Escrito por Pedro Freire Castanheira [*]
1. Introdução
Este ensaio sustenta que o Direito Comercial brasileiro, forjado no Império sob o Código de 1850, não foi um simples instrumento de modernização superado, mas sim o arquétipo de uma relação de poder que persiste até o presente. A promessa de segurança jurídica e estímulo ao empreendedorismo sempre foi, na prática, uma cortina de fumaça para a perpetuação de privilégios de uma elite agrária e rentista, que, ao longo dos séculos, apenas trocou de roupa. Argumenta-se que o embate entre o Barão de Mauá e o Poder Moderador de D. Pedro II não é um episódio encerrado, mas um padrão estrutural em que “o Estado brasileiro continua a decidir, de forma arbitrária e politicamente orientada, quem pode prosperar e quem deve ser sufocado”.[1]
Diante disso, a dualidade “evolução ou retroação” transcende o debate historiográfico. Ela é um diagnóstico fundamental para entender por que, mais de 150 anos depois, o Brasil ainda patina entre o discurso do “país do futuro” e a realidade de um capitalismo de cumplicidade, onde a inovação é tolerada apenas enquanto não ameaçar os donos do poder. A forma como o Império tratou seus empresários visionários, com desconfiança, freios e, quando necessário, abandono, definiu o DNA do nosso desenvolvimento: crescemos, sim, mas sempre contidos, sempre administrados para que a estrutura social jamais fosse verdadeiramente desafiada.
2. As raízes imperiais do Direito Comercial brasileiro
O Código Comercial de 1850 foi saudado, à época, como um marco de modernidade. Unificou leis esparsas, inspirou-se no direito francês, deu segurança formal às transações.[2] Mas essa fachada escondia uma verdade incômoda: a lei foi feita para organizar o comércio urbano sem tocar nos pilares da ordem escravista e latifundiária. Enquanto a elite agrária continuava a ditar as regras do jogo (terra, café e escravos eram negociados por lógicas extrajurídicas, políticas), o novo Código servia apenas para dar verniz legal a uma economia que não ousava romper com o passado.[3]
Esse padrão se repete hoje com assustadora fidelidade. As reformas econômicas, os pacotes de “modernização legal” e a retórica da “segurança jurídica” continuam a ser usados para atrair capital estrangeiro e fortalecer grandes grupos, enquanto o pequeno empreendedor afoga na burocracia, na tributação regressiva e na falta de crédito. A Lei das S.A., a reforma trabalhista, o novo marco regulatório — todos avanços técnicos, todos insuficientes para alterar a concentração histórica de renda e poder. O Direito Empresarial brasileiro mudou de nome para ter a mesma função e continuar como um instrumento de elite para preservar seus privilégios, exatamente como em 1850. O Código de 1850 prometia segurança jurídica, mas entregou segurança para os de cima e insegurança para os de baixo. O mesmo ocorre com cada “modernização legal” desde então.
3. O empresário inovador como vítima do sistema
O Barão de Mauá é o grande mártir desse modelo. Visionário, abolicionista, construiu ferrovias, bancos, estaleiros, infraestrutura. Mas, como todo empresário que ousa desafiar a ordem, foi triturado pelo sistema.[4] Seu erro não foi financeiro, foi político. Ele acreditou que a lei e a técnica bastariam para vencer a resistência da elite agrária. Descobriu da pior forma que o jogo econômico, no Brasil, é decidido em gabinetes ministeriais, não com investimento e dinheiro. Quando o governo imperial se recusou a honrar seus compromissos com Mauá durante a crise de 1864, não foi por falta de recursos, foi por cálculo político. Deixar Mauá quebrar era mais conveniente do que fortalecer um empresário cujo poder se tornava incômodo.[5]
Essa lógica não morreu com o Império. Diversos “Mauás” contemporâneos, sejam eles startups de impacto, pequenos industriais, inovadores do agronegócio sustentável, são sufocados pela burocracia estatal, pela falta de crédito a juros razoáveis ou pela concorrência desleal de grupos com acesso privilegiado ao Estado. O “custo Brasil” não é acidental: é uma ferramenta de contenção. O empresário que tenta romper o oligopólio, que propõe uma tecnologia disruptiva ou que simplesmente se recusa a jogar o jogo das nomeações políticas, encontra o mesmo muro que Mauá encontrou. A diferença é que hoje o muro se chama “insegurança jurídica”, “instabilidade regulatória” ou “falta de infraestrutura”. Contudo, a essência é a mesma: o Estado, quando lhe convém, age como o Poder Moderador de antigamente, vetando projetos que possam desequilibrar a balança de poder. Mauá não faliu por incompetência, faliu porque desafiou a ordem. A história do empreendedorismo no Brasil é a história de quem ousa e é castigado, com ares de modernidade.
