Escrito por Beatriz Alves [*] e Maryane Acâmpora [**]
RESUMO
Desde os primórdios da civilização, tornou-se necessária a criação de um mediador para garantir a manutenção da paz e harmonia entre os indivíduos, isso se deve ao fato de que os interesses e necessidades dos cidadãos podem entrar em conflito, gerando desordem e instabilidade social. Com o passar do tempo, as primeiras leis que tinham como objetivo organizar a vida em sociedade deixaram de ser elaboradas unicamente para a definição de regras, levando ao surgimento de novos tipos de leis que pudessem se adaptar às demandas de cada época. As leis estabelecidas podem ser compreendidas desde a criação de Assembleias, que visavam a participação popular, que futuramente trataria a igualdade entre os indivíduos e seus direitos políticos. Ao Código de Hamurábi na sociedade Babilônica, aproximadamente 1780 a.C., que trazia o ditado popular “olho por olho, dente por dente” e, por fim, o século XIII, quando a Carta Magna foi assinada pelo Rei João da Inglaterra, descentralizando o poder executivo, legislativo e judiciário.
TRAJETÓRIA HISTÓRICA DAS LEIS NO CONTEXTO POLÍTICO E SOCIAL
O conceito de política, inicialmente, surgiu na Grécia Antiga e referia-se ao apogeu da realidade humana e da organização das cidades-Estado. A política grega tornou-se berço da democracia direta e exerceu um papel essencial na concretização de leis que incluíssem a participação dos cidadãos. A cidade de Atenas, a título de exemplo, é constantemente reconhecida por ter sido o lugar em que a democracia nasceu: foi no ano de 508 a.C. que o aristocrata Clístenes propôs uma série de reformas políticas, exigindo uma assembleia composta por cidadãos atenienses com o intuito de aumentar a colaboração popular dentro de questões legislativas. Entretanto, sistemas políticos semelhantes também foram explorados por outras cidades-estado gregas, como Esparta, que baseava seu regime político em duas assembleias populares, mas limitava a participação de cidadãos.
Observa-se que, compreender a relevância das leis não se trata de uma discussão contemporânea. Originalmente, a matriz da democracia apresentada através da política grega desempenhou um papel central no debate sobre a implementação e criação de leis, que acabaram por estabelecer a ideia de uma legislação em harmonia com a vontade popular. Ademais, o desenvolvimento de leis que promovem o bem comum implicou também a formação de um sistema político e jurídico ainda mais equilibrado.
Por conseguinte, as primeiras contribuições acerca da origem das leis não se deram somente dentro de um contexto histórico, mas também dentro do âmbito cultural. Na obra ‘A política’ de Aristóteles, o filósofo introduz o ideal da política como sendo essencialmente ligado à moral. Na perspectiva aristotélica, o estado é uma organização moral cujo princípio deve ser fundamentado na manutenção da ordem e da justiça de uma sociedade. Para Aristóteles, o Estado deveria ser inerente à vontade coletiva, ou seja, o papel estatal consiste em estabelecer um bem comum com o propósito de prover a justiça e a satisfação moral de uma sociedade (virtude). Assim posto, Aristóteles compreendeu a criação de leis como um mediador fundamental para assegurar o bem comum e alcançar a equidade. Entende-se, então, que seja como tarefa essencial do estado a busca pelo desenvolvimento harmônico de uma sociedade, destacando o papel estatal no que se refere à elaboração de uma legislação que visa maior igualdade entre os indivíduos.
Para a perspectiva platônica, a obra ‘A República’ (politeia), também acabou por explorar a criação de leis com o propósito de alcançar a justiça. ‘Politeia’ para Platão, referia-se a um modelo de cidade ideal, no qual deveria ser adotado um novo tipo de aristocracia, que, diferente da tradicional, obtivesse fundamentos baseados exclusivamente no conhecimento. A ideia de justiça, nesse caso, era compreendida como um meio de garantir a eficiência do estado e o bem de uma sociedade.
Já em ‘As leis’, Platão desenvolveu ainda mais essa noção de um ‘estado ideal’. Sendo um conjunto de recomendações que um legislador deve impor aos cidadãos, a obra propusera um ordenamento jurídico ideal para um Estado. O filósofo, assim posto, tenta estruturar uma forma perfeita de governo, baseada numa constituição ideal e na criação de leis que pudessem atender a demanda pública.
