O ODS 10 DA ONU E A POTÊNCIA EMPREENDEDORA DOS POVOS TRADICIONAIS BRASILEIROS

Escrito por Gabriel de Paula Santos [1] e Guilherme Badia Hecksher [2]

 

PALAVRAS-CHAVE

Povos tradicionais; ODS 10; Empreendedorismo

 

Quando comunidades tradicionais se utilizam do aproveitamento econômico-comercial de seus conhecimentos, tem-se, claro, empreendedorismo, mas muito mais do que isso. Ao se valer do conhecimento do território, uma comunidade indígena pode disso se valer para oferecer serviços de guia em trilhas ecológicas em atividade de ecoturismo. Quilombolas podem se utilizar do conhecimento de receitas transmitidas de geração em geração e oferecer produtos alimentícios. Por aí vai.

A questão é que mais do que simples atividade econômica, o empreendedorismo realizado por povos tradicionais brasileiros é uma potente ferramenta de transformação social por meio da superação de desigualdades e assimetrias historicamente sistematizadas. Tal ferramenta traduz o que prescreve o objetivo de desenvolvimento sustentável 10 da Organização das Nações Unidas, isto é, a superação da desigualdade. Falamos aqui, então, que a atividade realizada pelas quebradeiras de coco babaçu, por exemplo, além do beneficiamento do produto, gera renda capaz de proporcionar melhoria de qualidade de vida!

Mas afinal, quem são os povos tradicionais brasileiros? Caso se pretenda uma resposta com base em texto legal, não se chegaria a lugar nenhum. O legislador, quanto a essa definição é silente. Ainda assim, uma definição razoável aparece no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em que povos tradicionais são definidos em vistas de sua diferenciação e reconhecimento cultural como grupo. Nesse sentido, caiçaras, ribeirinhos, quilombolas, boiadeiros ou indígenas possuem formas próprias de organização social, bem como o compartilhamento de técnicas, saberes e conhecimentos transmitidos de uma geração a outra, muitas vezes pela via do registro oral. O elemento chave é a cultura, ou seja, agregado de saberes, práticas, crenças, comportamento coletivo e história compartilhada que define a identidade de um grupo, de modo que a transmissão intergeracional de formas de conhecimento é apenas uma das formas por meio da qual a cultura é manifestada.

Para relacionar o desenvolvimento de atividade econômica com o uso de técnicas de uma comunidade, imaginemos o seguinte exemplo: uma determinada comunidade indígena em que é difundido o conhecimento acerca da fabricação de cerâmicas, desde a extração da matéria prima até a confecção, pode disso se utilizar para em alguma escala produzir vasos e utensílios postos à venda. A atividade desenvolvida, com habitualidade e profissionalismo no emprego da técnica na produção, se enquadraria como atividade empresarial. Assim, o empreendimento destacado no exemplo poderia servir, com seus resultados, não só como fonte de renda capaz de superar eventual crise ou desigualdade, mas também fomento de outras atividades produtivas, levando à circulação de capital, serviços, produtos e informações. Com base nisso, é possível perceber como a atividade empreendedora de uma comunidade tradicional articula o aproveitamento econômico de uma técnica própria como fonte de renda que, na prática, pode vir a concretizar o ODS 10 da ONU, ou seja, vir a sermotor de transformação social por meio da superação de desigualdade sócio-econômica.

Importante ter em mente, como contraponto, que os povos tradicionais são marcados por um histórico de marginalização e segregação manifestado por meio da omissão prestacional do Estado no oferecimento de serviços garantidores de direitos básicos como educação, saúde ou infraestrutura. Deste modo, não há como falar de empreendedorismo de povos tradicionais sem que haja o oferecimento de serviços essenciais ou sem que haja meios eficazes de acesso à informação relativa à formalização da atividade empresarial. Não se pode falar em empreendedorismo de povos tradicionais no Brasil quando há comunidades sem acesso à internet ou em relativa situação de isolamento. Não se pode falar na concretização do ODS 10 quando uma comunidade de ribeirinhos quer formalizar um serviço prestado, mas desconhece as figuras de uma empresa de pequeno porte ou microempresa. Para que se possa ter o efetivo aproveitamento do potencial de nossas comunidades, é essencial a atuação do Estado ou de ONGs por meio de projetos de incentivo ao empreendedorismo, por exemplo.

Assim, programas como o +Crédito Indígena, do estado do Amazonas, destinado a pessoas físicas e MEI, possui uma linha de crédito destinadas a povos indígenas como mecanismo de incentivo ao empreendedorismo e à atividade produtivas. Trata-se de iniciativa em que o estado dá meios para que indígenas possam captar recursos para o melhor desempenho de atividade econômico-empreendedora. O governo do estado do Pará, numa abordagem semelhante, por meio de programas como o Plano Estadual de Bioeconomia (PlanBio) esemelhantes, oferece cursos de capacitação e linhas de financiamento como forma de apoio a cooperativas de grupos tradicionais ligados à produção de açaí ou pesca de pirarucu.

