A HOMOFOBIA ESTRUTURAL NO DEBATE REPUBLICANO

por Rexistir

Escrito por Breno Eduardo Walter Ribeiro [1] e Grégori Lucas Dias da Silva [2]

No dia 23 de abril, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma entrevista na qual realizou uma fala de conotação homofóbica contra o ex-governador de Minas Gerais, Romeu Zema. Ao comentar sobre a postura de deboche e de ofensa dirigida ao STF, o ministro usou de uma comparação infeliz em resposta aos vídeos publicados nas redes socias de Zema, indagando se a representação do ex-mandatário como uma pessoa homossexual não seria também ofensiva à imagem pública dele.

Quando o ministro Gilmar usou essa imagem hipotética como argumento contrário aos ataques contra o Supremo, acabou comparando-a à gravidade de um ato delituoso de corrupção, o que, por óbvio, gerou críticas merecidas ao comentário do magistrado. Em razão da repercussão negativa, o ministro foi às redes sociais e reconheceu o erro na sua fala, se retratando e pedindo desculpas por ter equiparado a prática de uma conduta criminosa contra a Administração Pública à orientação sexual do governador [3].

Na terça-feira, 28 de abril, a Procuradoria-Geral da República arquivou uma representação feita contra o ministro Gilmar, ressaltando que, apesar da microagressão perpetrada na fala do magistrado, não havia elementos suficientes para fundamentar a abertura de procedimento ministerial, bem como a postura constrita do magistrado por empregar a homossexualidade como “elemento retórico” negativo, que ele externou espontaneamente, tornaria desnecessária a adoção de medidas penais mais graves. [4]

Apesar da sensibilidade inerente ao tópico, é importante ter em mente que esse episódio não diz respeito ao caráter individual do ministro por usar dessa imagem para retrucar a postura reacionária do governador. Na verdade, o que vemos nesse caso é a natureza estrutural da homofobia que resiste no imaginário da sociedade brasileira.

A imagem de um integrante da comunidade LGBTQIAPN+ acompanha uma carga de preconceitos e de opressões que levam à sujeição desta pessoa a uma visão distorcida do que significa ser humano. A concepção de uma orientação sexual ou identidade de gênero diversa à normatividade heterossexual e cisgênero é, por si só, compreendida socialmente como uma mácula que ofende a própria estatura moral do indivíduo.

Declarações com fundo discriminatório como a do ministro evidenciam como a LGBTfobia ainda estrutura as relações sociais e políticas, apesar dos avanços políticos e jurídicos conquistados pelo movimento LGBTQIAPN+. Observa-se que a sociedade brasileira permanece fortemente ancorada em valores cisheteronormativos, nos quais as dissidências de gênero são frequentemente marginalizadas e sancionadas.

Nessa perspectiva, não se trata de uma mera comparação isolada do contexto social maior, mas de um fenômeno historicamente constituído e replicado à exaustão, no qual corpos e sexualidades dissidentes têm sido reiteradamente associados a qualificações estigmatizantes e pejorativas, as quais contribuem para a ampliação e a legitimação das múltiplas formas de violência a que essas populações estão submetidas.

Isso, deixemos claro, independe da postura do magistrado como juiz constitucional. O ministro Gilmar é conhecido e reconhecido pela defesa da comunidade LGBTQIAPN+ na maioria de seus votos e de suas decisões monocráticas em casos importantes que tramitam no âmbito da Suprema Corte.

Esse erro, no entanto, demonstra que, mesmo que ele não seja um opositor ferrenho dos avanços sociais da comunidade na Corte, ainda existem resquícios na estrutura social que fazem com que o ministro, bem como outras pessoas públicas, enxergue subconscientemente a orientação sexual divergente à maioria como um valor discrepante ao que define uma pessoa pública com a honra ilibada.

Tendo isso em mente, é necessário estabelecer um compromisso inerrante em favor de uma comunicação não violenta para a proteção de grupos sociais vulnerabilizados. Por mais que figuras políticas reacionárias façam da destilação de ódio e bílis a sua profissão de fé, consideramos imperativo que magistrados reflitam e não se deixem contaminar pelas arapucas discriminatórias postas no debate público — tomando, assim, as devidas cautelas para que episódios de LGBTfobia não se repitam na boca daqueles que julgarão os políticos que diariamente ofendem e agridem a comunidade LGBTQIAPN+.

Se a Constituição Federal de 1988 fundamenta a sua base normativa na dignidade da pessoa humana, não é prudente nem aceitável que se aceite passivamente o menosprezo a identidades de pessoas que estão socialmente vulneráveis como instrumentos de retórica pública — mesmo que num momento impensado.

O Direito Penal não é o ramo mais evidente para reagir a esse fenômeno de discriminação LGBTfóbica dada a sua natureza fragmentária e subsidiária (muito menos nesse caso específico), mas, em casos nos quais a sua aplicação for indispensável pelo contexto da violência, o próprio STF garantiu a possibilidade de seu emprego nos casos que a Lei Penal for a única capaz de reagir adequadamente às condutas odientas.

A nossa Carta Política definiu deveres essenciais para a materialização do Estado democrático de Direito e estes deveres são ainda mais relevantes para os magistrados da Corte Constitucional. Esse episódio demonstra a urgência de uma recalibragem da rota do Supremo Tribunal Federal, que deve combinar a sua função contramajoritária com uma postura irrepreensível no debate público de defesa discursiva e material dos direitos LGBTQIAPN+.

 

[1] Graduando em História pela Universidade de Brasília (UnB). Coordenador do Eixo Acadêmico da Rexistir – Núcleo LGBT+, projeto de extensão vinculado à Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Pesquisador nos grupos Outras Brasílias e Ebó: intelectualidades negra e LGBTQIAPN+. Desenvolve investigações voltadas ao Movimento LGBT+, às dinâmicas de Brasília enquanto território e às questões de patrimônio e memória. É educador museal, com experiência em mediação cultural e no desenvolvimento de práticas educativas voltadas à diversidade e à valorização da memória social.

[2] Graduando em Direito na Escola de Direito do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa em Brasília. Foi integrante da Clínica de Direitos Humanos do IDP. É membro da Liga LGBT do IDP e da Associação Brasileira de Estudos da Trans-Homocultura (ABETH). Associado ao Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). É integrante do Grupo de Pesquisa sobre Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, do Grupo de Pesquisa e Extensão em Políticas Criminais ‘Carcará’ e do Observatório de Direitos Humanos, todos do IDP, e coordenador do eixo acadêmico da (R)existir – Núcleo LGBT+ da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Foi membro ouvinte da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/DF (2025-2026). Tem interesse nas áreas de pesquisa acadêmica sobre Direito Constitucional, Estado de Exceção, Direito Penal e Processual Penal, Criminologia e Direito e Diversidade.

[3] PANHO, Isabella Alonso. O pedido de desculpas de Gilmar Mendes após fala homofóbica sobre Zema. Veja, São Paulo, 24 abr. 2026. Disponível em: https://veja.abril.com.br/politica/o-pedido-de-desculpas-de-gilmar-mendes-apos-fala-homofobica-sobre-zema/#google_vignette. Acesso em: 10 jun. 2026.

[4] Boechat, Gabriela; URIBE, Gustavo. PGR arquiva representação contra Gilmar Mendes por homofobia. CNN Brasil. 2026.

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