Por que (ainda) discutir direitos humanos?

por Submissões Independentes

Escrito por Thiago Pereira Lima [*]

Quando pensei sobre o que escrever na minha primeira coluna, a escolha pareceu natural: direitos humanos. Afinal, este tema não é apenas o meu principal objeto de estudo, mas, também, um compromisso pessoal. Contudo, ainda que seja um dos meus assuntos favoritos, seja dentro ou fora da academia, como abordar os direitos humanos na atualidade?

Depois de dias refletindo sobre possíveis recortes dentro do tema, me vi preso à seguinte inquietude: por que, afinal, seguimos discutindo direitos humanos? Em um mundo onde migrantes morrem em alto-mar, mulheres são silenciadas, povos indígenas são expulsos de suas terras, dissidências sexuais e de gênero seguem perseguidas e populações negras são cotidianamente brutalizadas, o discurso dos direitos humanos ainda faz sentido? Ou melhor: faz diferença?

Na minha humilde visão de pesquisador em formação, acredito que, a princípio, a resposta que parece ser mais honesta é: continuamos a falar de direitos humanos — e acho que assim seja com vários dos seus defensores — porque eles não são um dado e, sim, um construído, uma invenção diretamente ligada à organização da comunidade política[1]; estando, portanto, em contínuo processo de construção e reconstrução.

Dito de outra forma, para dialogar mais estritamente com a perspectiva arendtiana: eu acredito que ainda falamos deles tão recorrentemente porque seguimos lutando para que o “direito a ter direitos”, que seria o direito de cada indivíduo de pertencer à humanidade, alcance a todos os seres humanos, sem distinção. Mais do que um conjunto de normas, os direitos humanos são um projeto em constante disputa, sempre ameaçado, sempre em reinvenção.

Parece-me oportuno abordar essa questão — sem qualquer pretensão exaustiva de respondê-la —, sobretudo diante dos discursos sobre a crise terminal dos direitos humanos. Nessa linha, Eric Posner[2], professor da Universidade de Chicago, afirma que não houve redução significativa nas violações de direitos nas últimas décadas; e Stephen Hopgood, professor da Universidade de Londres, acredita que estamos testemunhando o “fim dos tempos dos direitos humanos”[3]. Essas visões não são isoladas, mas, será que fazem jus à complexidade do tema?

Hoje, a discussão sobre os direitos humanos tende a surgir atravessada por um cansaço, uma descrença — algo compreensível se pensarmos nas situações que os ativistas de direitos humanos têm de enfrentar diariamente. As desigualdades se aprofundam cotidianamente; a democracia permanece retrocedendo em diversas partes do globo[4]; a violência (em suas várias facetas) continua a ser banalizada. É legítimo se perguntar se o discurso dos direitos humanos é capaz de ainda produzir transformação ou se ele foi cooptado por uma retórica totalmente vazia.

Ocorre que há uma armadilha nesse tipo de questionamento cético: a ideia de que os direitos humanos estão em sua fase final e que fracassaram por não cumprirem tudo o que prometeram. O que se ignora é que eles sempre enfrentaram desafios e oposições. É por isso que, em vez de um “fim” da era dos direitos, estudiosos têm visto esse período como uma fase de transformação, na qual o que está em jogo não é apenas defender os direitos humanos como um pacote pronto e universal, mas disputá-los a partir de múltiplas epistemologias.

Kathryn Sikkink, professora da Universidade Harvard, defende que, embora existam violações graves em curso, não se pode afirmar que há um colapso geral do sistema de direitos humanos — na verdade, devemos submeter as alegações pessimistas a um exame histórico rigoroso. A estudiosa alerta que esse quadro de crise excessiva pode ter efeitos negativos, porque mina a percepção de eficácia e legitimidade do movimento de direitos humanos, além de diminuir a motivação de seus defensores, que sentem que seus esforços seriam inúteis.[5]

Dito isso, discutir direitos humanos hoje não é, em nenhuma medida, um sinal de ingenuidade diante de um “fim” iminente, mas uma necessidade para compreender como o campo está mudando, onde ainda pode avançar e a sua capacidade de se reinventar.

Lucia Nader[6], ex-diretora da ONG Conectas, corrobora essa noção ao rechaçar a ideia de que os direitos humanos chegaram (ou estão chegando) ao fim; porque, na sua visão, eles são mais importantes e necessários do que nunca. Essa declaração vem acompanhada de um alerta: embora os princípios perdurem, as organizações e movimentos de direitos humanos enfrentam novas ameaças externas e desafios que exigem adaptações profundas.

Entre as ameaças recentes estão o recrudescimento de governos autoritários[7], os ataques à sociedade civil e a violência contra os defensores de direitos humanos[8]. Soma-se a isso, ainda, desafios de outras naturezas, como a percepção de que a linguagem dos direitos humanos é “ideológica” ou “elitista” — uma visão que ignora que ela foi, historicamente, reivindicada por movimentos populares, comunidades periféricas, mães de vítimas do Estado, povos tradicionais.

