“ISMÁLIA”, DIREITO À MEMÓRIA E O ENSINO JURÍDICO ANTIRRACISTA

por Veredicto

Escrito por: Martha Mel Alves Mariano Vasconcelos[1]

1.0 Introdução

O presente artigo busca analisar como o direito à memória se relaciona com as expressões culturais manifestas no território nacional, com destaque para a música “Ismália” de Emicida. Ademais, investiga-se de que modo é possível difundir um conhecimento jurídico antirracista e libertador a partir de obras acadêmicas (adquiridas mediante revisão bibliográfica) e expressões culturais (com a análise empírica da música anteriormente citada), com utilização de metodologia indutiva.

Com isso, a instrumentalização do Direito pelo racismo é observada como fator que prejudica a construção do ensino jurídico antirracista, sendo abordada tanto a partir da obra cultural selecionada como também da literatura acadêmica. Dessa Forma, é necessário não só uma análise detalhada da obra a partir das lentes do direito à memória, mas também uma observação do modo como a literatura acadêmica enxerga esse direito sob o ângulo do racismo estrutural como fator que prejudica a concretização de um ensino jurídico antirracista eficaz.

2.0 A música “Ismália” de Emicida e o Direito à memória

“Ismália” de Emicida busca denunciar a estrutura racista que foi construída ao longo de muitos anos e que se mantém nas relações sociais atuais. Assim, o cantor demonstra que para o negro a ascensão social sempre exige um caminho mais árduo, pois as oportunidades são menores e as barreiras (intencionalmente criadas) são mais numerosas. Por isso, Emicida afirma que a noção de felicidade para a população negra é como um ideal, é um “quase”[2] e para demonstrar tais constatações ele se utiliza de analogias, se referindo à tentativa de ascensão por aqueles que são frequentemente marginalizados na hierarquização social.

Uma das ilustrações que ele usa é o poema de Alphonsus de Guimaraens , tanto para dar nome a sua canção, como para retratar o aspecto trágico da realidade enfrentada pelos negros, devido a estrutura racista da sociedade brasileira. Esse poema narra a história de Ismália, uma jovem enlouquecida que sonhava com a lua no alto de uma torre. Em razão de uma confusão entre a lua no céu e seu mero reflexo no mar, ela salta como se tivesse asas em uma tentativa de alcançar o satélite natural, mas a moça acaba caindo no mar e falece.

Essa é uma história fictícia, cujo fim se concretiza em uma tragédia, utilizada pelo artista para exemplificar o que ocorre na realidade , isto é, a frustração dos sonhos da população negra, consequência do fracasso nas tentativas de ascensão. A crítica se resume na compreensão de que após muito almejar, em uma sociedade tomada pela desigualdade racial, o negro acaba vendo seus sonhos morrerem por tamanha dificuldade que se tem em alcançá-lo. Dessa forma, Emicida critica o racismo institucional e a violência imposta ao corpo negro nas diversas relações sociais. Isso porque com a imposição de limites em relação ao ato de sonhar, o negro passa a possuir uma expectativa de ascensão menor em relação ao branco, já que sobre aquele foi atribuído como herança diversos mitos, estereótipos, negações a respeito de sua história e contribuição na construção social, além de violências como o epistemicídio, a seletividade racial na criminologia, à  intolerância religiosa etc.

Assim, é necessário o resgate da história negra como maneira de tornar concreto o direito à memória desses povos. Isso porque a memória de um povo se fundamenta em determinados fatos que são escolhidos dentre vários outros para compor uma narrativa. Tal seleção se dá, de forma política pelo grupo dominante que protege, reescreve e reordena determinados elementos[3]. A partir disso, pode-se notar que a história que é contada como oficial frequentemente narra a trajetória dos “vencedores”[4], isto é, daqueles que ocupam na atualidade o nível mais alto da estrutura social, nesse caso, os brancos. Isso porque, se tratando da história negra, há uma disputa de narrativas e interpretações históricas sobre sua participação na formação da sociedade brasileira.

Desse modo, a música Ismália aborda o direito à memória ao denunciar o apagamento e silenciamento sofrido pelos povos negros e a repetição de padrões de violência que estruturaram o racismo, por meio de crenças e valores do período da escravidão. Dessa forma, demonstra-se a importância da análise do passado para entender a organização institucional do racismo no presente, já que este ainda busca manter o negro em uma condição de “coisa” e não de indivíduo dotado de direitos.

