Escrito por João Lucas de Castro Ribeiro [1]
- Introdução
O presente artigo se propõe a analisar como a construção de capitais políticas do zero pode se relacionar com a segregação socioespacial da população que ali vive, alterando noções como as de participação [2] e legitimidade [3], que, consequentemente, culminam na formação da cultura jurídica nacional. Para isso, o caso de Brasília será usado como o paradigma que nos fornecerá um caso longevo junto a uma base bibliográfica sólida. Por outro lado, o panorama da Nova Capital Administrativa egípcia (NAC, na sigla em inglês) é recente (inaugurada em 2024) e, por conseguinte, a repercussão social ainda é acanhada, de forma que o enfoque será o desenvolvimento de conjeturas fundamentadas. Nesse sentido, estabelece-se um comparativo entre dois sistemas heterogêneos que divergem em suas dimensões políticas, históricas e econômicas, mas que convergem no ponto de análise do artigo: a segregação produzida pela capital planejada.
Ademais, o uso da concepção de cultura jurídica se dará nos moldes de Lawrence M. Friedman, a quem se atribui a introdução do termo [2]. Para isso, utilizaremos sua separação clássica entre cultura jurídica interna – que se refere às ideias, princípios, crenças e práticas dos juristas e operadores do direito sob um viés hermético – e externa, que engloba as opiniões, atitudes, valores, interesses e pressões que a população mantém sobre o sistema jurídico [3].
- A Gênese
Comecemos pelo mythos por trás de Brasília. Com sua previsão na Constituição de 1891 [4], e sendo um dos elementos da proposta “50 anos em 5” do presidente Juscelino Kubitschek, sua ideia já estava consolidada no imaginário social quando suas obras começaram em 1956. Sua construção foi propagandeada como uma iniciativa para modernizar e povoar o centro do país, e estabelecer uma sede administrativa segura e racional. Para além disso, o governo também se muniu de uma legitimação divina e histórica, através da propagação da história do sonho místico de Dom Bosco e da proposição de José Bonifácio. Brasília ganhou espaço mundialmente como um marco da arquitetura moderna e como um símbolo de um projeto de utopia igualitária, encabeçado por Lúcio Costa e Oscar Niemeyer. Nesse sentido, desde o princípio, Brasília pode ser entendida como um megaprojeto [5]: um empreendimento que visa a projeção internacional da nação a fim de autoafirmar sua proeminência econômica e sua modernização, mesmo quando a realidade social se esquiva consideravelmente dessa projeção.
Já quando falamos da NAC, o cenário toma contornos mais severos. A capital foi anunciada pelo presidente Al-Sisi em 2015 como um plano de esvaziamento do Cairo, que há tempos opera nos limites de ocupação. O projeto, no entanto, desde o princípio, é questionado em razão do contexto histórico-político que o rodeia. No momento do anúncio da nova capital, a nação acabava de passar por um dos momentos mais turbulentos da sua história, tendo como acontecimentos marcantes a Primavera Árabe, destituições forçadas, chacinas e eleições inautênticas [6].
Diante desse cenário, é natural que as justificativas oficiais tenham sido recebidas com ceticismo. Soma-se a isso o fato de que, diferentemente de Brasília, em que a concretização da cidade representava um ideal inovador em múltiplos sentidos, o estabelecimento de cidades construídas do zero não constitui um fenômeno novo na história do país.
Na década de 1950, o presidente Nasser iniciou essa tendência projetando a “Nasr City”, que também pretendia abrigar a administração, mas que fracassou devido à falta de planejamento urbano adequado. A partir de 1979, a criação da estatal “New Urban Communities Authority” (NUCA) encabeçou uma política de urbanização acelerada, que sob as premissas de industrialização e desafogamento do Cairo, construiu mais de 20 cidades em meio ao deserto (os números vêm aumentando rapidamente durante a gestão Sisi [7]), que sofrem com índices de ocupação baixíssimos: uma média de 31% de seus residentes planejados [8].
O histórico urbanístico recente do Egito é precário. Ao passo que as gestões se utilizam da saturada retórica de descongestionamento do Cairo, seus projetos excluem as massas ao idealizarem cidades sem transporte público e com áreas residenciais planejadas para condomínios privativos. É estimado que mais de 35% dos egípcios se encontram abaixo da linha da pobreza [9] e que apenas existem 5 carros a cada 100 habitantes no país [10], uma das menores taxas do mundo. Isso mostra que não devemos tratar as políticas estatais de urbanização do país como fracassos derivados de uma imperícia gerencial, mas como um projeto calculado de exclusão das camadas populares e de beneficiamento das elites legitimadoras do regime, acobertado pelo uso reiterado da lógica de espaçamento demográfico.