TRAJETÓRIA HITÓRICA DAS LEIS NO CONTEXTO JUDICIÁRIO
À medida que a história avança, é possível observar a mudança na legislação, que cumpre sua função de se adaptar às necessidades da sociedade. Dito isso, uma das primeiras intervenções regulatórias no sistema jurídico foi o Código Hamurábi, inserido na civilização Babilônica. Embora de caráter punitivo, as leis foram escritas de forma clara e o princípio “olho por olho, dente por dente”, visava garantir que as punições fossem proporcionais aos crimes, buscando assim a justiça no contexto daquela época. O Código conduziu alguns de seus artigos como uma das primeiras tentativas de estabelecer direitos e uma estrutura jurídica, procurando garantir a proteção dos bens, a integridade das pessoas e manter a ordem social.
Entretanto, com o passar do tempo, a função das leis foi se ampliando e se adaptando às novas necessidades sociais e políticas, culminando em um marco político significativo da história: a Carta Magna. Diferente de uma ação regulatória, a carta foi criada visando a restrição do poder do Rei, ou, contextualizando na atualidade, na restrição do Estado. Essa restrição ao poder real influenciou na criação de um Estado de Direito, onde as ações do governante estão limitadas por regras e os direitos dos indivíduos são protegidos. Logo, garantiu o direito ao acesso à justiça e às limitações de impostos arbitrários, que, com o tempo, seriam adaptados para incorporar a participação popular na criação das leis.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em conclusão, o estudo sobre a origem das leis remonta aos primórdios da sociedade humana, quando formaram-se as primeiras organizações sociais baseadas em tradições e costumes. A necessidade de uma legislação, inicialmente, surgiu com o propósito de assegurar a ordem e a justiça de um Estado. Entretanto, com a formação de maiores e mais complexas civilizações, tornou-se imprescindível a criação de códigos escritos que estabelecessem normas mais estruturadas com o intuito de regular a convivência numa sociedade. Assim sendo, compreender e definir a trajetória da origem das leis auxilia também no entendimento do papel da legislação na atualidade.
Essa transição do Código de Hamurábi para a Carta Magna ilustra como as leis, inicialmente criadas com o intuito de punir e manter a ordem, passaram a incorporar valores mais amplos, como as limitações do poder do Estado e a garantia de direitos individuais. De fato, a evolução da legislação ao longo da história reflete a busca incessante por um equilíbrio entre o poder do governante e as liberdades dos governados, um processo que continua a ser debatido e aprimorado até os dias atuais. Conclui-se, dessa maneira, que o estudo das origens das leis possibilita a compreensão das bases do papel legislativo, mas também traz à tona a relevância de um sistema jurídico eficaz e em comunhão com a sociedade, para que, no fim, possa progressivamente alcançar o propósito de uma convivência justa e igualitária aos seus cidadãos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ARISTÓTELES. A Política. Editora Nova Fronteira. 1° Edição: Dezembro de 2020. ISBN: 978-6556401300
FRIZERA, Gabriel Abreu; LEMOS, Jordan Tomazelli. A democracia ateniense: uma visão histórico-jurídica, 2016. Disponível em: https://periodicos.ufes.br/ppgdir-semanajuridica/article/view/12734/8831
GUARINELLO, Norberto Luiz. Cidades-estados na Antiguidade Clássica. In PINSKY,
Jaime; PINSKY, Carla Bassanezi. História da cidadania. São Paulo: Contexto, 2003.
PLATÃO. A República. Editora Nova Fronteira. 1° Edição: Dezembro de 2020. ISBN: 978-6556401294.
[*] Graduanda em Ciência Política pela Universidade de Brasília. Estagiária de relações governamentais na Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE) em conjunto à Frente Parlamentar Mista de Apoio ao Sistema Nacional de Fomento (FPSNF). Administradora da página política @politicocotidiano.
[**] É graduanda em Ciência Política pela Universidade de Brasília. Membro da gestão de Comunicação do Projeto Politeia. Tecnóloga em Gestão Pública pela Anhanguera