3.0 A instrumentalização do Direito pelo racismo e a necessidade de um ensino jurídico antirracista

Assim, o Direito e sua construção também não são neutros, pois ele foi frequentemente utilizado no decorrer da história político-social brasileira (político, por meio de escolhas feitas por um grupo dominante, e social, pela formação da sociedade, seus valores, princípios e crenças) para sustentar narrativas e decisões, muitas vezes em benefício de determinado grupo. Desse modo, há a necessidade de um discurso crítico e dogmático para se pensar o Direito[5]. Isso porque houve uma monopolização do conhecimento pela branquitude  Dessa forma, o mito da  democracia r acial se demonstra falso, pois o que se percebe com a análise histórica é a existência do racismo sistêmico e epistêmico.

Nessa perspectiva, enquanto se assegurava formalmente a  igualdade, na prática, os próprios juristas utilizavam discursos dotados de estereótipos sobre o negro para conceituar o “mau cidadão”[8]. Dessa forma, o conhecimento jurídico brasileiro foi sendo construído sobre uma base científica racista, fundamentando a medicina legal. Buscou-se, assim, justificar a desigualdade racial e violência contra a população negra a partir do Direito Penal e do racismo científico[9]. Consequentemente, contribuiu-se para uma teoria e prática criminológica cujo foco punitivo estava na população negra.

Por isso, Emicida, em “Ismália”, denuncia a maneira como o corpo negro é tratado, principalmente levando-se em consideração a política criminal. O artista destaca como o corpo negro sofre mais intensamente com a violência policial, afirmando que, devido a sua frequência, essa violência se tornou natural, ou seja, todos veem, mas não há nenhuma crítica[10]. Assim, o encarceramento em massa, a abordagem policial racializada e a “guerra contra as drogas” como “guerra antinegra”[11] representam exemplos de como a política criminal estatal institucionaliza o racismo por meio de mecanismos jurídicos, não havendo como falar em neutralidade dentro do campo do Direito. A branquitude “colonizou o campo jurídico” e com princípios racistas fundou o Direito Penal[12].

Contudo, tal perspectiva não se restringe à ciência criminológica. Quando se analisa o desenvolver da história constitucional brasileira é possível notar que a contribuição negra foi silenciada. As “agências negras”  (experiências institucionais de autogestão que, independente do Estado, adsministravam lutas, relações e necessidades do povo negro, como é o caso dos quilombos) e sua contribuição para a formação do Estado e o Constitucionalismo brasileiro sofreram um processo de apagamento[13], estabelecendo-se mais um mecanismo de marginalização da população negra que se configura através do epistemicídio. Por isso, é importante o resgate da experiência dos quilombos como parte da história política-jurídica do país, já que por meio dessa agência foram articuladas diversas exigências e lutas a partir das quais os negros se afirmavam como sujeitos políticos, buscando maior autonomia sobre a sua própria história e estabelecendo o quilombo como um lugar de “enraizamento” da cidadania[14]. Assim, o quilombo consistia em uma organização político-social, cujos objetivos não se resumiam em rebeliões ou fugas, mas principalmente em resistência e exigência de igualdade perante os direitos constituídos.

Desse modo, o apagamento cultural e histórico se estabelece como mecanismo de controle sobre corpos negros e de seu direito à memória. A narrativa do constitucionalismo brasileiro se apresenta como uma disputa por poder, na qual a branquitude se impõe perante a população negra. Por isso, é importante estabelecer o quilombo como fonte de memória e oralidade[15], resgatando a narrativa secular do constitucionalismo. Ademais, a inclusão de tais narrativas têm o objetivo de tornar a história mais completa, incorporando a agência negra na teoria constitucional e potencializando o ideal iluminista dos princípios e direitos previstos na Constituição, como liberdade e igualdade, sendo possível romper com o silêncio racista uma narrativa mais democrática do Constitucionalismo, desenvolvendo a história a partir de uma perspectiva plural e multicêntrica e não mais focada no mundo euro-estadunidense[16].

Nesse sentido, se o Direito é instrumento de poder para o “bem” e para o “mal”, ele pode também ser instrumentalizado para fundamentar uma organização institucional antirracista (em oposição ao processo de institucionalização do racismo). Tal objetivo só pode ser alcançado mediante a elaboração de um ensino jurídico eficaz, formando juristas conscientes da desigualdade racial existente.