Isso significa dizer, também, que discutir direitos humanos hoje envolve reconhecer a sua importância, dispensando a ideia do seu “fim”, ao mesmo tempo em que se buscam estratégias para renovar e fortalecer a sua defesa. A relevância dos direitos humanos se evidencia exatamente nos esforços para adaptá-los às circunstâncias contemporâneas, garantindo que eles continuem sendo uma linguagem eficaz de justiça e dignidade. Ou seja, em um mundo que muda rapidamente, os direitos humanos também precisam mudar.

A emergência climática, e.g., escancara os limites dos marcos tradicionais: ainda que seja um problema de direitos humanos, vê-se que normas jurídicas tradicionais pouco (ou nada) dizem sobre como reduzir emissões de carbono[9]. Diante disso, o movimento de direitos humanos tem buscado se reinventar para responder a essa crise, desde incorporar a linguagem dos direitos humanos em acordos ambientais até defender novos direitos emergentes, como o direito a um meio ambiente limpo, saudável e sustentável[10]. Ao vincular a proteção da natureza ao exercício pleno dos demais direitos, o campo dos direitos humanos compreende que sem um planeta habitável não há como garantir dignidade humana.

Outra frente de atualização são as desigualdades estruturais, que persistem como barreiras à efetivação plena dos direitos humanos. Na América Latina, por exemplo, não combater o legado de desigualdades econômicas, raciais, de gênero e outras, faz com que os direitos formais pouco signifiquem. Gabriel Sampaio[11], nessa linha, nos lembra que séculos de escravidão deixaram marcas profundas que, ainda hoje, produzem desigualdades — construídas e mantidas em favor de grupos específicos que se beneficiam historicamente de privilégios sociais, econômicos e políticos — e negam direitos básicos no país. Essa reflexão aviva a ideia de que discutir direitos humanos requer inseri-los no contexto de justiça social, sob pena de a promessa universal dos direitos seguir incompleta.

Creio, contudo, que as lutas globais emergentes, como um todo, têm evidenciado essa necessidade de ressignificar a agenda dos direitos humanos frente às novas realidades; sem negar os seus fundamentos, mas admitindo que os paradigmas da modernidade ocidental estão em crise[12]. A incorporação do direito à diferença — a própria ideia de “inclusão do outro”, na perspectiva habermasiana, e o respeito às identidades culturais, étnicas, de gênero — ao lado da velha aspiração à igualdade é um exemplo claro de como o discurso dos direitos humanos se transforma para permanecer relevante. Ora, essas lutas globais também ajudam-nos a perceber que os direitos humanos não estão morrendo, e, sim, evoluindo, na medida em que abrangem reivindicações por clima seguro, por equidade socioeconômica e pelo reconhecimento da diversidade de experiências humanas.

A ideia de que os direitos humanos não são um dado e, sim, um construído, trazida no início do texto, corrobora a necessidade de reconhecer como as lutas coletivas mantêm o projeto vivo e em mutação. A América Latina é um exemplo evidente: foi a mobilização das sociedades civis latino-americanas que impulsionou, décadas atrás, o fim de ditaduras e a criação de mecanismos de justiça de transição (como as Comissões da Verdade[13]).

Essas mesmas forças sociais seguiram atuantes nas novas agendas democráticas — exigindo direitos das mulheres, da população negra, dos povos indígenas, da população LGBTQIAPN+, entre outros. Cada uma dessas lutas sociais reatualiza os direitos humanos, mantendo-os pertinentes, de maneira que, longe de estarem em “fim de festa”, eles encontram novas energias nos movimentos sociais, que os estão redefinindo para enfrentar os dilemas contemporâneos.

Concluo, sem pretensão de responder definitiva e exaustivamente à questão posta, que continuamos a discutimos direitos humanos porque eles estão em evolução. Longe de uma crise terminal, vive-se uma fase de transição na qual a linguagem dos direitos humanos incorpora novos sujeitos, novos temas e novas estratégias. Isso não significa negar os perigos reais, claro, mas reconhecer que os direitos humanos permanecem como um horizonte ético indispensável.

Discutir direitos humanos, portanto, é insistir na escuta dos silenciados. No nosso contexto, em específico, isso significa dizer que os direitos humanos precisam ser vistos à luz da realidade de exclusão e violência que marcam a América Latina. Não é por acaso que, como advertiu a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), a intepretação meramente formal (textual) de instrumentos internacionais e a boa-fé não podem ser “uma regra em si”, visto que “o exercício de interpretação deve integrar o contexto e, mais especialmente, o objeto e a finalidade”[14].