Tendo isso em vista, ao resgatar o caso de Brasília, podemos vislumbrar uma história de uma capital com intentos de ser uma utopia igualitária através da horizontalidade e da democratização de espaços de convivência, mas que viu seus planos ruírem pelas deficiências de seu alcance pressuposto. Ao planejar um nivelamento em que o elo mais fraco a ser protegido seria o funcionário governamental de baixo escalão, o projeto ignorou os operários da construção civil e a massa de trabalhadores do setor de serviços, obrigando-os a se instalarem nas periferias. Essa condição ainda é agravada por um projeto arquitetônico que, nas aflições de ser futurista ao estabelecer um desenho carrocentrista, acabou por tropeçar em suas ambições e se engessar como um dos principais exemplos de mobilidade urbana deficiente na atualidade.
Já quanto aos desdobramentos da NAC, o governo egípcio nem ao menos tenta construir legitimidade artificial através de um discurso voltado à inclusão social. Por trás de uma cínica estimativa de ocupação populacional de cerca de 6,5 milhões de pessoas, nasce aos poucos uma cidade que insiste em repetir os mesmos equívocos das outras metrópoles desérticas do país, e, em certa medida, de Brasília, quando havia todas as chances para que a nova capital reunisse esses aprendizados e criasse algo realmente transformador. Ao invés disso, a capital insiste em seguir o velho modus operandi, sendo marcos de seu desenvolvimento o rodoviarismo pungente, a prevalência de condomínios privativos, a ausência de transporte público, a “monumentalização” arquitetônica, o zoneamento e a eliminação de espaços públicos.
- Segregação Socioespacial & Cultura Jurídica
Tendo sido as conjunturas devidamente esclarecidas, podemos partir para a análise prática. Sustenta-se que o enfoque em que os dois casos mais produzem similitude seja quanto ao desenvolvimento da cultura jurídica interna, que compreende os juristas e operadores do direito. Isso se dá, pois em ambos os casos, mesmo que sob variados graus, a lógica segregacionista é primordial para explicar como a cultura jurídica desses agentes irá se afastar das idealizações dogmáticas. Seja em Brasília, em que juízes e ministros se isolam em seus condomínios no Lago Sul, ou na NAC, em que políticos vivem em edifícios faraônicos, em que o número de unidades ocupadas pode ser contado nos dedos, a controvérsia principal a ser isolada é a de que o afastamento desse estrato tecnicista das massas, por meio de fortalezas urbanísticas, impacta profundamente a maneira pela qual essas pessoas constroem uma compreensão particular do direito.
Uma forte tendência é a de que os atores atribuam, mesmo que inconscientemente, uma legitimidade do sistema jurídico a partir da relação de que esse é projetado para proteger a sua casta como beneficiários essenciais desse arranjo, logo deve ser mantido. Tal assimilação, voluntária ou involuntária, pode ser um perigoso vetor de relações de parasitismo, corrupção e barganha dentro da esfera pública. Essa relação se expressa ainda mais fortemente no caso da NAC, em que por conta de seu caráter centralizador, dissidência não é apenas desencorajada, como pode ser severamente punida.
Ademais, o fator mais visualmente explícito é o da perda da bússola social do direito. Ao perderem contato com as camadas populares, a atuação desses profissionais se torna extremamente comprometida dentro de uma visão de que o exercício jurídico deve se amparar na realidade social e em suas demandas. Dessa forma, a segregação alimenta um ciclo vicioso, em que o formalismo se propaga frente a outras correntes como a da interpretação evolutiva, que ancora a hermenêutica jurídica ao progresso social.
Quando falamos de cultura jurídica externa, por outro lado, as diferenças entre as cidades tendem a aflorar mais. Brasília, que teve seus anos iniciais regidos por um regime militar, hoje, é palco de manifestações sociais legítimas e recorrentes. Elas estão longe de operarem idealmente – visto que esmagadora parte delas ocorre no Plano Piloto, local de acesso oneroso para os milhões de brasilienses que habitam as regiões administrativas –, mas ainda servem como instrumento autêntico de participação e coerção sobre os agentes internos do direito.
Já na NAC, a situação da cultura jurídica externa enfrenta um dilema que está intrinsecamente ligado ao planejamento da capital. Junto à divulgação oficial da cidade, foi alardeado um sistema inteligente de monitoramento da cidade, que conta com a presença de mais de 6 mil câmeras de vigilância integradas [11]. Os riscos de hipervigilância de opositores do governo são altos, devido ao histórico da gestão Sisi de fiscalizar ostensivamente as redes sociais e as universidades egípcias, realizando milhares de prisões políticas ao longo dos últimos anos [12].