Ademais, é necessário racializar as disciplinas já existentes, trabalhando a literatura negra em conjunto com a tradicional[17]. Desse modo, com o estudo do passado e da análise da realidade atual, falsas crenças poderão ser superadas com a transformação doutrinária, produzindo novos materiais acadêmicos como mecanismos de combate ao racismo estrutural.

Assim, tendo em vista que a partir da obra de Emicida é apresentado o entendimento de que a abolição reorganizou a escravização, faz-se necessário a desconstrução das estruturas racistas criadas. A partir da compreensão de que os negros também articularam lutas, revoluções, transformações e construções teóricas, é possível desenvolver novas bases para o Direito. Nesse sentido, a cultura negra é uma ferramenta de combate ao epistemicídio, ao silenciamento e à negação da herança negra pela sociedade, pois seus elementos chegam carregados de verdade e memória, contribuindo para uma educação jurídica antirracista cada vez mais fundamentada.

4.0 Considerações finais

Desse modo, nota-se como a canção de  uxilia na discussão e elaboração do ensino jurídico antirracista a partir da preservação do direito à memória. Tal obra busca valorizar as experiências negras e, ao mesmo tempo, denunciar a atual estrutura da sociedade que tem como fim manter a desigualdade racial ao mesmo tempo em que destroe qualquer perspectiva ou “sonho” de transformação. Paralelamente, a literatura acadêmica auxilia a construção dessa análise ao demonstrar a importância da preservação do direito à memória, além de discutir como o Direito Penal e Constitucional servem de mecanismos para manutenção do racismo.

Assim, “Ismália” reforça a necessidade de romper com a hegemonia dentro do ensino jurídico, que limita o alcance das narrativas negras e da sua capacidade de ascensão. Nesse sentido, Emicida demonstra como superar a violência instrumentalizada pelo Direito por tantos anos ao apontar a necessidade de reconhecimento das problemáticas na sua construção. Dessa maneira, é possível desenvolver uma educação jurídica antirracista eficaz, voltada para o combate à desigualdade racial em conjunto com os diversos instrumentos culturais valorizadores da história negra

Referências bibliográficas

EMICIDA. Ismália. Intérpretes: Emicida, Larissa Luz e Fernanda Montenegro. In: AmarElo. São Paulo: Laboratório Fantasma, 2019. Faixa 8. Disponível em: youtube.com. Acesso em: 6  jun. 2026

GÓES, Luciano. Notas afrodiaspóricas para um ensino jurídico antirracista. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, v. 27, p. 38-55, 2025.

GOMES, Rodrigo Portela. Constitucionalismo e quilombos. Revista Culturas Jurídicas, Niterói, v. 8, n. 20, p. 131-155, maio/ago. 2021.

QUEIROZ, Marcos Vinícius Lustosa. Constitucionalismo Negro: elementos de teoria e história constitucional a partir da Revolução Haitiana. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), p. 85–109, janeiro-abril 2021.

RABELO, Danilo dos Santos; DUARTE, Evandro Charles Piza. “Cadê Clóvis Moura e Frantz Fanon?”: o silêncio da criminologia crítica sobre a crítica radical negra. Direitos Humanos e Transdisciplinaridade, João Pessoa, v. 3, n. 1, p. 23-45, 2025.

VIDA, Samuel Santana; FREITAS, Ivana Silva. Direito à literatura negra: memória, história e identidade para garantia de direitos humanos. In: FERREIRA, Lúcia de Fátima Guerra et al. (org.). Anais do IX Seminário Internacional de Direitos Humanos da Universidade Federal da Paraíba: desafios e perspectivas da democracia na América Latina. João Pessoa: CCTA/UFPB, 2017. P. 1-23.

[1] Estudante do 3º semestre de Direito na UnB, membro do Veredicto Projeto de Extensão na pasta de pesquisa e social. E-mail de contato: melmartha10@gmail.com

[2] Emicida, 2019

[3] Vida; Freitas, 2017

[4] Vida; Freitas, 2017

[5] Rabelo; Duarte, 2025

[6] Góes, 2025

[7] Vida; Freitas, 2017

[8] Rabelo; Duarte, 2025

[9] Queiroz, 2021

[10] Emicida, 2019

[11] Góes, 2025

[12] Góes, 2025

[13] Gomes, 2021

[14] Gomes, 2021

[15] Gomes, 2021

[16] Queiroz, 2021

[17] Vida; Freitas, 2017

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