Insistir em discutir direitos humanos é um exercício de resistência e imaginação, pois envolve defender os princípios básicos da equidade, liberdade e justiça e, a um só tempo, reinventá-los à luz das lutas emergentes. Longe do seu fim, os direitos humanos estão se reinventando bem diante dos nossos olhos, impulsionados pelo trabalho de quem defende a dignidade de todos os serem humanos, sem distinção, com a convicção de que ela não se negocia. E repetir isso, uma e outra vez, é, talvez, uma das formas mais autênticas de construir uma sociedade justa, livre e solidária.

[1] LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1988, p. 134.

[2] POSNER, Eric. The twilight of human rights law. Open Global Rights [site], 25 nov. 2014. Disponível em: https://www.openglobalrights.org/twilight-of-human-rights-law/

[3] HOPGOOD, Stephen. Human rights: past their sell-by date. Open Global Rights [site], 18 jun. 2013. Disponível em: https://www.openglobalrights.org/human-rights-past-their-sell-by-date/

[4] O Democracy Index 2024, publicação anual da Economist Intelligence Unit (EIU), registrou mais um declínio democrático. A pontuação média caiu para 5.17, a mais baixa desde o início do índice em 2006, abaixo dos 5.23 registrados em 2023. Segundo dados do índice, apenas 45% da população mundial vive em uma democracia, 39% sob regime autoritário e 15% em “regimes híbridos”, que combinam democracia eleitoral com tendências autoritárias.

[5] SIKKINK, Kathryn. Rethinking the notion of a human rights crisis. Open Global Rights [site], 31 jul. 2018. Disponível em: https://www.openglobalrights.org/rethinking-the-notion-of-a-human-rights-crisis/?lang=English

[6] NADER, Lucia. Ativismo regenerativo: reimaginando o poder no campo de direitos humanos. Open Global Rights [site], 15 maio 2024. Disponível em: https://www.openglobalrights.org/regenerative-activism-reimagining-power-human-rights-field/?lang=Portuguese

[7] Como registrado em nota anterior, segundo o Democracy Index 2024, 45% da população mundial vive em uma democracia, 39% sob regime autoritário e 15% em “regimes híbridos”, que combinam democracia eleitoral com tendências autoritárias.

[8] De acordo com o relatório “Aviso Final” (Final Warning) das Nações Unidas (ONU), o número de assassinatos de defensores dos direitos humanos atingiu níveis recordes mundo afora. Nesse sentido, confira: “UNITED NATIONS HUMAN RIGHTS COUNCIL. A/HRC/46/35. Final warning: death threats and killings of human rights defenders – Report of the Special Rapporteur on the situation of human rights defenders. Office of the United Nations High Commissioner for Human Rights [site], 10 dec. 2020”.

[9] INSTITUTO HUMANITAS UNISINOS (IHU). Os Direitos Humanos ameaçados pela emergência climática. IHU [site], Rio Grande do Sul, 22 ago. 2019. Disponível em: https://www.ihu.unisinos.br/
categorias/591878-os-direitos-humanos-ameacados-pela-emergencia-climatica

[10] Por meio da resolução A/RES/76/300, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) em 2022, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu que todas as pessoas no planeta têm direito a um meio ambiente limpo, saudável e sustentável.

[11] SOUZA, Aline. IDS em parceria com o TETO realiza o terceiro encontro da série de debates “Espaços de Ativismo”. Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS) [site], São Paulo, 25 fev. 2022. Disponível em: https://www.idsbrasil.org/noticias/superacao-das-desigualdades-e-direitos-humanos-como-construir-cidades-mais-democraticas-e-sustentaveis/

[12] CANDAU, Vera Maria. Direitos humanos, educação e interculturalidade: as tensões entre igualdade e diferença. Revista Brasileira de Educação, v. 13, n. 37, jan./abr. 2008. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1413-24782008000100005

[13] NAÇÕES UNIDAS BRASIL. Comissão da Verdade reúne países da América Latina e Caribe para troca de experiência. Nações Unidas/Brasil [site], Brasília, 06 set. 2012. Notícias. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/57067-comissão-da-verdade-reúne-países-da-américa-latina-e-caribe-para-troca-de-experiência

[14] Esta é uma tradução livre do autor. O texto original é “una regla por sí misma […] el ejercicio de interpretación debe involucrar el contexto y, en especial, dentro de su objeto y fin” (§ 39). A esse respeito, confira: “CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS (Corte IDH). Titularidad de derechos de las personas jurídicas en el Sistema Interamericano de Derechos Humanos. Opinión Consultiva OC-22/16 de 26 de febrero de 2016. Serie A No. 22.”.

[**] Gostaria de agradecer à minha querida amiga Giulia Medeiros, que, muito gentilmente, leu a versão inicial deste texto e teceu considerações extremamente pertinentes para o seu aprimoramento.

[*] Advogado. Pós-graduando em Direito Internacional Público e Direitos Humanos pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Pesquisador do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Direito Internacional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (NEPEDI/UERJ) e do Grupo de Estudos em Direito e Assuntos Internacionais da Universidade Federal do Ceará (GEDAI/UFC), ambos no eixo de Direitos Humanos.

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