Ana Cecília de Morais Corrêa [*]
Contexto Histórico e Paradoxos da Islândia
Uma ilha no norte do Oceano Atlântico, com cerca de 370.000 habitantes, combina uma história recente de independência – menos de 80 anos – com uma série de paradoxos. Com um dos modelos de democracia mais antigos do mundo, a Islândia possui um parlamento milenar, o Althingi, tendo mantido uma notável autonomia mesmo sob o domínio norueguês e dinamarquês.
A Crise de 2008 e a Reforma Constitucional
Em 2008, a Islândia enfrentou uma intensa crise econômica e política, desencadeada pelo colapso de seus principais bancos, que gerou protestos populares e abalou a confiança nas instituições. Em resposta, o país optou por editar seu texto constitucional, datado da época da proclamação da república, em 1944, fazendo uso de mecanismos de participação popular inéditos com o fito de solucionar a crise que havia sido instaurada e responder às consequentes demandas do povo.
É evidente que há uma tendência à soberania do povo e à ampla participação popular nas constituições editadas após a instauração do paradigma do Estado de Bem Estar Social. Um exemplo de tal fenômeno é a própria Constituição brasileira (1988), anterior à reforma constitucional islandesa de 2013 e que contou com uma participação, até então, inédita dos cidadãos.
No entanto, o que destaca o caso islandês é o meio escolhido para tal contributo social – a internet, que conseguiu ser eficaz nesse contexto devido ao elevado grau de instrução da população aliado ao amplo acesso universal à rede.
Estabilidade Democrática e a Tese da Afluência
Democracias, notadamente, tendem a sobreviver em sociedades afluentes. Essa é a tese sustentada por Adam Przeworski (2000) em sua obra “Why Democracy Survives in Affluent Societies?” e que encontra no caso Islandês um evidente exemplo, tendo em vista que a própria população, consciente dos riscos de um distanciamento da democracia, luta por sua garantia e participa ativamente na sua manutenção.
É evidente que o país enfrenta intensos debates, problemáticas políticas e manifestações populares desde a crise instaurada em 2008. Entretanto, mesmo com a alternância de visões políticas no governo e diversas controvérsias no processo de edição constitucional, a democracia permanece atuante e o povo mantém sua soberania.
Controle de Constitucionalidade: Pilar da Democracia
Nesse panorama, o controle de constitucionalidade mostra-se como um eficaz dispositivo na proteção da democracia, uma vez que protege a constituição, vista como um compromisso de um povo com si mesmo, ao passo que permite interpretações coerentes de textos positivados em diferentes épocas alinhadas ao contexto social contemporâneo. A ausência de um controle como esse pode, assim, ter diversos efeitos, desde uma confusão na hierarquia das normas até abusos governamentais, devido à falta de uma jurisprudência concreta para os problemas do Estado e da sociedade.
Contrastes com o Presidencialismo Latino-Americano
Enquanto a Islândia se destaca pela flexibilidade de seu design constitucional, outros países enfrentam desafios distintos. Na América Latina, por exemplo, o presidencialismo frequentemente dá espaço a líderes carismáticos que exploram o medo para contornar a Constituição, como apontado por Jon Elster (2000). A Islândia, com seu parlamentarismo e um presidente de poderes limitados, evita tais riscos, distribuindo o poder de forma equilibrada no Althingi.
A Corte Constitucional e Influências Externas
A Corte Constitucional islandesa segue o modelo europeu, com um controle concentrado, e uma atuação no controle de constitucionalidade muito similar à dos países do norte que lhe são próximos. Tal corte atua tanto por meio de mecanismos formais quanto jurisprudenciais de proteção à Constituição, fazendo o controle da constitucionalidade de leis e medidas de maneira formal e também atuando com precedentes, a fim de manter uma unidade e uma coerência em sua atuação. Demonstrando assim, as influências dos vizinhos europeus e norte-americanos no constitucionalismo islandês.
Modelo Democrático e Flexibilidade Constitucional
Nesse ínterim, a Islândia ostenta um modelo democrático admirável, com um design constitucional estável, que leva em conta a história da nação, e com um elevado grau de flexibilidade. Dessa forma, a nação tem uma tradição de poucos casos de edição da sua carta magna, tendo feito mudanças suaves, sem grandes alterações na ordem constitucional ou política.
Ainda, as edições feitas no texto constitucional respeitam as proteções embutidas nele, que foram criadas com vistas a evitar abusos constitucionais. Ademais, sendo um governo parlamentarista, dotado de certa liberdade no parlamento (Althingi) a nação conta também com a figura de um presidente que possui baixo poder protocolar e favorece uma maior distribuição dos poderes. Percebe-se, portanto, com mais clareza, por que a nação nórdica se destaca como um importante exemplo de democracia, mantendo-se distante de perigosas inclinações autocráticas.
Desafios Atuais
Contudo, a Islândia tem perdido pontos no ranking relativo à democracia organizado e mantido pela ONG Freedom House. O mencionado ranking avalia os países com base em direitos políticos e liberdades civis. A Islândia possui uma posição extremamente elevada nesse ranking, pontuando 94 pontos de um total de 100, ainda mais se comparada ao Brasil (72/100).
