Escrito por Gisela Viana Monteiro [*]
REFERÊNCIA
AULA 1 – O que é Pesquisa Jurídica: O Ponto de Partida. Brasília: Revista dos Estudantes de Direito da Unb [RED – Unb], 2025. Live do YouTube, son., color. Disponível em: https://www.youtube.com/live/agJtiJblg6Y?si=FkbbDIQkyUSzpPP5 . Acesso em: 18 dez. 2025.
O 6º Curso de Curta Duração, promovido pela Revista dos Estudantes de Direito da UnB (RED-UnB), voltou-se à promoção de capacitação e de debates importantes a respeito do desenvolvimento de uma pesquisa acadêmica. Conforme a proposta da Revista, foi notório protagonismo dos estudantes de graduação, em especial, da equipe editorial da RED e a participação direta do público no diálogo com as/os palestrantes.
Nesse contexto, será realizada a análise crítica da primeira aula do Curso, O que é Pesquisa Jurídica: O Ponto de Partida, ministrada pelas professoras-dras. Cristina Peter da Silva (Direito/UniCeub) e Francielle Vieira (FD/UnB). A primeira realiza uma introdução detalhada a respeito da carreira de pesquisadora, trajetória pessoal, desigualdades de gênero e fontes de renda; enquanto esta detalha os principais elementos presentes em uma pesquisa, dentre os métodos e as ferramentas.
Porém, antes de desenvolver o conteúdo, é importante ressaltar a grande valia do convite de professoras-pesquisadoras, o que, ao mesmo tempo, destaca a participação feminina no mundo acadêmico e promove o debate sobre os problemas e desafios específicos enfrentados pelas mulheres nesse meio, detalhados, em especial, pela profª. Cristina Peter tanto em sua fala quanto na apresentação de seu principal tema de pesquisa, o constitucionalismo feminista (Peter da Silva, 2021).
A partir da sua experiência, é possível perceber o entranhamento entre suas vivências enquanto estudante universitária, mulher e, posteriormente, professora na escolha de seus temas de pesquisa. Nesse sentido, durante toda a sua fala, foi reforçado o lado subjetivo na escolha das áreas de pesquisa, de forma que devem estar interligadas às aptidões e curiosidades que movem a pesquisadora ou o pesquisador não apenas como profissional, mas como ser humano, com suas experiências próprias.
Em síntese, nas palavras da professora Cristina, a escolha da pesquisa parte de um “mergulho na própria existência” e de uma vida voltada a esse projeto, o que suscita uma interessante reflexão interna a respeito desse primeiro passo para a determinação da pesquisa. Assim, não basta um objetivo externo, mas uma auto análise crítica acerca do que interessa à própria pessoa, de forma a alinhar a pesquisa com sua trajetória pessoal, ao pensar em uma pesquisa ética e verdadeiramente cidadã.
Continuamente, ao detalhar as desigualdades de gênero no ambiente acadêmico e jurídico, põe em evidência como esses marcadores atuam, na prática. Segundo ela, as desigualdades são mais perceptíveis em ambientes políticos, em que há mais entraves, escolhas arbitrárias e justificativas absurdas para o reduzido percentual de mulheres ocupando cargos de poder. O exemplo mais notório disso é a Min. Carmen Lúcia, única mulher a compor o corpo do Supremo Tribunal Federal (STF), o que reflete o atraso, ou mesmo o retrocesso na representação política feminina no Judiciário, visto que a última indicação – Jorge Messias – foi masculina, apesar de campanha pública demandando mais uma mulher a compor o Plenário (Macedo, 2025).
É apontado que isso se reflete no mundo da pesquisa, já que esse é modulado por decisões políticas, não necessariamente meritocráticas, o que, mais uma vez, cria obstáculos para o acesso das mulheres, pois essas escolhas – direta ou indiretamente – revelam vieses identitários e ideológicos da estrutura hegemônica social. Um desses fatores é a tripla jornada de trabalho vivenciada pela professora, a qual é uma realidade também para muitas mulheres nesse meio: professora, mãe e servidora pública, o que caracteriza uma desigualdade construída pelos papéis de gênero naturalizados na sociedade.
Já a respeito da carreira de pesquisadora em si, ressalta o foco no processo e nas possibilidades que surgem em seu desenvolvimento. Nesse caminho, existe uma necessidade de equilíbrio e a possibilidade de se realizar outras atividades, de forma a se respeitar a autenticidade e a personalidade do sujeito no projeto a ser realizado, ratificando o trabalho introspectivo já mencionado.
Para além disso, ela destaca o nascimento da pesquisa a partir de um problema, uma dúvida ou angústia observada pelo pesquisador, as quais podem surgir de sua experiência, de seu repertório pessoal, de suas aspirações políticas e interesses, de modo que haja sentido, clareza e propósito para que o estudo seja feito. Assim, conclui-se que a pesquisa é uma síntese entre o levantamento de um problema e as vivências – pessoais e coletivas – de quem pesquisa, os quais são intimamente interligados durante todo o seu processo.
Em seguida, no segundo bloco da aula, a professora Francielle divide a sua análise entre o método científico aplicado ao Direito – brevemente definido “como se faz a pesquisa jurídica” – mais as ferramentas e fontes – os objetos com os quais se faz o estudo. Em uma análise técnica, objetiva e crítica, a partir desses dois elementos básicos, ela destaca a estrutura da análise científica, assim como a construção de enriquecimento de seu conteúdo, de acordo com os novos paradigmas de abordagens.
