emerge a criação de um novo modelo de atenção materna, voltado à correção de falhas históricas e à ampliação da efetividade das ações estatais no enfrentamento da mortalidade materna.

 

4.     A Transição da Rede Cegonha para a Rede Alyne

A transformação da Rede Cegonha em Rede Alyne, formalizada em 2024, representou uma mudança estrutural conduzida pelo Ministério da Saúde. Essa reformulação partiu do entendimento de que a política anterior, embora importante, não havia sido capaz de reduzir de maneira significativa a mortalidade materna nem de enfrentar desigualdades persistentes no acesso e na qualidade do atendimento. Estudos técnicos apontam fragilidades estruturais na atenção materna, como a fragmentação entre pré-natal, parto e puerpério e a execução desigual das diretrizes no âmbito do SUS. Nesse sentido, artigo publicado na revista Ciência & Saúde Coletiva evidencia que desigualdades socioeconômicas impactam diretamente a continuidade e a qualidade do cuidado pré-natal entre usuárias exclusivas do sistema público, revelando falhas persistentes na articulação da rede assistencial (SILVA et al., 2018).

A Rede Alyne foi estruturada para integrar de forma mais eficiente os serviços de saúde, fortalecendo a comunicação entre unidades, padronizando protocolos de classificação de risco e estabelecendo critérios mais objetivos para habilitação e avaliação de maternidades. A política passou a valorizar indicadores de desempenho, monitoramento contínuo das unidades, investigação sistemática de óbitos maternos e capacitação permanente das equipes. Também introduziu mecanismos tecnológicos que permitem acompanhar o percurso da gestante no sistema de saúde e garantem maior controle sobre o tempo de resposta das unidades.

A escolha do nome “Rede Alyne” possui significado institucional ao reconhecer que a morte de Alyne evidenciou falhas estruturais que precisavam ser corrigidas. A nova política não surge como iniciativa isolada, mas como resultado direto das limitações identificadas na Rede Cegonha, das recomendações do CEDAW e da necessidade de aperfeiçoar a organização da atenção obstétrica. Assim, a Rede Alyne representa um compromisso explícito do Estado brasileiro com a redução de mortes maternas evitáveis e com a melhoria da qualidade do atendimento prestado às mulheres durante o ciclo gestacional.

 

5.     Conclusão

A morte de Alyne Pimentel representou um marco histórico no debate sobre saúde materna no Brasil, revelando falhas estruturais profundas, racismo institucional e a omissão estatal no atendimento às gestantes. A repercussão internacional do caso evidenciou que políticas públicas só cumprem sua função quando possuem efetividade social, estrutura adequada e mecanismos de fiscalização. A condenação do Brasil pelo CEDAW demonstrou que a proteção internacional dos direitos humanos pode impulsionar mudanças internas significativas, influenciando diretamente a reformulação de políticas públicas.

A Rede Alyne, criada em 2024, surge como resposta institucional a essas demandas, fortalecendo princípios de equidade racial, integralidade e dignidade no atendimento às mulheres. Sua implementação representa não apenas uma homenagem à memória de Alyne, mas também um compromisso do Estado brasileiro com a redução das desigualdades estruturais que historicamente determinam quem vive e quem morre no ciclo gestacional.

No entanto, a persistência de negligências no atendimento obstétrico, mesmo após avanços normativos e institucionais, evidencia os limites de reformas jurídicas que não enfrentam estruturas sociais e institucionais produtoras de desigualdade. O caso Alyne demonstra que a positivação de direitos e a criação de políticas públicas, quando desacompanhadas de mecanismos efetivos de implementação e responsabilização, tendem a reproduzir práticas discriminatórias naturalizadas nos serviços de saúde. A necessidade de recorrer ao sistema internacional para o reconhecimento das violações expõe a fragilidade dos instrumentos internos de proteção e reparação, revelando a distância estrutural entre o discurso jurídico e a efetivação dos direitos reprodutivos no Estado brasileiro.

 

 

Referências bibliográficas

ALMEIDA, L. R. F.; OLIVEIRA, M. S. Alyne da Silva Pimentel Teixeira x Brasil: um estudo de caso. Revista da Defensoria Pública da União, Brasília, v. 16, n. 1, p. 113–130, 2023. Disponível em: https://share.google/NUQAjiepp9PMIXqGg. Acesso em: 12 dez. 2025.

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ZANLOURENSI, Clorine Borba et al. Desigualdades socioeconômicas na satisfação de puérperas com o pré-natal: análise de gestantes usuárias exclusivas do Sistema Único de Saúde. Cadernos de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 32, n. 4, p. e32040187, 2024. Disponível em: https://www.scielo.br/j/cadsc/a/PNJV8QfHSMG8PGr78xjWxyg/?lang=pt. Acesso em: 3 jan. 2026

 

 

[1] Estudante do 1º semestre do curso de Direito na Universidade de Brasília (UnB),
membro do Projeto de Extensão Veredicto – Pesquisa -, E-mail para contato: alanaegsc@gmail.com

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