Existem ONGs como o ISA (Instituto Socioambiental) que atua no apoio à criação e estruturação de cooperativas comunitárias na bacia do rio Xingu. Deste modo, ONGs e outras entidades da sociedade civil desempenham papel fundamental no fortalecimento do empreendedorismo em comunidades tradicionais, especialmente em contextos nos quais a atuação do Estado é insuficiente para atender as demandas locais. Para fins de contextualização, segundo o estudo “Project Design and Development in Indigenous Communities: a Literature Review” (MOSQUERA-GUERRERO et al, 2022), a fragilidade das políticas públicas voltadas para essas populações levou ao surgimento de projetos sociais desenvolvidos por diferentes atores, na qual a contribuição é reconhecida na elaboração e implementação de iniciativas voltadas ao desenvolvimento comunitário. Além disso, o estudo destaca que o fortalecimento do capital social, a participação coletiva nas decisões e a valorização dos conhecimentos tradicionais são fatores essenciais para o sucesso de empreendimentos indígenas, permitindo que o desenvolvimento econômico ocorra de forma sustentável e em consonância com a visão de mundo dessas comunidades. Nesse sentido, ONGs e associações podem atuar como importantes parceiras na promoção da autonomia econômica e da inclusão social dos povos indígenas.

Outro aspecto relevante para a promoção do empreendedorismo indígena é a proteção da propriedade intelectual e dos conhecimentos tradicionais. Os modelos convencionais de propriedade intelectual, baseados numa perspectiva ocidental e individualista, apresentam limitações para proteger os saberes indígenas, uma vez que esses povos possuem caráter coletivo e estão profundamente vinculados ao território, à espiritualidade e às relações sociais das comunidades. É necessária a criação de mecanismos jurídicos específicos que respeitem a autodeterminação dos povos indígenas e garantam sua participação efetiva nas decisões sobre o uso e a proteção de seus conhecimentos. Ademais, a ampliação do acesso à educação superior também é um elemento importante nesse processo, pois a formação universitária contribui para a criação de lideranças e profissionais capazes de desenvolver projetos próprios e estabelecer relações mais equilibradas entre os saberes indígenas e não indígenas, fortalecendo a autonomia dessas populações.

Desta maneira, é possível compreender, portanto, que os povos tradicionais brasileiros possuem grande potencial para o desenvolvimento de atividade empreendedora por meio da apropriação econômica de seus saberes e técnicas. Tal característica pode ser utilizada como ferramenta capaz de superar desigualdades, inclusive as econômicas, concretizando, assim, o ODS 10 da ONU, desde que haja o efetivo apoio e incentivo do Estado e de ONGs, de maneira complementar.

 

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[1] Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito. Começou a graduação no curso de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e segue no curso de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Atuou como pesquisador de iniciação científica no Núcleo de Estudos em Criminologia e Direito Penal da Faculdade de Direito da UFRGS. Participou do Núcleo de Estudos em Criminologia e Direito Penal da faculdade de Direito da UFRGS (NUPECRIM); participou do Núcleo Antirracismo da Faculdade de Direito da UFRGS; participou do Grupo de Estudos em Responsabilidade Civil (GERC) da UFRGS; participou do Grupo de Pesquisa em Proteção de Dados da Faculdade de Direito da UFRGS; participou do Grupo de Pesquisa Direito Privado e Liberdades Civis da Faculdade de Direito da UFRGS. É participante do Núcleo de Estudos em Gênero, Violência e Sexualidades da UFRGS; é participante do Observatório de Juventude e Violência (OBSERVAJUV) da faculdade de Direito da UFRGS; é participante do Grupo de Estudos em Direito, Recursos Naturais e Sustentabilidade (GERN) da faculdade de Direito da UnB; é pesquisador do Grupo Direito, Inovação e Empreendedorismo de Pequenos Negócios da Faculdade de Direito da UnB. Atualmente é pesquisador de iniciação científica e investiga temas ligados ao Direito Civil, Internacional Privado e Empresarial.Tem interesses em Criminologia, Direito Penal, Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Internacional Privado e Direito Empresarial.

[2] Graduando em Direito pela Universidade de Brasília. Membro do Grupo de Extensão em Arbitragem (GEA) e do Grupo de Pesquisa em Direito, Inovação e Empreendedorismo. Áreas de interesse para pesquisa: Direito Empresarial e Direito Internacional

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