Escritor por Carlos Terto [*]
A rejeição, pelo Senado Federal, da indicação de Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal é um daqueles episódios que, embora aparentem estar circunscritos a uma disputa específica, revelam algo muito maior sobre o estado das instituições brasileiras. A leitura mais imediata dirá que o Senado apenas exerceu uma competência que a Constituição lhe atribui. E isso é verdade. Mas talvez seja apenas parte da verdade.
A questão relevante não é saber se o Senado podia rejeitar a indicação. Evidentemente podia. A questão é compreender o que esse gesto significa dentro de uma dinâmica institucional cada vez mais marcada pela disputa por influência entre os Poderes da República.
Existe uma diferença importante entre controlar e condicionar. Entre fiscalizar e interferir. Entre limitar excessos e disputar protagonismo.
A Constituição de 1988 não desenhou um sistema em que os Poderes competem para ampliar seus espaços de atuação. Ao contrário. O princípio da separação dos Poderes surgiu exatamente para evitar a concentração de autoridade. Montesquieu jamais imaginou um arranjo institucional em que Executivo, Legislativo e Judiciário passassem a atuar como centros concorrentes de expansão política. O objetivo era o equilíbrio, não a conquista.
Por isso, quando um Poder passa a utilizar competências legítimas não apenas para fiscalizar ou limitar excessos dos demais, mas para influenciar decisões cuja iniciativa pertence a outra instituição, o sistema de freios e contrapesos corre o risco de se transformar em uma disputa permanente por protagonismo político.
É sob essa perspectiva que a rejeição de Jorge Messias merece reflexão.
A nomeação de ministros do STF é uma prerrogativa presidencial submetida ao controle do Senado. O desenho constitucional é conhecido: o Presidente escolhe; o Senado verifica se a escolha atende aos requisitos necessários. O mecanismo foi concebido para evitar abusos, não para transferir ao Legislativo a condução política da composição da Corte.
Quando a rejeição de um indicado deixa de decorrer de questionamentos objetivos sobre sua capacidade, idoneidade ou adequação ao cargo e passa a funcionar como instrumento de pressão institucional sobre o Presidente da República, a natureza do controle se altera. O Senado continua exercendo uma competência constitucional. Mas o significado político desse exercício muda substancialmente.
Nesse caso, a rejeição deixa de ser apenas um freio. Ela se converte em mensagem. Em demonstração de força. Em tentativa de influenciar uma decisão cuja iniciativa pertence originalmente a outro Poder.
Esse fenômeno não é exclusivo do Legislativo.
Nos últimos anos, o Executivo buscou ampliar sua influência sobre o processo legislativo por meio de negociações orçamentárias cada vez mais sofisticadas. O Congresso Nacional expandiu sua participação na execução de políticas públicas através de mecanismos que lhe conferem poder crescente sobre a alocação de recursos. O Judiciário, por sua vez, passou a ocupar espaços decisórios que tradicionalmente pertenciam à arena política, muitas vezes justificadamente, outras vezes de forma mais controversa.
Cada um desses movimentos possui explicações próprias. Cada um pode ser defendido juridicamente em determinados contextos. O problema surge quando observamos o conjunto da obra.
O que se vê é uma tendência persistente: nenhum Poder parece plenamente satisfeito com os limites de suas atribuições.
O Executivo deseja participar mais da produção legislativa.
O Legislativo deseja influenciar mais a execução governamental e a formação de instituições que não controla diretamente.
O Judiciário, frequentemente provocado a decidir conflitos políticos, acaba assumindo papel crescente na definição dos rumos nacionais.
O resultado é uma espécie de expansão institucional permanente.
James Madison advertia que a arquitetura constitucional deveria partir de uma premissa simples: quem exerce poder tende a buscar mais poder. O desafio das instituições seria justamente conter esse impulso. Ocorre que, no Brasil contemporâneo, essa contenção parece cada vez mais difícil. Não porque os mecanismos de controle tenham desaparecido, mas porque passaram a ser utilizados também como instrumentos de afirmação política.
A lógica muda silenciosamente.
Em vez de limitar excessos, busca-se ampliar influência.
Em vez de preservar competências, procura-se participar das competências alheias.
Em vez de equilíbrio, estabelece-se uma competição constante por centralidade.
Tocqueville observava que as democracias correm o risco de produzir novas formas de concentração de poder mesmo quando acreditam estar promovendo sua dispersão. A advertência permanece atual. O problema institucional brasileiro não decorre da ausência de freios. Em muitos aspectos, talvez decorra do excesso de atores tentando utilizar os freios como mecanismos de direção política.
A rejeição da indicação de Jorge Messias pode ser compreendida precisamente dentro dessa chave interpretativa. Não apenas como um episódio isolado do processo de aprovação de ministros do Supremo, mas como manifestação de uma cultura institucional mais ampla, na qual cada Poder busca demonstrar capacidade de influenciar decisões que, formalmente, pertencem ao espaço decisório dos demais.
Naturalmente, conflitos entre Poderes são normais. Em certa medida, são desejáveis. Uma democracia sem tensão institucional costuma ser uma democracia sem controles efetivos.
Mas existe uma diferença fundamental entre tensão e competição permanente.
A primeira fortalece a República.
A segunda corrói gradualmente sua lógica de funcionamento.
O maior risco para a democracia brasileira não está no conflito entre os Poderes, mas na transformação dos mecanismos de controle em instrumentos de expansão institucional. Quando cada Poder passa a interpretar suas competências de forma maximalista, o equilíbrio constitucional cede lugar a uma competição permanente por influência e protagonismo. Nesse cenário, o tensionamento deixa de ser um mecanismo de contenção do poder e passa a ser um sintoma de sua expansão.
Referencias
BRASIL. Senado Federal. Indicação de Jorge Messias ao STF é rejeitada pelo Senado. Senado Notícias, Brasília, 29 abr. 2026. Disponível em: Senado Notícias. Acesso em: 14 ago. 2026.
[*] Graduando em Direito pela Universidade de Brasília, onde desenvolve atividades acadêmicas relacionadas à pesquisa jurídica e ao estudo das instituições e do funcionamento do Estado brasileiro. É monitor de Pesquisa Jurídica e possui experiência em debates acadêmicos e simulações legislativas. Seus interesses concentram-se em Direito Constitucional, instituições políticas, separação dos Poderes e argumentação jurídica.