4. A herança do Poder Moderador: o Executivo como árbitro da economia
O Poder Moderador de D. Pedro II concentrava na figura do monarca a decisão final sobre concessões, tarifas, autorizações para sociedades anônimas e políticas de crédito.[6] Formalmente, era um poder neutro; na prática, sempre pendeu para o lado que garantia estabilidade ao regime, o que significa, em outras palavras, assegurar os interesses da elite agrária e exportadora.[7] Esse modelo centralizador não desapareceu com a República. Apenas se deslocou para o Poder Executivo, que hoje decide, por meio de medidas provisórias, decretos e nomeações, os rumos da política econômica, muitas vezes com a mesma parcialidade de outrora.
As medidas provisórias, previstas no artigo 62 da Constituição Federal, permitem ao Presidente da República alterar alíquotas tributárias, regimes aduaneiros ou regras de crédito da noite para o dia, sem debate legislativo aprofundado, o que gera insegurança jurídica crônica para o empresário que planeja investimentos de longo prazo.[8] As nomeações políticas para a cúpula de bancos públicos (BNDES, Caixa, Banco do Brasil), agências reguladoras (ANEEL, ANP, ANATEL) e estatais (Petrobras, Correios) frequentemente substituem critérios técnicos por indicações de aliados políticos, em violação à Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), que exige qualificação técnica e vedação a conflitos de interesse.[9] Os incentivos fiscais concedidos por decreto beneficiam setores ou empresas específicas sem critérios objetivos, criando um verdadeiro “mercado de privilégios” onde o acesso ao poder define quem ganha e quem perde. As intervenções discricionárias em políticas de conteúdo local, subsídios cruzados e regimes especiais (Zona Franca de Manaus, Lei do Bem, etc.) são frequentemente usadas como moeda de barganha política, não como instrumentos de desenvolvimento estrutural.
Um exemplo recente que escancara essa zona de insegurança é o caso das operações entre o Banco de Brasilia (BRB) e o Banco Master. Controlado pelo governo do Distrito Federal, o BRB tornou-se o maior comprador de ativos do Master (instituição que viria a ser liquidada pelo Banco Central em novembro de 2025 por insuficiência de liquidez).[10] Em curto espaço de tempo, a carteira de credito do BRB saltou de R$ 37 bilhões para R$ 57 bilhões, com expressiva parcela atrelada a papéis do Master, gerando estimativas de perdas bilionárias que, em última instncia, recairiam sobre o contribuinte do Distrito Federal.[11] Independentemente da apuração final da responsabilidade dos agentes públicos envolvidos, o simples fato de uma operação dessa envergadura ter sido conduzida com margens tão opacas e sem o devido crivo dos órgãos de controle ja produz um efeito prático devastador: a instabilidade regulatória e a desconfiança no ambiente de negócios.[12]
Não se trata de imputar, neste espaço, dolo ou irregularidade específica a este ou àquele governante, mas de reconhecer um padrão estrutural. O que se vê, em sucessivos episódios, é um jogo de poder do qual participam não apenas políticos do Executivo e do Legislativo, mas também magistrados, que muitas vezes são chamados a decidir, em caráter liminar ou monocrático, sobre a legalidade de contratos bilionários e de nomeações de alto escalão. Enquanto a Justiça decide, o tempo passa, os contratos se consolidam e os prejuízos, quando aparecem, já estão irremediavelmente incorporados ao balanço das estatais ou ao erário. O caso BRB não é isolado: ele se soma a uma longa lista de episódios em que o Executivo, seja na forma federal, estadual ou municipal, usa sua discricionariedade para viabilizar negócios de grandes grupos, contando, muitas vezes, com a lentidão ou a leniência do sistema de justiça para consolidar essas operações antes que qualquer controle efetivo possa ser exercido.