Primeiro, o método é apontado como o caminho planejado para produzir o conhecimento legítimo e claro, do ponto de vista do pesquisador. Dado esse conceito, põe-se em cheque os problemas da pesquisa jurídica dominante, segundo a professora, como o seu formalismo excessivo, positivismo e vinculantes das ideias hegemônicas. Compõe-se, nesse âmbito, uma pesquisa exclusivamente técnica, distante da vivência social real, principalmente das categorias marginalizadas e silenciadas no processo.
Por isso, é necessária a realização e o fomento a uma pesquisa jurídica crítica a esse modelo, com o propósito de compreender o papel do Direito na produção e reprodução das injustiças. Ou seja, um Direito vivo, próximo e engajado com as demandas sociais. Um Direito que questione sobre quem na realidade se beneficia dele, para quem foram construídas as estruturas de poder e como elas efetivamente atuam na sociedade.
Dessa forma, a finalidade do estudo jurídico – ao contrário do pensamento positivista (Kelsen, 1988) – seria mostrar caminhos alternativos existentes na sociedade, as fontes de normatividade e narrativas marginalizadas que escapam ao poder oficial. Com isso, a pesquisa crítica se consolida como meio possível de emancipação dessas amarras solidificadas nas instituições de poder – as quais incluem a própria Academia, como detentora de capital simbólico de conhecimento (Bourdieu, 2013).
Assim, o método – que envolve a sistematização, categorização e a interpretação dessas realidades – impõe a necessidade de proximidade intersubjetiva com o objeto – fenômeno histórico variável – de modo a reconhecer o protagonismo das fontes como produtoras primárias de conhecimento, além dos próprios limites investigativos, os quais podem ser apontados no desenvolvimento da pesquisa.
Além disso, toda essa estrutura e seu conteúdo é construído, enriquecido e moldado por fontes, as quais, no meio jurídico, correspondem primariamente pela bibliografia, pelas normas e costumes, e pelos dados. As ferramentas servem à organização e à sistematização do conhecimento, do método e das fontes utilizadas, consideravelmente ampliadas pela tecnologia, com o desenvolvimento de aplicativos e sites específicos para a pesquisa ou que podem ser incorporados a ela, incluindo a própria Inteligência Artificial (IA).
Tal conjunto serve à estruturação das etapas da investigação científica, composta pela observação de um fenômeno; sua problematização; à formulação de uma hipótese, seguida de revisão e de investigação de elementos para responder à questão; coleta e análise de dados para enfim se chegar a uma conclusão, uma síntese argumentativa daquilo que foi pesquisado. Todos esses elementos, então, são interdependentes, pois a espécie de fonte se relaciona diretamente com o método escolhido – teórico, empírico ou misto – assim como métodos diferentes, mesmo se aplicados ao mesmo problema, podem encontrar resultados distintos, pela mesma razão.
Por último, abordou-se o tópico da ética acadêmica sobre o processo científico, essencial para a honestidade e a legitimidade da pesquisa como fonte de conhecimento. Ela se dá na orientação, mas, principalmente, nos esclarecimentos a respeito das limitações, das decisões, das resistências, das escolhas e dos vieses de quem pesquisa. Afinal, nenhuma pesquisa é neutra, devendo-se prestar contas, de acordo com o princípio da transparência na investigação e em sua divulgação.
Em suma, o Curso foi bastante assertivo em abordar os principais pontos que tangem a todo o processo de uma Pesquisa Acadêmica, seguindo as suas etapas de produção. Na primeira aula, sintetizou-se a pesquisa como algo complexo, composto tanto pelos aspectos pessoais de quem realiza – como suas aspirações, interesses, projeto de vida – destacados pela professora Cristina, quanto pelo seus aspectos objetivos, característicos da investigação científica – pergunta e problema de pesquisa, método, fontes e ferramentas, detalhados pela professora Francielle.
Assim, foi cumprido o objetivo de proporcionar uma visão integral do processo científico para os cursistas, ao interligar as fases do procedimento, divulgar oportunidades de publicação para graduandos, mas sem deixar de lado o papel de força motriz das vivências pessoais sobre o processo. Portanto, o ponto forte e diferencial do Curso foi ressaltar o caráter essencialmente humano do procedimento de produção científica, o qual, muitas vezes, é preterido pelas correntes hegemônicas de pesquisa, abrindo, então, ampla margem à reflexão crítica sobre esse universo, conforme pretendido.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AULA 1 – O que é Pesquisa Jurídica: O Ponto de Partida. Brasília: Revista dos Estudantes de Direito da Unb [RED – Unb], 2025. Live do YouTube, son., color. Disponível em: https://www.youtube.com/live/agJtiJblg6Y?si=FkbbDIQkyUSzpPP5 . Acesso em: 18 dez. 2025.
BOURDIEU, Pierre. Capital simbólico e classes sociais. Novos estudos – CEBRAP [online]. 2013, n.96, pp.105-115. 10.1590/S0101-33002013000200008. Disponível em: https://scispace.com/pdf/capital-simbolico-e-classes-sociais-2ha41bg11b.pdf Acesso em: 04 jan. 2026.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1988.
MACEDO, Fausto. Campanha reúne 70 mil assinaturas por mulher no STF. O Estadão. São Paulo. 29 out. 2025. Disponível em: https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/entrevista-advogada-campanha-indicacao-mulheres-stf-representatividade-deficit-democratico/. Acesso em: 02 jan. 2026.
PETER DA SILVA, Christine Oliveira. Por uma dogmática constitucional feminista. Suprema: revista de estudos constitucionais, Brasília, v. 1, n. 2, p. 151-189, jul./dez. 2021.
[*] Graduanda em Direito pela Universidade de Brasília (UnB)