Para trazer ainda mais gravidade ao caso, no início do mês de julho (4), na inauguração do Octógono, sede do Ministério da Defesa – e o maior centro militar do mundo, segundo o governo egípcio –, Al-Sisi realizou um discurso que confirmou uma teoria amplamente difundida entre acadêmicos e jornalistas: a de que a construção da NAC, com suas características militar e isolacionista, tem como objetivo primordial evitar que manifestações populares como as da Primavera Árabe em 2011, possam florescer novamente, destacando o papel do centro militar para “gerenciar crises” [13] . Tudo isso nos mostra que o design da capital não é nada irrefletido; o intuito central – agora expresso oficialmente – é o de estabelecer fortalezas impenetráveis à população, neutralizando sua capacidade de expressar sua cultura jurídica própria.
- Considerações finais
Observado todo esse apanhado comparativo entre Brasília e a NAC egípcia, é evidente notar que projetos de capitais políticas construídas do zero e que compartilham certas características fundacionais convergentes – como ideais modernistas –, podem, mesmo que rodeados por aspectos políticos, históricos e econômicos divergentes, convergir para um modelo de segregação socioespacial que compromete a cultura jurídica de um país. Não obstante, é de importância que se note que é justamente no grau e na expressão desse comprometimento que as inúmeras variáveis do caso concreto irão exercer mais influência. Brasília, que nasceu envolta em pretensões democráticas ingênuas, mas logo se viu como um dos epicentros de uma ditadura, conseguiu contornar parte dessa dependência histórica, e hoje, desenvolver uma cultura jurídica que está longe de ser plenamente saudável, mas que já não caminha por vias viciosas. Já quanto à NAC, só o tempo poderá nos dizer qual será seu rumo. O urbanismo de hipervigilância e a tecnologia militar de ponta da cidade, definitivamente tornam uma hipótese de superação mais tortuosa que a de Brasília, mas uma vez que a cultura jurídica externa perceber de forma generalizada que o regime não tem legitimidade, muitas coisas podem acontecer, inclusive a superação dos mecanismos repressivos de uma cidade-fortaleza.
Referências
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BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891. Rio de Janeiro, 1891. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm. Acesso em: 17 jul. 2026.
BRAUN, Julia. Egito: por que país governado com mão de ferro por militares vai construir nova capital no deserto. BBC News Brasil, Londres, 8 dez. 2023. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c3gpk6n7d5eo. Acesso em: 15 jul. 2026.
FLASCHBERGER, Gabriela. Authoritarian Urbanism: How Egypt’s New Administrative Capital Consolidates the Regime’s Power. The McGill International Review, 24 abr. 2025. Disponível em: https://www.mironline.ca/authoritarian-urbanism-how-egypts-new-administrative-capital-consolidates-the-regimes-power/. Acesso em: 17 jul. 2026.
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GHALIB, Hebatullah; EL-KHORAZATY, Mohamed Tamer; SERAG, Yehya. New Capital Cities: A Timeless Mega-project of Intercontinental Presence. IOP Conference Series: Materials Science and Engineering, v. 960, art. 022017, 2020.
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KADRY, Mohamed; HUSAIN, Husam R. What Do Egypt’s New Urban Communities Need to Outperform? A Strategic Framework for Equitable Population Redistribution. Journal of Contemporary Urban Affairs, v. 9, n. 1, p. 187-209, 2025.
NORRIS, Pippa; MARTÍNEZ I COMA, Ferran; GRÖMPING, Max. The Year in Elections, 2014. Cambridge: Electoral Integrity Project; Harvard University, 2015. Disponível em: https://appext.hks.harvard.edu/publications/getFile.aspx?Id=1155. Acesso em: 17 jul. 2026.
SAMAHA, Abdelrahman; MOSTOFI, Hamid. Predicting the Likelihood of Using Car-Sharing in the Greater Cairo Metropolitan Area. Urban Science, v. 4, n. 4, art. 61, 2020.
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[1] Estudante do 4º semestre de Direito na UnB, membro do Veredicto Projeto de Extensão – pastas de pesquisa e comunicação. E-mail de contato: jlcastroribeiro06@gmail.com
[2] Friedman, 1969
[3] Friedman, 1975
[4] Brasil, 1891
[5] Ghalib; El-Khorazaty, 2020
[6] Norris; Martínez i Coma; Grömping, 2015
[7] Hoffer, 2025
[8] Kadry; Husain, 2025
[9] Al Manassa, 2025
[10] Samaha; Mostofi, 2020
[11] Flaschberger, 2025
[12] Braun, 2023
[13] The New Arab, 2026