O resultado prático é que o empresário brasileiro, especialmente o pequeno e médio, vive em um ambiente de insegurança perene. Aquele que depende de uma MPV para manter sua competitividade, ou de uma linha de crédito do BNDES que pode ser cortada por um despacho ministerial, está à mercê do mesmo tipo de arbítrio que Mauá enfrentava ao pedir uma concessão ferroviária a D. Pedro II. A estabilidade jurídica, tão celebrada nos discursos oficiais, é frequentemente sacrificada no altar da conveniência política e na morosidade do Judiciário. O Poder Moderador não morreu com a monarquia. Ele apenas trocou a coroa pela caneta presidencial e pela toga de certos magistrados. O Poder Executivo continua decidindo, nos bastidores, quem merece florescer e quem deve definhar, sempre com a certeza de que, se algo der errado, a conta ficará para o contribuinte.
5. Considerações finais
O Brasil nunca fez as pazes com seu passado econômico. O Direito Comercial imperial, com sua falsa modernidade e seu verdadeiro conservadorismo, estabeleceu o padrão de um capitalismo que cresce, mas não se transforma; que gera riqueza, mas não a distribui; que inova, mas apenas nos interstícios que a elite permite. A história de Mauá não é uma curiosidade histórica; é um alerta. Quantas oportunidades perdidas, quantos empresários frustrados, quantos projetos de infraestrutura engavetados por decisões políticas que preferiram o atraso à ruptura?
A pergunta que fica não é apenas histórica, mas política: será que o Brasil um dia terá coragem de fazer do Direito Comercial o que ele sempre prometeu ser? Um instrumento de progresso real, não de preservação de privilégios? Ou o ciclo continuará se repetindo, século após século, o filme de Mauá: o visionário que o país deixa falir, para que a elite continue no poder? Enquanto a resposta não vier, o Império ainda estará na alma de um país que nunca aprendeu a se libertar de seus próprios demônios econômicos.
Referências
[1] CARVALHO, José Murilo de. A Construção da Ordem. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
[2] WAHLICH, Beatriz M. de Souza. Reformulação do Direito Comercial Brasileiro no Século XIX. Revista Forense, vol. 258, 1972.
[3] PRADO JÚNIOR, Caio. História Econômica do Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1945.
[4] CALDEIRA, Jorge. Mauá: Empresário do Império. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
[5] CALDEIRA, Jorge. História da Riqueza no Brasil. Rio de Janeiro: Estação Brasil, 2017.
[6] CARVALHO, José Murilo de. A Construção da Ordem. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
[7] SCHWARCZ, Lilia Moritz. As Barbas do Imperador. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.
[8] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 62.
[9] BRASIL. Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. Art. 17 e 18.
[10] G1. BRB x Master: oposição pede investigação e impeachment de Ibaneis no DF; veja argumentos. 1º fev. 2026. Disponível em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2026/02/01/brb-x-master-oposicao-pede-investigacao-e-impeachment-de-ibaneis-no-df-veja-argumentos.ghtml. Acesso em: 20 jul. 2026.
[11] BRASIL DE FATO. Com aval de Ibaneis, BRB herda rombo bilionário de relações com Master. 30 jan. 2026. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2026/01/30/com-aval-de-ibaneis-brb-herda-rombo-bilionario-de-relacoes-com-master-ve-futuro-em-xeque-e-fantasma-da-privatizacao-ressurgir/. Acesso em: 20 jul. 2026.
[12] G1. Celina Leão: Ibaneis errou ao indicar ex-presidente do BRB. 3 jul. 2026. Disponível em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2026/07/03/ex-presidente-do-brb-preso-pela-pf-era-megalomaniaco-e-ibaneis-errou-em-indicacao-diz-celina-leao.ghtml. Acesso em: 21 jul. 2026.
[*] Graduando do 3º semestre na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Membro do Veredicto – Simulações, Pesquisa e Extensão. E-mail: pedrocastanheira0908@gmail.com.