No entanto, o país já possuiu uma pontuação de 100 pontos no passado e, gradativamente, se distancia dessa realidade. A ONG aponta como causa para tal redução relações entre representantes eleitos e interesses relativos à negócios, além de questões relativas à mídia privada. O fato é que o Parlamento da Islândia dá pouca importância a três princípios democráticos fundamentais: votos com peso igual, acesso justo aos recursos naturais e transparência.
A questão da não equidade dos votos já é pauta de discussão há um bom tempo na nação, assim como a distribuição e gerenciamento de recursos naturais, que tornou-se especialmente difícil após a onda turística crescente. Aliado a isso, a falta de transparência do governo parece ter sido um dos estopins para a decisão por uma mudança na constituição, buscando eliminar as falhas sistêmicas do Estado e garantir transparência e voz ao povo durante o processo constitucional e também estendendo tais garantias às gerações futuras por meio de sua inclusão no texto constitucional.
O Caso Islandês em Perspectiva Global
Por fim, é necessário entender o caso Islandês como um exemplo em pequena escala. O país, além de ter dimensões reduzidas e população enxuta, quando comparado com o Brasil, por exemplo, possui uma história de colonização que muito difere da encontrada no resto do mundo, com elevada autonomia e relação atipicamente equilibrada com a metrópole.
Ademais, a população islandesa constitui uma exceção frente a maioria das nações, com elevado grau de instrução, educação e muito homogênea entre si, o que favorece a tomada de decisões que sejam vistas como benéficas por uma parte maior da população.
Assim, para levar o debate frente às questões políticas, governamentais e constitucionais da Islândia para outras nações, é necessário compreender estas diferenças e entender que uma nação isolada, geograficamente, e por muito tempo ideologicamente, de exemplos autocráticos tem uma enorme vantagem no que tange a aplicação da democracia de maneira eficaz.
Lições para a Democracia
Dessa forma, o que pode ser aprendido do exemplo islandês é que a transparência, a separação entre os poderes e o respeito ao povo como soberano são caminhos seguros para a manutenção da democracia. Além disso, uma cultura democrática caracteriza o equilíbrio, mas a cultura é um efeito, não uma causa (Przeworski, 2001).
Logo, até atingir um estado democrático absoluto, é necessário o cultivo de práticas democráticas e escolhas de governo e de design constitucional inteligentes, de maneira a salvaguardar o poder e a soberania do povo sem criar limitações que possam forçar mudanças no texto constitucional e minar sua força.
No que tange o design constitucional, notadamente, textos que incluem certo grau de especificação das dinâmicas sociais assim como a inclusão de uma ampla gama de atores parecem durar mais do que aquelas que não o fazem (Elkins; Ginsburg; Melton, 2009).
Isso ocorre uma vez que a tensão entre princípios e direitos sempre será norteadora de lutas sociais e pauta recorrente nas relações entre o governo e os cidadãos. Portanto, fica clara mais uma vez a importância da Corte Constitucional, que deve agir como mediadora entre os anseios da sociedade e o respeito aos princípios da nação.
Em síntese, o caso islandês evidencia como um design constitucional flexível, aliado à participação popular, à transparência e ao equilíbrio institucional, pode fortalecer a democracia mesmo diante de crises. Embora apresente limitações e desafios próprios, a experiência da Islândia oferece lições valiosas sobre a importância de salvaguardas constitucionais, cultura política participativa e instituições sólidas para a preservação do Estado democrático de direito.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
GOVERNMENT OF ICELAND. Government Offices of Iceland | Government.is. Disponível em: https://www.government.is/topics/governance-and-national-symbols/how-is-iceland-governed/ . Acesso em: 14 fev. 2025.
Constituinte da Islândia testa limites da política pela internet. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2011/07/110729_islandia_constituicao_internet_rw. Acesso em: 14 fev. 2025.
Destroçada pela crise de 2008, Islândia aprova nova Constituição. Disponível em: https://contrafcut.com.br/noticias/destrocada-pela-crise-de-2008-islandia-aprova-nova-constituicao-0efe/ . Acesso em: 14 fev. 2025.
PRZEWORSKI, A. Democracy and development : political institutions and well-being in the world, 1950-1990. Cambridge: Cambridge University Press, 2000.Developments in Icelandic Constitutional Law: The Year 2016 in Review – I·CONnect. Disponível em: http://www.iconnectblog.com/developments-in-icelandic-constitutional-law-the-year-2016-in-review/ . Acesso em: 14 fev. 2025.
GYLFASON, T. Iceland’s Ongoing Constitutional Fight. Verfassungsblog, 29 nov. 2018.
LANDAU, David. Abusive Constitutionalism. UC Davis Law Review, Vol. 47, p. 195-96, 2014.
Elkins Z, Ginsburg T and Melton J, The Endurance of National Constitutions (Cambridge University Press 2009, p. 10
Elster, J. (2000). Ulysses Unbound: Studies in Rationality, Precommitment, and Constraints. Cambridge: Cambridge University Press. doi:10.1017/CBO9780511625008.
[*] Ana Cecília de Morais Corrêa é estudante de Direito na Universidade de Brasília (UnB). Atualmente, estagia no Supremo Tribunal Federal (STF). Foi Editora de Projetos e Editora-Assistente de Projetos. Contato: anaceciliademoraisc@gmail.com.

